Estudo Dirigido das Característica da Gestão Participativa do texto do Marco Aurélio Nogueira
Por: SonSolimar • 24/10/2018 • 3.456 Palavras (14 Páginas) • 381 Visualizações
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não podem ser considerados desvinculados da sociedade civil, dependendo diretamente da mesma.
A segunda característica da gestão participativa é a de que ela busca inserir novos modos de controle social do governo pela sociedade. O autor salienta que para esse tipo de gestão
[...] o governar deve visar ao povo, fazer-se em seu nome e ser por ele avaliado e controlado, funcionando segundo regras, critérios e procedimentos que privilegiem aquilo que é público, o bem comum e os interesses de todos (NOGUEIRA, 2011, p.149).
Pela leitura do autor, pode-se entender que é uma forma de gestão de valorização do que é público, do aparelho estatal, uma vez que - teoricamente - o cidadão será mais atuante, controlando e intervindo mais com qualidade nos assuntos governamentais. As características que o autor traz sobre a Gestão Participativa seriam válidas se o real conceito de controle social fosse “[...] a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população” (CORREIA, 2005, p.67). Porém, a realidade atual é de um controle social organizado e instituído pelo Estado nos espaços públicos com uma mínima representatividade da população, que não se organiza enquanto movimentos sociais, e sim elege representantes que trazem demandas individuais e locais.
Nessa perspectiva, cabe destacar que a Gestão Participativa, por criar novas formas de controle social nas quais a sociedade civil elege seus representantes, também está controlando e limitando o surgimento desses movimentos sociais. A representação do povo é realizada através de uma mínima quantidade de representantes que são suscetíveis a cooptação pelo Estado para a mera colaboração – altamente influenciada pelo poder público - no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas e fiscalização do fundo público. Caso a forma de participação social da sociedade civil nas instâncias governamentais não fosse representativa, e sim através da organização de um movimento social coletivo, com demandas coletivas e com consciência coletiva crítica e política, a participação social nos assuntos governamentais seria válida e direcionada para as reais demandas da população.
Hoje, a forma como a Gestão Participativa está estruturada, embora o Estado diga que o funcionamento da mesma tem em vista o atendimento às demandas do povo, ela beneficia unicamente o Estado, legitimando-o enquanto instância de poder e controle da população. Como Iamamoto e Carvalho (1983, p.108) referem: “a burguesia tem no Estado, enquanto órgão de dominação de classe por excelência, o aparato privilegiado no exercício do controle social”. Pode-se inferir que o Estado institucionalizou a participação social, como “controle social”, para controlar e inibir os movimentos sociais que poderiam surgir na sociedade. Já que a representação da sociedade, nesse modelo de Gestão Participativa não expressa o poder e a vontade do povo, e sim de um indivíduo, muitas vezes com demandas individuais e não coletivas, que serve como representante e pode ser facilmente cooptado pelo Estado para os interesses governamentais em detrimento dos interesses da sociedade.
Ainda nessa perspectiva da segunda característica, conforme o autor, a gestão se responsabiliza pelos seus atos e decisões, admitindo ser responsabilizada pela população e responsabilizar todo o conjunto do aparelho estatal. Ao mesmo tempo em que responsabiliza o gestor ante a sociedade, também responsabiliza o gestor pelos seus atos e decisões, dessa forma é mais fácil a transferência de poder decisório para deliberações em assembleias de cidadãos. Nesse sentido, não há a responsabilização apenas dos participantes como também institui regras para o fluxo dos procedimentos a serem encaminhados, determinando a forma como as decisões serão tomadas. Ou seja, o Estado institui e padroniza normas que os participantes, enquanto representantes do povo, são obrigados a seguir para participar das instâncias deliberativas, o que acontece é que quando o Estado obrigada a adoção de regras para o processo de participação, o produto das decisões sempre será o que o Estado encaminha para ser, não há como sair do padrão dos resultados das decisões se o modo que as mesmas são tomadas é sempre igual.
A terceira característica está na operacionalização da gestão participativa que se dá de forma descentralizada, articulando parcerias entre as organizações públicas do Estado e entre estas e as organizações da sociedade civil, como as empresas privadas, organizações não governamentais (ONGs), associações, dentre outras. Embora o estado ainda esteja exercendo a sua responsabilidade intervencionista, ele terceiriza ou faz convênios das suas funções com o a sociedade. Ainda, o autor traz que:
[...] uma gestão participativa perde coerência se, em nome da expansão da atividade cívica e do aumento da justiça social, converter direitos de cidadania, por exemplo, em serviços a serem providos (e vendidos) pelo mercado ou pelo setor público não estatal. Parcerias também deveriam servir como veículos de transferência de obrigações ou de recursos públicos para organizações não governamentais em nome de uma alegada “agilização” do processo de formulação e de implementação de políticas sociais, nem para reconfigurá-las a partir de parâmetros não estatais, estranhos à comunidade política (NOGUEIRA, 2011, p.151).
Ou seja, vive-se, mesmo na gestão participativa, em uma cultura privatista na qual o Estado, enquanto poder público regulatório e controlador, terceiriza sua função, embora mantenha sua responsabilidade intervencionista, para empresas da sociedade civil, como as Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades filantrópicas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), organizações sem fins lucrativos, empresas conveniadas e entidades religiosas. Embora haja uma relação cada vez maior e mais constante do privado inserido no público, ressalta-se mais uma vez que não estão sendo retiradas as responsabilidades do Estado e sim as suas funções enquanto poder público que são remanejadas para o capital privado.
Ao contrário do Estado, que a princípio não preconiza o capital, as instituições privadas - e mesmos aquelas sem fins lucrativos - têm interesses privados - mesmo que sejam para fins públicos - e cada vez mais restringem serviços, mesmo sendo direitos sociais de todos os cidadãos que apresentam cada vez mais dificuldades para acessar os serviços de conveniadas. Da mesma forma, destaca-se aqui a ofensiva, pelo Estado, a categoria
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