Contextualização da Área de Intervenção/ Demanda Social
Por: Rodrigo.Claudino • 8/4/2018 • 1.885 Palavras (8 Páginas) • 321 Visualizações
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e Defesa do Consumidor – PROCON/ MS.
Superintendências de Projetos Especiais- SUPROES.
Superintendências de Administração e Finanças- SUAF.
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul – FUNTRAB.
2.2.3- Coordenadorias das Subsecretárias:
Coordenadoria de Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial e Cidadania.
Coordenadoria de Programas e Ações para a População Indígena.
Coordenadoria de Programas e Ações para Juventudes.
Coordenadoria de Programas e Ações para Mulher.
2.2.4- Coordenadorias das Superintendências:
Coordenadoria de Proteção Social Básica.
Coordenadoria de Proteção Especial.
Coordenadoria de Apoio á Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Coordenadoria de Apoio as Unidades Regionais de Campo Grande.
Coordenadoria de Apoio ás Subunidades Municipais.
Coordenadoria de Apoio ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Coordenadoria de Defesa de Direitos.
Coordenadoria de Apoio á Organização de Entidades.
Coordenadoria da Casa de Assistência Social e da Cidadania – CASC.
Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate Homofobia – CENTRHO.
Coordenadoria de Atendimento Orientação e Fiscalização – CAOF.
Coordenadoria de Benefício para Universitários.
Coordenadoria de Benefício para Universitários de Comunidades Tradicionais.
Coordenadoria de Articulação Institucional.
Coordenadoria Jurídica do PGE.
Coordenadoria Da Escola de Assistência Social.
2.3- direção:
A Direção da Secretária de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho SEDHAST. É ocupada pela secretária de estado: Elisa Cléia Pinheiro Rodrigues Nobre.
2.3.1- São Subsecretários (as):
Carlos Alberto da Silva Versoza.
Silvana Dias de Souza Albuquerque.
Thiago de Freitas Santos.
Luciana Azambuja Roca.
2.3.2- São Superintendentes:
Sérgio Wanderly Silva.
Ângela Nunes de Lima Ferreira.
Ana Lúcia Américo Antonio.
Rosimere Cecília da Costa.
Gisele Mioto Niciani Padim.
Adriano Chadid Magalhães.
Anivaldo João da Silva Cardozo. ( Diretor Excecutivo).
Programa Vale Universidade
O Programa Vale Universidade foi instituído como Lei em 2009. O objetivo maior é auxiliar os estudantes de baixa renda já matriculados na instituição de ensino superior. Em contrapartida o acadêmico deve dispor-se a estágio com 4 horas diárias, 5 dias na semana, em órgãos públicos e Organizações não Governamentais (ONGs).
O Programa para aprimorar a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social, disponibilizando vagas, conforme conveniência da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, por meio da Superintendência de Projetos Especiais, para o ano de 2015. (Resolução SETAS Nº. 142, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.)
Conforme o decreto 13.071 de 24 de novembro de 2010 no seu artigo Art 5º:
O acadêmico receberá benefício social, para o custeio financeiro e formação profissional, da seguinte forma: (redação dada pelo Decreto nº.). 14.086, de 26 de novembro de 2014.
Para o acadêmico da universidade privada, 70% (setenta) por cento do valor da mensalidade, repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, depositados na conta bancária da instituição de ensino superior conveniada ao Programa, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% (vinte) por cento do valor da mensalidade, deduzidos pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa, totalizando 90% (noventa) por cento; (redação dada pelo Decreto nº. 14.086, de 26 de novembro de 2014). O acadêmico da universidade pública, o valor do benefício social será equivalente à média do valor do benefício a que depositado pelo Governo do Estado, diretamente, na conta bancária do acadêmico beneficiário.
Tendo como:
MISSÃO
Desenvolver ações voltadas para as políticas públicas de assistência social, defesa do consumidor, de trabalho, de cidadania, buscando exercer seu papel de forma articulada com as demais políticas públicas, no âmbito Federal, Estadual e Municipal e Sociedade Civil.
VISÃO
Realizar gestão descentralizada, visando assegurar os direitos sociais do indivíduo e da família vulnerabilizada, criando condições para promover a sua integração, autonomia, e participação ativa na sociedade.
METAS
Consolidar ações por meio de benefícios, serviços, programas e projetos, que promovam o desenvolvimento social, a geração de emprego e renda, o combate à fome e à violação dos direitos humanos.
Acadêmicos de instituição particular fazem para custear os 10% previstos no decreto mesmo que estagie somente 4 horas necessita de algum parente ou de seu esforço para custear.
O serviço Social tem um papel fundamental previsto no decreto o acompanhamento desse estagiário desde seu primeiro dia no seu local de estagio:
O acadêmico beneficiário será avaliado mensalmente e verificada a não observância das regras deste artigo, a conduta será considerada falta grave, implicando a suspensão ou o desligamento
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