Noções de Atuaria
Por: Juliana2017 • 30/3/2018 • 3.829 Palavras (16 Páginas) • 390 Visualizações
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e, assim, podem requerer seu registro junto ao IBA e passam a ter seu número MIBA (Membro do Instituto Brasileiro de Atuária).
Atualmente exitem 17 cursos de Graduação em Ciências Atuariáis reconhecido pelo Ministério da Educação no Brasil.
1. OBJETIVOS
1. Objetivo geral
Visando responder a problemática levantada, a presente pesquisa contará com o objetivo geral de orientar o acadêmico do Curso de Ciências Contábeis a aplicação e o aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos por meio de pesquisa sobre cálculo atuarial e noções de atuaria.
2. Objetivos específicos
Com o intuito de atingir o objetivo geral e sua comtemplação de acordo com as etapas consecutivas, os objetivos específicos deste estudo são:
• Noções de atuaria;
• Profissão de atuário;
• Estatística e a ciência atuarial;
• Conceitos elementares de matemática atuarial;
• Tábuas de mortalidade;
• Tipos de rendas e seguros pagos por morte.
1.2 JUSTIFICATIVA
É possível perceber a importância da Estatística e do cálculo atuarial, porque estes estão sempre junto de nós, pois mesmo que imperceptíveis sempre utilizamos de seus métodos e técnicas para facilitar nossos trabalhos e atividades diárias.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Profissão do Atuário
No Brasil a profissão é regulamenada pelo Decreto-Lei nº806/69, Decreto 66.408/70 e normas complementares. Para atuar como atuário é necessário ser graduado em Ciências Atuariais(cfe art. 2º do D-L nº806/69 e art. 9º do D 66.408/70) e estar inscrito, em livro próprio, no Ministério do Trabalho e Emprego.
O atuário é o profissional preparado para mensurar e administrar riscos. Seu trabalho se desenvolve em projetos, pesquisas e planos de fundos de investimento, na política de gestão desses fundos, na medição e administração de riscos, no cálculo de probabilidades e na fiscalização da previdência pública, privada e de seguros.
De acordo com Saley (2001, p. 143)o atuário:
“...procura mensurar e relacionar o acaso – equivalência de aleatoriedade – e o tempo – duração dos processos financeiros”
O actuário deve ter formação académica em Ciências Actuariais, ter conhecimentos em matemática, estatística, direito, economia e finanças, para agir no mercado económico-financeiro na promoção de pesquisas e estabelecimento de planos principalmente na área de seguros, previdência complementar aberta ou fechada, e sendo capaz de analisar concomitantemente as mudanças financeiras e sociais no mundo.
Para Betty Lilian (2006, p.47) a Ciência Atuarial dedica ao conhecimento dos eventos econômico-sociais envolvendo riscos e incertezas. O atuário desenvolve modelos para auxiliar na avaliação das consequências associadas a determinado fenômeno. O atuário é um profissional que deve ter conhecimento em vários ramos para investigar o seu objeto de estudo, conforme já mencionado acima.
Como bem saliente Saley (2001, p. 143) o atuário tem como atribuição a elaboração dos planos técnicos e a avaliação das contribuições e reservas matemáticas das empresas privadas de seguros e de capitalização, das intituiçõe de Previdência Social, as associações ou caixas mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros. Destaca ainda que objetivo é assegurar a solvência econômica e o equilíbrio entre o total de haveres e o total das obrigações, quanto a solvência financeira da empresa pagar as obrigações.
Também é o objeto de trabalho do atuário a assinatura como reponsável técnico dos balanços das empresas de seguros e de capitalização, as carteiras dessas especialidades que são mantidas por instituições de previdência privada social e outros órgãos oficiais de seguro e resseguro e os balanços técnicos das caixas mutuárias de pecúlios ou sorteios, quando publicados.
Para Saley (2001, p. 144) o trabalho do atuário é rigorosamente técnico. Utiliza base a matemática e estatística para calcular probabilidade dos eventos, avalia os riscos e fixa prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas. O atuário cuida da investigação das leis de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e natalidade e outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, das probabilidades de ocorrências necessárias ao estabelecimento de planos de seguros e de cálculo de reservas; da seleção e aceitação dos riscos, do ponto de vista médico atuarial e da elaboração das cláusulas e condições gerais das apólices de todos os ramos, seus aditivos e anexos, dos títulos de capitalização; dos planos técnicos de seguros e resseguros; das formas de participação dos segurados nos lucros; da cobertura e exclusão de riscos especiais.
Conforme Decreto Lei n° 806/69:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de atuário, em todo o território nacional, observadas as condições de capacidade previstas no presente Decreto-lei:
I - Aos atuários diplomados na vigência do Decreto 20.158, de 30 de junho de 1931;
Il - Aos bacharéis em Ciências Contábeis e Atuariais diplomados na vigência do Decreto-lei 7.988, de 22 de setembro de 1945;
III - Aos bacharéis em Ciências Atuariais na forma da Lei nº 1.401, de 31 de julho de 1951;
IV - Aos diplomados em Ciências Atuariais em Universidades ou Instituições estrangeiras de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acôrdo com a legislação em vigor; e
V - Aos brasileiros e estrangeiros, domiciliados no País, em situação devidamente legalizada e que, na data da publicação do presente Decreto-lei, satisfaçam, ao menos, uma das seguintes condições:
a) tenham sido aprovados em concurso ou prova de habilitação para provimento de cargo ou função de Atuário ou Auxiliar de Atuário do Serviço Público Federal;
b) tenham exercido por 3 (três) anos, no mínimo, cargo de Atuário ou Chefia em funções técnico atuariais, em
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