ANP - Engenharia de Petróleo
Por: YdecRupolo • 26/7/2018 • 1.729 Palavras (7 Páginas) • 328 Visualizações
...
---------------------------------------------------------------
ESTRUTURA DA ANP
Através da portaria n.º 160, de 02 de agosto de 2004, foi aprovado o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo. No parágrafo único, do art. 1º, do referido Regimento, é notório que a ANP utilizará das legislações específicas, as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o próprio Regimento Interno.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) é um órgão de assessoramento do Presidente da República. Sua função é formular políticas e diretrizes de energia visando promover aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com a legislação vigente e seus princípios propostos em resoluções e portarias, assegurando o suprimento de insumos energéticos a todas as áreas do país, independentemente do acesso dificultoso, revendo periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às regiões brasileiras, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis e designar as normas para programas próprios ao de uso do gás natural, do álcool, de outras biomassas, do carvão e da energia termonuclear e para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno mantendo o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
O Regimento determina a estrutura organizacional da ANP, compondo em Diretoria (Diretor Geral mais quatro diretores), Procuradoria Geral, Secretaria Executiva, Gabinete do Diretor Geral, Auditoria, Corregedoria, Superintendência de Planejamento, Pesquisa e Estatística, Superintendência de Divulgação e Comunicação Institucional, Superintendência de Gestão Financeira e Administrativa, Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, Superintendência Gestão e Obtenção de Dados Técnicos, Superintendência de Definição de Blocos, Superintendência de Promoção de Licitações, Superintendência de Exploração, Superintendência de Desenvolvimento e Produção, Superintendência de Controle das Participações Governamentais, Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural, Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural, Superintendência de Abastecimento, Superintendência de Fiscalização do Abastecimento e Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos, definido suas atribuições e suas competências.
Define ainda:
- Atos Administrativos
Os atos administrativos compreendem as resoluções, as portarias, os despachos, os ofícios e memorandos, as ordens de serviço, os pareceres, os contratos, convênios e instrumentos legais de interesse da agência e os instrumentos internos.
- Recursos Humanos
Deverá ser instituído pela Diretoria programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, podendo ser realizados convênios com mais diversos órgãos e entidades públicas ou privadas.
- Sessões Deliberativas
Atuam para diminuir eventuais divergências entre os agentes econômicos, entre usuários e consumidores, bem como conflitos pertinentes à atividade de regulamentação, contratação e fiscalização no âmbito geral da Indústria do Petróleo e da Distribuição e Revenda de derivados de petróleo e álcool combustível e proferir decisão final, com força terminativa, caso permaneçam em conflito as partes, utilizando casos já mediados.
- Audiências Públicas
Designam-se para os projetos de lei ou de alteração normas administrativos que implicam em afetação do setor petrolífero e de biocombustível.
---------------------------------------------------------------
TRABALHO DA ANP
O Trabalho da ANP é grande, e dentre suas funções tem o levantamento de preços e comercialização de combustíveis e as rodadas de licitações.
Em conformidade com a Lei nº 9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000, vigora a livre prática de preços em toda a indústria petrolífera, desde sua produção a sua revenda. Anteriormente a 1997 os preços eram fixados pelo Ministério da Fazenda; e durante a transição da liberação dos preços (07/08/1997 a 31/12/2001) os preços eram impostos por portarias interministeriais (Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia).
ANP acompanha a prática da comercialização dos preços, combatendo e punindo a prática de cartel, mantendo a lei da livre concorrência. Os resultados das pesquisas são disponibilizados no próprio site da ANP, que possibilita ao consumidor os preços praticados no mercado e decidir pela melhor oferta no mercado.
Apresentação do levantamento se dá com os dados elencados abaixo:
- Preços de distribuição e de venda ao consumidor de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP praticados pelos postos revendedores;
- Preços médios e desvio padrão de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP, observados em cada município;
- Relação de postos revendedores que se recusaram a apresentar notas fiscais de compra de combustíveis;
- Síntese de preços médios, mínimos, máximos, margens de revenda e desvio-padrão, em cada município pesquisado;
- Universo pesquisado;
- Período e data da coleta.
As rodadas de licitação para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, é o único meio legal para o exercício destas atividades e ocorrem periodicamente, sendo o Brasil um grande atrativo para investimentos. Com a queda do monopólio da Petrobrás, com a lei do petróleo, empresas privadas e estatais podem participar das licitações.
ANP é quem promove estudos sobre a delimitação dos blocos e abertura das licitações, celebra em nome da União os contratos e fiscaliza a execução dos mesmos. As licitações deverão atende os dispositivos da Política Energética Nacional, encontradas nas legislações e resoluções, além do disposto pelo CNPE.
A ANP delimita os blocos para exploração
...