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O USO DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Por:   •  15/3/2018  •  3.372 Palavras (14 Páginas)  •  440 Visualizações

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Em 2006, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, como base para o que viria ser em 2008, instituindo pela Portaria Interministerial nº 2960, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – PNPMF – regulamentada por meio do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, justifica-se pela presença da ciência fitoterápica no cotidiano das pessoas, aliada ao fato de o Brasil ser o país que detém a maior parcela da biodiversidade mundial, em torno de 15 a 20%, que têm como objetivos promover o uso sustentável dos componentes da biodiversidade brasileira, conduzindo à geração de riquezas com inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população, esperando que seja capaz de levar ao desenvolvimento de tecnologias e inovações científicas de modo a minimizar a dependência tecnológica existente no Brasil e auxiliar no posicionamento de destaque do país no cenário internacional. Objetiva-se também ampliar as opções terapêuticas e melhorar a atenção à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sem deixar de valorizar e preservar o conhecimento das comunidades e povos tradicionais.

Com base na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Programa, estabelecimento de ações para acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos. Outros objetivos são desenvolver tecnologias e inovações e fortalecer as cadeias e arranjos produtivos, além de permitir o uso sustentável da biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde. A portaria (nº 2960) também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, cujo objetivo é monitorar e avaliar o Programa Nacional, assim como verificar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais e fitoterápicos e serviços relacionados pelo SUS.

O Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos se propõe a:

• Inserir plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à Fitoterapia no SUS, com segurança, eficácia e qualidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

• Promover e reconhecer as práticas populares e tradicionais de uso de plantas medicinais e remédios caseiros.

• Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos.

• Construir e/ou aperfeiçoar marco regulatório em todas as etapas da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos, a partir dos modelos e experiências existentes no Brasil e em outros países, promovendo a adoção das boas práticas de cultivo, manipulação e produção de plantas medicinais e fitoterápicos.

• Desenvolver instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações em plantas medicinais e fitoterápicos, nas diversas fases da cadeia produtiva.

• Desenvolver estratégias de comunicação, formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos.

• Promover o uso sustentável da biodiversidade.

- RENAME E RENISUS

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é a (Rename) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS. Relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. Foi adotada em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda a política de medicamentos da Organização e de seus países membros.

Esta Relação é constantemente revisada e atualizada pela Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da RENAME (Comare), instituída pela Portaria GM no. 1.254/2005. Os doze medicamentos fitoterápicos contemplados na RENAME estão listados no quadro abaixo:

Nome popular / Nome científico

Indicação/ação

Apresentação

Alcachofra (Cynara scolymus L.)

Tratamento dos sintomas de dispepsia funcional (síndrome do desconforto pós-prandial) e de hipercolesterolemia leve a moderada.

Apresenta ação colagoga e colerética

Cápsula, comprimido, drágea, solução oral e tintura

Aroeira (Schinus terebinthifolius Raddi)

Apresenta ação cicatrizante, anti-inflamatória e anti-séptica tópica, para uso ginecológico

Gel e óvulo

Babosa (Aloe vera (L.)Burm. F.)

Tratamento tópico de queimaduras de 1º e 2º graus e como coadjuvante nos casos de Psoríase vulgaris

Creme

Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana DC.)

Coadjuvante nos casos de obstipação intestinal eventual

Cápsula e tintura

Espinheira-santa (Maytenus officinalisMabb.)

Coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera gastroduodenal e sintomas dispepsia

Cápsula, emulsão, solução oral e tintura

Guaco (Mikania glomerata Spreng.)

Apresenta ação expectorante e broncodilatadora

Cápsula, solução, oral, tintura e xarope

Garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens)

Tratamento da dor lombar baixa aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite.

Apresenta ação antiinflamatória

Cápsula,

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