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O Roteiro Sentença

Por:   •  10/6/2018  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

§ 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

§ 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. *Confisco

Impt:art. 243 cf/88; Art. 62 da lei 11343/2006; art. 20, §4 da lei 7.716/89(racismo); lei 9613/98 com redação dada pela lei 12.683/12(lavagem de capitais); lei 9472/97(telecomunicações ) art. 184

15.2 Efeitos extrapenais específicos(art. 92, cp)

Impt: Art. 92 § único cp; art.93, IX da cf/88

15.2.1 Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo art. 92cp

Impt: Requisito Objetivo

Impt: Requisito Subjetivo(abuso de poder)

15.2.2A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

Impt: Em caso de mais de um filho esse efeito se aplica a todos? Art. 93 a 95, cp)

15.2.3 A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Impt: art. 292 CTB

16. Intimação da sentença

Ar. 392 ,Art. 389, cpp... art. 577, cpp

Impt: prescrição art. 61, cpp

17. Principio da correlação entre a acusação e a sentença

17.1 EmendatioLibelli- correção do fato imputado na inicial-(art. 383)

17.1.2 Momento da EmendatioLibelli

17.1.3 Necessidade de ouvir as partes

17.1.4 Nas diferentes espécies de ação

171.5 Em grau de recurso art. 617, cpp

17.2. MutatioLibelli(art. 384, cpp)

17.2.1 Procedimento

17.2.2 Caso o Ministério Público não adite a denúncia?

17.2.3 MutatioLibelli em segunda instância? Súmula 453 stf

17.2.4MutatioLibelli nas diferentes ações penais(ação penais públicas)

17.2.5 MutatioLibellina competência originais dos tribunais(não pode supressão de instancia)

18. Disposições comuns aos Institutos

18.1 Possibilidade de oferecimento da proposta de transação penal

18.2 Possibilidade de oferecimento de suspensão condicional do processo

18.3 Mudança de competência art. 383 §2 e 384 §3, cpp

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