O Roteiro Sentença
Por: SonSolimar • 10/6/2018 • 865 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
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b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
§ 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
§ 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. *Confisco
Impt:art. 243 cf/88; Art. 62 da lei 11343/2006; art. 20, §4 da lei 7.716/89(racismo); lei 9613/98 com redação dada pela lei 12.683/12(lavagem de capitais); lei 9472/97(telecomunicações ) art. 184
15.2 Efeitos extrapenais específicos(art. 92, cp)
Impt: Art. 92 § único cp; art.93, IX da cf/88
15.2.1 Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo art. 92cp
Impt: Requisito Objetivo
Impt: Requisito Subjetivo(abuso de poder)
15.2.2A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
Impt: Em caso de mais de um filho esse efeito se aplica a todos? Art. 93 a 95, cp)
15.2.3 A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Impt: art. 292 CTB
16. Intimação da sentença
Ar. 392 ,Art. 389, cpp... art. 577, cpp
Impt: prescrição art. 61, cpp
17. Principio da correlação entre a acusação e a sentença
17.1 EmendatioLibelli- correção do fato imputado na inicial-(art. 383)
17.1.2 Momento da EmendatioLibelli
17.1.3 Necessidade de ouvir as partes
17.1.4 Nas diferentes espécies de ação
171.5 Em grau de recurso art. 617, cpp
17.2. MutatioLibelli(art. 384, cpp)
17.2.1 Procedimento
17.2.2 Caso o Ministério Público não adite a denúncia?
17.2.3 MutatioLibelli em segunda instância? Súmula 453 stf
17.2.4MutatioLibelli nas diferentes ações penais(ação penais públicas)
17.2.5 MutatioLibellina competência originais dos tribunais(não pode supressão de instancia)
18. Disposições comuns aos Institutos
18.1 Possibilidade de oferecimento da proposta de transação penal
18.2 Possibilidade de oferecimento de suspensão condicional do processo
18.3 Mudança de competência art. 383 §2 e 384 §3, cpp
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