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O Negócio Jurídico

Por:   •  23/3/2018  •  4.901 Palavras (20 Páginas)  •  182 Visualizações

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O consentimento pode ser expresso ou tácito, nesta última hipótese mediante a constatação de que a conduta da pessoa demonstra, sem qualquer dúvida, a sua concordância com o seu ingresso na relação jurídica.

Já o consentimento expresso pode se dar por meio da inserção do seu teor em documento escrito ou, ainda, por gravação de áudio, vídeo ou similar de forma verbal ou através de gestos ou sinais.

3.2.3 – Causa do negócio jurídico. A falsa causa.

Causa é o motivo que levou alguém a dar ou promover uma coisa para outrem.

Muito embora o Código de 1916 não tenha sistematizado a teoria da causa, ele contemplava a figura da falsa causa, dizendo que ela só vicia o ato se for expressa como sua razão determinante ou fixada como condição.

A causa não prejudica a eficácia do ato ou do negócio, ainda que falsa, salvo se:

A- For enunciada em forma de condição;

B- For a razão determinante ou a finalidade do negócio, demonstrando erro que não haveria, se fosse conhecida a falsidade.

A falsa causa somente vicia o negócio se for a sua razão determinante.

O negócio jurídico com motivação ilícita é nulo porque a finalidade do declarante é submeter o objeto à realização de um delito.

3.2.4 – Efeitos do negócio jurídico

O negócio jurídico possui os seguintes efeitos:

A- Gera direitos e obrigações recíprocas entre as partes;

B- Vincula a vontade dos negociantes nos termos e forma previstos no negócio jurídico;

C- É irretratável, salvo quando houver consentimento da outra parte ou cláusula permissiva a este respeito;

D- Obriga aquele que se arrepende da celebração do negócio ao pagamento da pena convencional estipulada;

E- Possibilita a percepção de indenização por perdas e danos, pelo descumprimento da obrigação pactuada.

F- Transfere aos herdeiros os direitos decorrentes da avença, exceção feita aos de natureza personalíssima;

G- Outorga o direito de ação para a defesa dos direitos correspondentes.

3.3 – Classificação do Negócio Jurídico

Classifica-se o negócio jurídico:

A- Quanto às partes: unilateral, bilateral ou plurilateral.

Negócio jurídico unilateral – é aquele que somente à realizado mediante a declaração de vontade de um sujeito de direito, para que outro venha a se manifestar, em fase posterior.

Negócio jurídico bilateral – é aquele realizado por duas partes, com a finalidade de adquirir, transmitir ou extinguir direitos

Negócio jurídico plurilateral – é aquele efetivado para convergência de interesses, em regime de comunhão de direitos

B- Quanto aos titulares: negócio inter vivos ou causa mortis.

Negócio jurídico inter vivos – é aquele que produz efeitos ainda em vida das partes.

Negócio jurídico “causa mortis” - é aquele cujos efeitos decorrem da morte de um sujeito de direito.

C- Quanto à onerosidade: oneroso ou gratuito

Negócio jurídico oneroso – é aquele que importa em disponibilidade patrimonial para ambas as partes.

Negócio jurídico gratuito – é aquele realizado sem contraprestação e que oferece, assim, uma vantagem para o beneficiário.

D- Quanto à forma: formal ou informal

Negócio jurídico formal – é aquele que exige determinada solenidade para ser válido.

Negócio jurídico informal – é aquele que independe de qualquer solenidade prevista em lei, podendo as partes eleger a forma que julgarem mais adequada para sua realização válida.

E- Quanto à importância: principais e acessórios (negócio de garantia).

Negócio jurídico principal é aquele que é independente da existência de qualquer outro.

Ex: (A compra de um celular).

Negócio jurídico acessório é aquele cuja existência depende de outro negócio.

Ex: (A compra da garantia).

F- Quanto à duração: instantâneo ou de duração.

Negócio jurídico instantâneo é aquele que se realiza com certa brevidade ou celeridade.

Negócio jurídico de duração é aquele que se realiza após um certo período de tempo.

G- Quanto à causa: causal ou abstrato.

Negócio jurídico causal ou material – é aquele em que o motivo da celebração se encontra inserido em seu conteúdo. É sempre vinculado ao que lhe deu origem.

Negócio jurídico abstrato ou formal é aquele cujo motivo real da celebração não se encontra inserido em seu conteúdo, porém dele decorre naturalmente.

H- Quanto à eficácia: consensual e real.

Negócio jurídico consensual é aquele que gera efeitos a partir do acordo de vontades das partes.

Negócio jurídico real é aquele que gera efeitos, tão somente, a partir da entrega do objeto mediato ou bem da vida que se pretende transferir.

I- Quanto à natureza do direito: patrimonial ou extrapatrimonial

Negócio jurídico patrimonial é o acordo de vontade suscetível de aferição econômica.

Negócio jurídico extrapatrimonial é o acordo de vontades que regula questões relacionadas aos direitos da personalidade e aos direitos de família.

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