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JURISDIÇÃO: CONCEITOS E FUNDAMENTOS

Por:   •  22/11/2017  •  23.435 Palavras (94 Páginas)  •  408 Visualizações

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5.2.2 Órgãos judiciários diferenciados .........................................................

5.2.3 Atribuição das causas aos órgãos.........................................................

5.3 Competência Absoluta e Relativa ..................................................................

5.3.1 Prorrogação da competência ................................................................

5.3.2 Causas da prorrogação da competência ................................................

Capítulo 6 – PODER JUDICIÁRIO ................................................................

6.1 Conceito .........................................................................................................

6.2 Função do Poder Judiciário ...........................................................................

6.3 Órgãos da jurisdição ......................................................................................

6.4 Garantias do Poder Judiciário........................................................................

6.5 Garantias de Independência ..........................................................................

6.6 Impedimentos como garantia da imparcialidade...........................................

6.7 Órgãos principais órgãos auxiliares da justiça .............................................

Capítulo 7 – MINISTÉRIO PÚBLICO E ADVOCACIA ............................

7.1 Ministério Público .......................................................................................

7.1.1 Noções, Funções e Origens .......................................................................

7.1.2 Princípios e garantias ................................................................................

7.2 Advocacia ....................................................................................................

7.2.1 Natureza Jurídica dos advogados .......................................................

7.2.2 Deveres e Direitos dos advogados .....................................................

CONCLUSÃO .................................................................................................

BIBLIOGRAFIA ..............................................................................................

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INTRODUÇÃO

Desde que o homem iniciou a sociedade, ou seja, logo nos primórdios da humanidade, antes da história, os conflitos eram resolvidos através do uso da força, ou seja, os homens utilizavam-se da violência, que favorecia, nem sempre aquele que hoje seria considerado justo, mas sim o mais forte levava vantagens sobre os mais fracos. Não havendo uma autoridade instituída para resolver as questões, elas eram solucionadas através da autotutela, que, hoje, é totalmente defeso ao cidadão exercê-lo.

O desenvolvimento da sociedade trouxe a necessidade de um elemento que se colocasse sobre os indivíduos, acima das expectativas individuais, surge o Estado para solucionar essa necessidade de evitar a força e a violência, assumindo para si a solução dos conflitos de interesses como forma de buscar o bem comum e a paz social.

"O Estado, por uma imperiosa necessidade de sua própria destinação política, obrigou-se pela organização constitucional de seus Poderes e pela instituição dos órgãos de sua Justiça, a prestar assistência aos particulares, em caso de ruptura do equilíbrio jurídico, a entregar sua contribuição jurisdicional toda vez que se verifica violação, ameaça ou possibilidade de violação das relações de Direito assegurados pela lei", segundo João Bonumá (apud BORGES, p. 210)

Segundo Fürer (xxx, p. 45) o surgimento do Estado, como elemento de paz social, trouxe um poder regulador sobre eventuais conflitos entre aqueles que o compõem, nesse cenário surge a Jurisdição, desdobrado e administrado pelo Poder Judiciário, e a sua função jurisdicional. É a Jurisdição "Poder do Estado de fazer Justiça - de dizer o Direito (jus dicere)" (FÜHRER, xxxx, p. 45)

O Estado, através da Jurisdição, garante a ordem social e a estabilidade social, dois pilares importantes para que seja instituída a sociedade, e dentro dessa função exerce a substitutividade nas questões onde há controvérsias, ou seja, substitui os litigantes para aplicar o jus dicere — dizer o Direito no caso concreto. Assume uma posição intermediária, isenta e totalmente alheia aos interesses das partes, apenas confrontando tais interesses com os dispositivos sociais adequados para solucionar o conflito, nesse sentido, portanto, caráter da Jurisdição a substitutividade.

O conceito de substitutividade, então, significa o caráter que o Estado assume de substituir as partes para aplicar a sanção adequada no caso de conflitos, ou seja, eventual violência ou mesmo a força que deva ser aplicada para fazer com que haja deslinde da lide passa a ser interesse do Estado e não mais dos interessados na resposta.

Mas, segundo o mestre Ovídio Baptista, "o Direito, antes de ser monopólio do Estado, era uma manifestação das leis de Deus, apenas conhecidas e reveladas pelos sacerdotes." (SILVA, 1991, p. 17). E mais na frente o mesmo afirma que "A verdadeira e autêntica Jurisdição apenas surgiu a partir do momento em que o Estado assumiu uma posição de maior independência, desvinculando-se dos valores estritamente religiosas, e passando a exercer um Poder mais acentuado de controle social." (SILVA, 1991, p. 17)

Após essas breves linhas, é possível se perceber que uma das funções imediatas do Estado é a Jurisdição, e esse Poder Jurisdicional tem como finalidade dirimir os conflitos e decidir as controvérsias que refletem direta

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