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Implementação de Sistema de Reuso de Água no Município de Juiz de Fora

Por:   •  4/3/2018  •  5.638 Palavras (23 Páginas)  •  292 Visualizações

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Paralelamente, o estudo traz também como marco teórico a noção de evolução constitucional para construção da cidade sustentável, trazida por José Antônio Tietzmann e Silva, Doutor em Direito Ambiental pela Universidade de Limoges (França). A obra em questão aborda a dificuldade de implementação das garantias a um meio ambiente sustentável trazidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, ressaltando que esta tarefa não cabe exclusivamente ao poder público, devendo ser buscada pelos particulares por beneficiar toda a coletividade, indistintamente. É nesta medida que se une ao presente trabalho, o qual propõe a aplicação de medidas sustentáveis à construção civil a ser efetivada pelos particulares com o objetivo de reduzir os impactos do crescimento econômico e populacional no meio ambiente.

PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

A pesquisa acerca da viabilidade de introdução de medidas sustentáveis no âmbito da construção civil busca, sobretudo, aferir se a promoção da bioaquitetura seria compatível com o direito Constitucional à moradia consubstanciado no art. 6º da Carta Política, bem como se haveria interesse público na persecução de um modelo de construção pautado no controle de impactos negativos ao meio ambiente.

O arquiteto holandês Johan Van Legen, conhecido como construtor de comunidades (LERNER, 2014) assumiu uma posição de vanguarda no cenário internacional ao defender que ecologia, arquitetura e urbanismo são conceitos compatíveis na prática, desde que haja uma interação do ser humano em harmonia com o meio ambiente em que vive.

Neste estudo, procura-se aferir que mecanismos seriam aptos a reduzir o uso de água sem prejuízo do conforto e da qualidade de vida daqueles que desfrutarão do imóvel a ser construído. Além disso, visa avaliar a viabilidade de possíveis alterações nos imóveis já existentes, de modo a adequá-los à política de uso consciente dos recursos hídricos. Afinal, ainda que o crescimento das cidades seja tido como algo inevitável na sociedade atual, isso não significa que o desenvolvimento não possa ser acompanhado por um verdadeiro progresso ambiental.

Nesse sentido, analisando as propostas de Legen expostas no "Manual do Arquiteto Descalço", o presente trabalho cuidou de adentrar-se em três práticas específicas, preliminarmente selecionadas de acordo com dois critérios: viabilidade econômica e efetividade. As práticas abordadas neste estudo são a captação de água de chuva, a utilização de energia solar e o pré-tratamento doméstico de resíduos sólidos. Focaremos na primeira.

Nas regiões com longos períodos de seca, a construção de cisternas para conservação da água de chuva é uma prática já costumeira e bastante conveniente (Legen, 2014). Contudo, em grandes centros urbanos, ainda que em regiões úmidas, cujo volume de chuva é abundante, a captação de água de chuva é pouco utilizada.

O Município de Juiz de Fora, caracterizado pelo clima tropical de altitude (tipo Cwa segundo Koppen), com chuvas concentradas sobretudo no verão, apresenta índices de umidade do ar relativamente elevados.

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Disponível em: http://www.cesama.com.br/?pagina=hidrografia

Justamente pela abundância de água é que a captação de água de chuva se torna uma alternativa interessante para a redução do consumo de água potável, pois permite a reutilização da água pluvial para fins não potáveis, tais como a irrigação de jardins, descargas em sanitários, sistemas de resfriamento e lavagem de superfícies e equipamentos industriais.

Para tanto, deve-se providenciar a instalação de uma cisterna, com dimensões proporcionais ao consumo da residência ou do estabelecimento e à periodicidade de chuvas na região. Legen ressalta que em zonas chuvosas, onde não há seca, não se necessita de cisternas muito grandes. Estas podem fazer parte da própria casa, armazenando-se a água tanto em tanques quanto em caixas d'água ou até em barris interligados (2014). O arquiteto demonstra que a construção desse tipo de mecanismo pode ser feito desde formas mais complexas à caixas de bambu-argamassa, o que permite a adaptação da medida ao tipo de construção em que será implementada (2014).

Quando o armazenamento da água se dá por um longo período, para que a qualidade não seja prejudicada será indispensável a existência de pré-filtros que obstem a entrada de materiais como folhas, pedras e areia que são inevitavelmente carregados pela água da chuva. Essa filtragem grosseira aliada ao tratamento com cloro, ozônio ou radiação ultra-violeta (a fim de evitar a transmissão de doenças) é suficiente para a utilização em descargas, por exemplo.

Evidentemente, existem outras práticas de construção civil que possibilitam o desenvolvimento sustentável das cidades, mas a presente pesquisa restringiu-se a essas duas modalidades como mecanismos preliminares por serem estes atualmente os mais conhecidos e economicamente viáveis.

INTERESSE SOCIAL NA ADOÇÃO DESSAS PRÁTICAS

É vago e pouco elucidativo dizer que é de interesse público a proteção ao meio ambiente. Diante disso, interessante tratar das implicações trazidas por essa afirmativa.

Rodolfo de Camargo Mancuso, ao conceituar “interesse social” e “interesse público”, considera que essas expressões são profundamente semelhantes e podem ser confundidas com a noção de “interesse geral”. Vejamos:

˝(...) são praticamente equivalentes, por isso que, salvo certas nuanças sutis, elas se confundem sob o denominador comum de ´interesses metaindividuais´ (...) Quer nos parecer que a tarefa de se tentar a separação rigorosa dessa trilogia não seria fadada a um bom termo: mesmo que seja possível, como visto, surpreender certos elementos identificadores de cada espécie, eles não são em número e intensidade tal que permita a autonomia conceitual dessas expressões entre si. Depois, de todo modo, as diferenças seriam tão sutis que, na prática, não haveria contribuição relevante para o exame da problemática dos interesses metaindividuais. Por fim, tomando-as, basicamente, como sinônimas, chega-se a uma desejável concreção evitando-se os inconvenientes de um excesso terminológico.˝

Partindo da equivalência entre as duas expressões, podemos compreendê-las como referências ao “bem comum”, aos mais caros valores de uma sociedade em determinado momento histórico. Todavia, os interesses metaindividuais transcendem a

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