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Impenhorabilidade do Usufruto

Por:   •  30/10/2018  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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O principio da proporcionalidade deveria ser aplicado à dinâmica da penhora, onde o dano causado ao devedor pela efetivação da penhora deve ser proporcional ao que é devido ao credor da execução, haja vista que o Usufruto é um direito impenhorável nota-se que com a decisão de manter a penhora foi atingindo um direito de caráter personalíssimo e impenhorável do detentor do Direito do Usufruto.

Diante do exposto é sabido que o Credor não poderá obter vantagem alguma com a execução deste bem imóvel que por sua vez não possui expressão econômica quando não produz frutos, não podendo assim ser expropriado pelo credor visto a sua característica de impenhorabilidade.

O intuito deste artigo foi mostrar que o Direito do Usufruto é Impenhorável e protegido pela legislação. E também colocar em evidência um problema que a Serventia do Registro de Imóveis onde foi efetuada a pesquisa de campo encontrou ao efetuar o registro: Uma decisão Judicial mandando manter uma penhora, sobre um direito impenhorável, protegido por lei.

REFERÊNCIAS

BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas. 5ª. ed. Rio de Janeiro, ed. Forense,1961.

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Série Conversando Sobre Cartórios Extrajudiciais, Distrito Federal, 2014. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/cartilha-de-cartorios-extrajudiciais/o-cartorio-de-registro-de-imoveis acesso em: 12/05/2017 ás 15:36:15h.

FIORANELLI, Ademar. Usufruto e Bem de Família. São Paulo, Quinta Editorial. São Paulo, 2013.

FIORANELLI, Ademar, SANTOS, Flausilino Araújo Santos, SILVA, Ulysses. Penhora e Cautelares no Registro de Imóveis. São Paulo, ed.IRIB, 2005

GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro, direito das coisas, volume 5, 9ª Ed., São Paulo, ed. Saraiva, 2014.

JACOMINO, Sérgio, A Impenhorabilidade Do Direito Real De Usufruto. Disponível em: http://www.irib.org.br/obras/a-impenhorabilidade-do-direito-real-de-usufruto. acesso em 04/08/2016 às 10:15:26h.

MONTEIRO, Washington. de Barros. Curso de Direito Civil. 34ª. Ed, São Paulo, ed. Saraiva.

SANTOS J.M.Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado, 16a ed. Vol. IX, São Paulo ed. Freitas Bastos, 1981.

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