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Homicídio sem cadáver

Por:   •  28/9/2018  •  2.710 Palavras (11 Páginas)  •  192 Visualizações

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8) Após o telefonema de R amiga de Denise sua irmã e a mesma fizeram vários telefonemas para o denunciado na Petrobras onde ele trabalhava e ele não atendia, dizendo sempre que não estava , tinha saído ainda não tinha chegado, etc. Deixava recados pedindo para ele entrar em contato e o mesmo nunca ligou, a partir disso, Maria Irene Saraiva de Moura, veio a dar publicidade ao sumiço de Maria Denise.

9) Maria Irene, irmã de Maria Denise , tentou várias vezes contato por telefone com o acusado, na Petrobras foram tantas tentativas sem sucesso que Maria Irene e seu pai decidiram ir para a cidade de Uberlândia, precisamente no dia 27/02/89, e ficaram a à porta da Petrobras à espera do denunciado com a finalidade de obter informações, quando o mesmo avistou a família de Denise se assustou muito, informou a eles que Maria Denise o abandonou dizendo que iria para a casa dos pais e o mesmo já tinha informado em janeiro que Denise estava bem e estava sem se comunicar porque estava sem empregada, mas que iriam tirar férias naquele mês de janeiro e iriam passar uns dias lá com eles. No mesmo momento Irene o indagou sobre essa divergência de informação e o mesmo disse que Irene estava enganada e perguntou se Denise não estava com eles por um momento fingiu chorar preocupado.

10) Irene, inconformada com aquelas informações contraditórias, cínicas e mentirosas resolveu dar queixa a Polícia. A partir daí começaram as investigações do sumiço de Maria Denise em audiência que Irene e seu pai tiveram com o Delegado, Irene pode sentir que o acusado deu um sumiço em Denise e armou um plano para que ninguém procurasse por Denise e assim ele ficaria impune, pois Disse para Irene que Denise estava bem, disse para R que Denise não queria falar com ela; disse para G que Denise teria mudado para o bairro Umuarama; disse para AM e M da Botique que Denise e ele, denunciado, tinham mudado para BH; disse para o médico que atendia a filha AE, Dr.M da pediatria do hospital Santa Genoveva, que Denise tinha ido fazer compras.

11) O acusado em meados de outubro de 88 logo após o sumiço de Denise esteve em BH, tentando vender um telefone de Denise, sendo que foi necessário a assinatura de Denise e sua firma reconhecida para tal procedimento e o mesmo não retornou.

12) O acusado, em dezembro de 1988, voltou a conviver com sua ex-esposa, NIP, que contou para a Irene irma de Denise que sabia do romance dele e que o acusado havia prometido que assim que Denise desse a luz a criança, o acusado pegaria a criança e daria um sumiço em Denise.

13) A autoridade Policial durante as investigações a impressão obtida do acusado deixado em um relatório final:”...durante as investigações descobrimos que D é o mais frio e cínico mentiroso com quem já trabalhamos...”

14) Logo após o sumiço de Denise o acusado mudou-se de endereço a noite carregando os moveis de vagar para confundir a todos inclusive as autoridades o acusado tinha 5 endereços dando toda evidencia de enganar as autoridades e garantir-lhe a impunidade.

15) O acusado D e sua ex-esposa N ajuizaram no foro desta comarca de Uberlândia uma separação judicial consensual em maio de 1987(27/05/87).Em junho de 1987 o D trouxe Denise para morar com ele nesta cidade. Em 08/10/88 o acusado deu sumiço em Denise.

A promotoria de Justiça citou o denunciado e as testemunhas para demais formalidades. O denunciado teria incorrido nas sanções do art. 121,§2º inciso II (motivo fútil) do CP, mais art.211 ocultação de cadáver.

Ele foi demitido da Petrobras que fez uma investigação sobre o caso.

Após a denúncia o acusado não foi encontrado, foi chamado por edital, e também não atendeu a citação da Justiça, se encontra foragido da Justiça foi juntado anexo conseguido pela CTBC, onde foi feita uma pesquisa no catálogo de telefones da cidade e a seguir a decretação da prisão preventiva do acusado com fundamento no art.312 do CPP, por conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.

Os indícios que se extraem dos autos são fortes e coerentes a indicar o acusado como responsável pelo desaparecimento da vitima.

O acusado foi preso em 16/08/93 e nesta mesma data foi feito seu interrogatório, o mesmo impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de MG para cassar a prisão preventiva, tendo sido esta negada.

Os Drs. RC e LALP, advogados impetraram habeas corpus em favor de DAP, visando à cassação da prisão preventiva decretada, alegando que o paciente foi denunciado como incurso no art. 121,§2º inciso II (motivo fútil) do CP, mais art.211 do CP ocultação de cadáver, com fundamento apenas em indícios, apesar da ausência da materialidade e da autoria, dizendo ainda que a suposta vítima está desaparecida inexistindo, portanto provas contundentes do crime.

O indícios são meios hábeis de prova no Direito Processual Penal art239 do CPP. Segundo Whitaker:

“...O raciocínio constitui a indução indiciariária, como presunção. Presunção é a consequência tirada, pelo legislador ou pelo Juiz, do fato certo para incerto, que depende da prova. E acrescenta: na presunção, há trabalho de raciocínio guiado pela lógica. De um fato certo de existência incontestável é tirada pela relação de causalidade, a prova do fato incerto. O fato certo chama-se indícios; o raciocínio que liga o fato certo ao probando é a presunção. A prova indiciaria, une o abstrato ao concreto; de um fato conhecido a um desconhecido. Apremissa menor, concreta, certa e provada, baseando-se nos dados da experiência ou do bom senso comum, leva a premissa maior abstrata, como conclusão lógica e segura.”

Da falta de prova da materialidade do homicídio podemos deixar claro que o acusado não deixou sinais seria impossível a prova do corpo de delito do cadáver da vitima, pois o acusado ocultou o cadáver da vitima sem vestígios onde pudesse a Policia encontrar para submete-lo a exame de necropsia.

Isto significa que foi um crime planejado premeditado o reu arquitetou o crime, prevenindo-se para que não fosse ele descoberto.

Então se for exigir a materialidade do crime, em que o próprio réu planejou o crime para não deixar condições desta prova ser feita, então estaria premiando o sucesso criminoso do réu, a sua astúcia criminosa, transformando-o de criminoso a herói do crime.

“Só a ele cabe dizer onde está o cadáver da vítima. Mas ele não diz porque ele propositadamente escondeu o cadáver da vítima para

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