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Por:   •  11/4/2018  •  1.779 Palavras (8 Páginas)  •  295 Visualizações

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O Censo Demográfico de 2000, diferentemente das pesquisas anteriores, além de permitir realizar uma análise mais aprofundada a respeito dos portadores de deficiência física, também possibilitou avaliar o grau de severidade das deficiências, uma vez que inclui na análise as pessoas com alguma, grande ou incapacidade de ouvir, andar ou enxergar, assim como a respeito das pessoas com limitações mentais e físicas. O Censo de 2000 ao utilizar essa nova metodologia inflacionou o número de pessoas com deficiência quando comparamos com os resultados encontrados nos inquéritos passados, uma vez que 14,5% dos brasileiros foram considerados portadores de pelo menos alguma deficiência. Entretanto, se avaliarmos as pessoas com limitação severa, ou seja, aqueles entre o grupo de pessoas com percepção de incapacidade, os resultados se aproximam daqueles levantados anteriormente. O número de pessoas com deficiência considerado no Censo Demográfico de 2000 se distribui da seguinte forma: deficiência mental (11,5%); tetraplegia, paraplegia, ou hemiplegia (0,44%); falta de um membro ou parte dele (5,32%); alguma dificuldade de enxergar (57,16%); alguma dificuldade de ouvir (19%); alguma dificuldade de caminhar (22,7%); grande dificuldade de enxergar; grande dificuldade de ouvir, grande dificuldade de caminhar; incapaz de ouvir (0,68%); incapaz de caminhar (2,3%); incapaz de enxergar (0,6%). Segundo o Censo 2000, as pessoas com alguma dificuldade de enxergar são a grande maioria, diferentemente dos levantamentos da PNAD 81 e do Censo 1991, onde a principal categoria era composta por indivíduos que apresentavam retardamento mental, 32,7% e 39,5% respectivamente.

Assim como no Censo de 2000, o levantamento feito em 2010 levou em consideração as deficiências visual, auditiva, mental e motora e seus graus de severidade, o que permitiu conhecer a parcela da população que é incluída nas políticas públicas específicas. A metodologia considerou os graus de severidade de deficiências das pessoas que responderam “sim, grande dificuldade” ou “sim, não consegue de modo algum”. Entre as pessoas que declararam ter deficiência visual, mais de 6,5 milhões disseram ter a dificuldade de forma severa e 6 milhões afirmaram que tinham dificuldade de enxergar. Mais de 506 mil informaram serem cegas. A deficiência motora apareceu como a segunda mais relatada pela população: mais de 13,2 milhões de pessoas afirmaram ter algum grau do problema, o que equivale a 7% dos brasileiros. A deficiência motora severa foi declarada por mais de 4,4 milhões de pessoas. Destas, mais de 734,4 mil disseram não conseguir caminhar ou subir escadas de modo algum e mais de 3,6 milhões informaram ter grande dificuldade de locomoção. Cerca de 9,7 milhões declaram ter deficiência auditiva (5,1%). A deficiência auditiva severa foi declarada por mais de 2,1 milhões de pessoas. Destas, 344,2 mil são surdas e 1,7 milhão de pessoas têm grande dificuldade de ouvir. A deficiência mental ou intelectual foi declarada por mais de 2,6 milhões de brasileiros.

Definia-se como pessoa portadora de deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Conceito este, que ao longo dos anos, foi flexibilizado pelos entendimentos jurisprudenciais que passaram a considerar, em sua grande maioria, ser desnecessária a incapacidade para a vida independente, bastando, portanto, a incapacidade para o trabalho e garantia da própria subsistência.

Atualmente, a definição está contida no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8.742/93, com as alterações introduzidas pela Lei 12.435/2011, que dispõe que se considera pessoa com deficiência[1]:

Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas

E, complementando o mencionado conceito, o inciso II do mesmo artigo define como impedimentos de longo prazo[2]:

Aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos

Como mencionado anteriormente, o conceito introduzido pela Lei 12.435/2011 fora extraído da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promovido pela ONU e a legislação brasileira não levou em consideração o conceito na integra, pois, o conceito inserido no artigo 20 não incluiu os impedimentos de natureza mental e também os termos “igualdade de condições”, contido no final do texto original da Convenção da ONU. No texto original da convenção da ONU traduzido por Romeu Kazumi Sassaki diz[3]:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

A lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que por sua vez não se encontra em vigor nos traz uma nova definição de pessoa com deficiência em seu Art. 2º[4]:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

E em seu Art. 1º garante a acessibilidade e a igualdade das pessoas com deficiência na sua inclusão social[5]:

É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania

Referências bibliográficas

NERI, Marcelo. Retratos da deficiência no Brasil (PPD), Rio de Janeiro: FGV/IBRE, CPS, 2003. 250 p.

BRASIL, Censo Demográfico 2000: Pessoas com deficiência, www.ibge.gov.br Acesso em: 01/10/2015.

BRASIL, Censo Demográfico 2010: Pessoas

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