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GUIA PARA FISCAL NO DIA DAS ELEIÇÕES.

Por:   •  2/5/2018  •  2.398 Palavras (10 Páginas)  •  335 Visualizações

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- QUARTO PASSO

1) Conferido corretamente os documentos, o eleitor poderá votar;

2) Fiscalize o andamento da votação, prestando atenção nos fiscais das outras Coligações/Partidos que poderão tentar influenciar os eleitores;

ATENÇÃO! OS MESÁRIOS, O PRESIDENTE, OS FISCAIS, OS DELEGADOS, OS CANDIDATOS NÃO PODEM AUXILIAR ELEITORES JUNTO À URNA! Não deixe isso acontecer! Chame a atenção do Presidente da Seção ou do Representante da Justiça Eleitoral, principalmente se houver instruções ou qualquer inscrição no local de votação a favor de candidatos ou que induza a números de partidos: ELES TÊM A OBRIGAÇÃO DE RETIRÁ-LA!

3) Verifique se a listagem com o nome dos candidatos, que deve estar dentro da cabina de votação, está completa e não contém marcas;

4) Fiscalize também se não há outros materiais: peça aos mesários que retirem tudo o que estiver na sala que não seja material legal. Você deve repetir estes procedimentos quantas vezes achar necessário: mostre que você está atento e que, se preciso, tomará as medidas legais possíveis. Você é um fiscal credenciado com todo o direito de exercer sua função;

5) Igualmente, o fiscal poderá verificar na cabina de votação, quando não houver nenhum eleitor a votar, se não há propaganda de candidatos. Se houver, o fiscal deve solicitar que o presidente da seção recolha o material indevido;

6) Só podem permanecer nos locais de votação os mesários, eleitores, fiscais e delegados das Coligações e dos Partidos. Candidatos também podem visitar as seções eleitorais (mesas), NÃO PODEM FAZER CAMPANHA ou PEDIR VOTOS e terão preferência para votar;

7) NÃO deixe que outras pessoas fiquem no local de votação, EXIJA que elas sejam retiradas;

8) Eleitores que permanecerem próximos aos locais de votação ou dentro dos mesmos PODERÃO estar vestidos ou portando material que identifique candidaturas, pois isso é considerado manifestação espontânea pessoal (desde que individual e silenciosa), MAS FIQUE ATENTO COM O “VAI E VEM” DE ELEITORES, isso PODE SER BOCA DE URNA DISFARÇADA;

9) Os eleitores analfabetos e os cegos podem utilizar instrumento mecânico que trouxerem e que os auxiliem a exercer o direito de voto. A Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los (art. 150, do Código Eleitoral);

10) O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral (art. 50, da Resolução-TSE nº 23.456/15);

* Os eleitores idosos e analfabetos que tiverem dificuldades em votar ou não conseguirem concluir o voto, podem buscar uma pessoa de sua confiança, preferencialmente alguém de sua família para auxiliar na votação, desde que autorizado pelo presidente da seção. O presidente da seção, mesário, delegado, fiscal ou candidato, não têm permissão para efetuar o voto pelo eleitor, mesmo neste caso.

11) No ato da votação, o eleitor portador de necessidades especiais que precisar de auxílio de pessoa de sua confiança, deverá obter autorização do presidente da seção;

12) Neste caso, somente uma pessoa de confiança do eleitor poderá digitar os números na urna;

13) ATENÇÃO! A PESSOA QUE AJUDARÁ O ELEITOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NÃO PODERÁ ESTAR A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL, DE PARTIDO POLÍTICO OU DE COLIGAÇÃO (art. 50, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.456/15);

14) Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os outros cargos, o presidente da seção o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá presidente o da seção, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os outros votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação (art. 52, §3º, Resolução 23.456/15).

* É crime eleitoral qualquer integrante da Mesa Receptora que completar a votação não concluída pelo eleitor, art. 309, Código Eleitoral. Em constatado o fato, o fiscal deverá solicitar a presença do Juiz Eleitoral e a permanência do eleitor ou eleitora no recinto para servir de testemunha. O fato deverá ser registrado em ata (art. 52, §4º, Resolução n. 23.456/2015).

FIQUE ATENTO: Com o objetivo de garantir o sigilo do voto, o eleitor, sob qualquer hipótese, NÃO PODERÁ USAR TELEFONES CELULARES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, FILMADORAS, EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO QUE COMPROMETA O SIGILO DO VOTO, no período em que estiver no recinto da mesa receptora (art. 48 Resolução-TSE nº 23.456/15).

URNA ELETRÔNICA COM DEFEITO

Se a urna eletrônica apresentar defeito durante o processo de votação, nos termos do art. 54, Resolução n. 23.456/2015, sempre com a presença e acompanhamento dos candidatos e fiscais, deverão ser tomadas as seguintes atitudes:

- O presidente da seção deve desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação;

- Persistindo a falha, o presidente da seção irá pedir a presença de uma equipe designada pelo Juízo Eleitoral, que vai analisar a situação e adotar, um ou mais dos seguintes procedimentos para a solução do problema, não necessariamente nessa ordem: a) reposicionar o carão de memória da votação; utilizar uma urna de contingência (urna reserva); b) utilizar o cartão de memória de contingência (cartão de memória reserva) na urna de votação.

- A equipe técnica deve elaborar e assinar um relatório sintético, por meio do sistema de registro de ocorrências (DIA-E). No relatório deve constar o problema que ocorreu, as providências que foram tomadas e o resultado obtido.

- A urna e o cartão de memória com defeito deverão serem enviados para local determinado pela Justiça Eleitoral.

- Os lacres rompidos durante os procedimentos devem ser repostos e assinados pelo Juiz (a) Eleitoral. Se não for possível, os lacres rompidos devem ser repostos e assinados pelos mesários (as) e pelos fiscais presentes.

FALHA ANTES DO SEGUNDO ELEITOR OU ELEITORA VOTAR

No caso de ocorrer falha na urna antes do segundo eleitor (a) concluir

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