Formas ilegais de trabalho
Por: Carolina234 • 28/3/2018 • 5.894 Palavras (24 Páginas) • 359 Visualizações
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Já na Idade Moderna surge o trabalho livre baseado nos ideais da Revolução Francesa de igualdade e liberdade, sendo possível utilizar o contrato para formar a relação entre as partes. Com a industrialização, nos séculos XVIII e XIX, nascia o trabalho formal e a definição de empregador e empregado. Houve nesse tempo, a substituição do trabalho artesanal pelo o uso máquinas que produziam em maior quantidade.
Os empregadores visando maior lucro, exploravam seus operários que eram obrigados a trabalhar até 15 horas por dia em troca de um baixo salário, e com a expansão do capitalismo, até mulheres e crianças precisavam enfrentar duras jornadas de trabalho se quisessem sobreviver. Tudo isso gerou grande revolta e fez com que esses operários passassem a reivindicar seus direitos e exigir qualidade de vida no trabalho.
Tudo isso contribuiu para que em 1919 fosse criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Tratado de Versalhes, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações, regulamentam normas ou regras gerais que os Estados devem seguir, com o objetivo de alcançar a justiça social e a dignidade humana no trabalho.
Já no Brasil, as relações de trabalho aparecem desde a época do descobrimento com a exploração dos indígenas, e o trabalho escravo e sua abolição. Forças internas como o movimento operário, o crescimento de fábricas que aumentou também o número de operários, e a política trabalhista de Getúlio Vargas, fizeram com que o Brasil fosse pressionado a criar leis trabalhistas. Diante disso, com o objetivo de sistematizar as leis sobre o trabalho que passaram a existir, em 1943 nasceu a CLT( Consolidação das Leis Trabalhistas), onde o trabalhador teve direitos reconhecidos, como FGTS, aposentadoria, décimo terceiro salário, etc.
Os direitos trabalhistas foram se aperfeiçoando, o que a Constituição Federal de 1988 trouxe uma maior organização, estabelecendo uma forma mais democrática ao administrar conflitos entre o trabalhador e o patrão, buscando valorizar esse trabalhador como indivíduo e homem, mas também dando a proteção necessária àquele que oferece o emprego.
3 - CONCEITO DE TRABALHO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que regula a relação existente entre empregado x empregador, com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações de ambas as partes. É regulado por um conjunto que normas jurídicas estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Constituição Federal (Lei Maior), e leis esparsas (que não se encontram em um código ou na constituição).
O trabalho é um conjunto de atividades realizadas com a intenção de fazer, transformar ou obter algo. O empregador (quem contrata um trabalhador) conta com maior força do que o empregado. Por este motivo, o Direito do Trabalho protege a parte mais fraca da relação dinheiro x força de trabalho.
Vale lembrar da diferença existente entre relação de trabalho e relação de emprego. O primeiro se refere a todo esforço intelectual ou físico destinado à produção. Já o segundo se refere a uma modalidade da relação de trabalho, onde há a prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação. Nem toda relação de trabalho contém uma relação de emprego, mas toda relação de emprego envolve uma relação de trabalho.
No Direito do Trabalho existem duas figuras importantes. A primeira é o empregado, aquele que oferece a sua força de trabalho de forma contínua e subordinada, cumprindo ordens e sendo devidamente remunerado. A segunda é o empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica, que contrata os serviços do empregado mediante o pagamento de um salário determinado. Essa relação é estabelecida através de um contrato de trabalho que varia de acordo com o tipo de trabalho, e nele está contido os deveres e obrigações de ambas as partes.
O Direito do Trabalho conta com alguns princípios que tem a função de dar uma diretriz na hora de aplicar e interpretar a lei trabalhista. Entre eles estão:
a)Princípio protetor: protege a parte mais fraca da relação dinheiro x trabalho ( in dubio pro operário).
b)Princípio da irrenunciabilidade de direitos: protege os direitos do trabalhador. Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, sendo admitido somente em situações excepcionais.
c)Princípio da aplicação da norma mais favorável: este princípio determina que havendo duas ou mais normas estatais ou não, sobre a mesma matéria, deverá ser aplicada a mais benéfica ao trabalhador. Este princípio não é absoluto, deste modo, o modelo a ser seguido é o da hierarquia dinâmica das normas.
d)Condição mais benéfica: este princípio determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado.
e)Princípio da continuidade do emprego: em regra, o contrato de trabalho tem que ser por tempo indeterminado.
f)Princípio da primazia da realidade: vale a verdade real em detrimento da formal.
g)Princípio da razoabilidade: aplica-se a adequação e necessidade ao direito.
h)Princípio da inalterabilidade lesiva: não pode haver alteração contratual lesiva ao empregado.
4 - TRABALHOS ESCRAVO OU ÀNALOGO À ESCRAVIDÃO NO BRASIL
As discussões e resoluções sobre o direito do trabalho, teve inicio no fim da escravidão em 1888.Os trabalhadores naquela época tinha péssimas condição de trabalho, entre eles lugares abafados sem condições a higiene, eles eram mantidos em cárcere privado não tinha salario adequado.
Depois de toda a história da escravidão no Brasil, há tanto tempo atrás, é difícil imaginar que ainda exista esse tipo de prática. Mas a realidade é que ainda existe, porém de maneira “disfarçada”. O trabalho ilegal ele está presente nos dias atuais, os trabalhadores são levados ao cativeiro pelos empreiteiros, conhecidos como “gatos”. Estes viajam de cidade em cidade à procura de sua “presa”. Os gatos procuram caçar os futuros escravos longe do local de onde ele irá trabalhar. Assim é mais fácil esconder a verdade e o trabalhador não tem como fugir. Prometem um bom trabalho, salário, alojamento e alimentação, e já oferecem um adiantamento em dinheiro para ninguém se atrever a dizer não.
A realidade se mostra diferente
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