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AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER - ENTREGA PREMIO SORTEIO

Por:   •  6/11/2018  •  1.907 Palavras (8 Páginas)  •  624 Visualizações

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empregada com a finalidade de aumento de vendas por meio de sorteio de prêmios " (REsp nº 302174/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 20/09/2001).

Não há dúvida de que os sorteios de prêmios obrigam aqueles que os promovem, nos termos do regulamento divulgado, havendo ensancha para que o ganhador ludibriado recorra à via judicial para fazer valer o seu direito.

O artigo 854 do Código Civil, determina que "Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de fazer o prometido ".

Ademais, tratando-se de instrumento publicitário utilizado pela ré como meio de incrementar suas vendas, aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, assim redigido: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer

forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado ".

Em comentário ao dispositivo supra, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin assinala que "[...] a vinculação é um dos princípios informadores do marketing , em qualquer de suas modalidades. É a resposta que o direito dá ao relevantíssimo papel que este fenômeno assume na sociedade de consumo. O princípio encontra sua justificativa, pois, no potencial persuasivo das técnicas de marketing, não sendo raro, contudo, o resgate, em amparo da tese da sua força obrigatória, de noções antigas, como o adágio protestatio contra factum non valet.

Esse princípio, estampado no art. 30 apesar de inserido na seção da oferta, aplica-se igualmente à publicidade. Ou melhor, abrange todas as formas de manifestação do marketing . O art. 30 dá caráter vinculante à informação e à publicidade "(in Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. p. 257).

Destarte, havendo a ré se obrigado à entrega dos prêmios prometidos de acordo com o que dispunha o regulamento da promoção, e tendo o sorteio do cupom da autora preenchido os requisitos ali estipulados, cabe ao autor o direito de haver o bem prometido ou equivalente.

No entanto, não houve a efetiva entrega do bem, que se daria com a transferência.

Até o presente momento, o veículo ainda se encontra sob a propriedade da requerida, apesar de a posse estar com o requerente.

Na época que o requerente ganhou o prêmio o valor venal da veículo era no montante de R$ ... e atualmente o valor venal é R$ ...

Diante da ausência da transferência, fato esse que impediu o requerente de dispor do bem, requer a reparação das perdas e danos sofridos durante esse tempo.

PERDAS E DANOS / DANOS MATERIAIS

RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. VEICULAÇÃO E INFORMAÇÃO DO

VENDEDOR SOBRE PROMOÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PREMIADO. NÃO ENTREGA DO PRÊMIO. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. CALL CENTER INEFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CDC. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR QUE TEVE SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso conhecido e parcialmente provido. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004772-10.2014.8.16.0029/0 - Colombo - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - - J. 03.03.2016) (TJ-PR - RI: 000477210201481600290 PR 0004772-10.2014.8.16.0029/0 (Acórdão), Relator: Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 03/03/2016, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/03/2016)

CIVIL. SORTEIO DE AUTOMÓVEIS PROMOVIDO POR SUPERMERCADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR PARTICIPANTE PELA NÃO-ENTREGA DO PRÊMIO. PREFACIAIS DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SORTEIO DE DOIS CUPONS. DÚVIDA QUANTO AO GANHADOR. VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO REGULAMENTO. PRETENSÃO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quanto este encontra amparo no direito positivo em vigor, embora com fundamento diverso daquele invocado pelo demandante. "Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial" (JTJ 164/176). "O CDC abrange a publicidade empregada com a finalidade de aumento de vendas por meio de sorteio de prêmios" (STJ, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro). Os sorteios de prêmios ao consumidor obrigam aqueles que os promovem, nos termos do regulamento divulgado. Se o regulamento determina a retirada de outro cupom da urna somente no caso de desclassificação do anterior, o sorteio do segundo cupom gera a seu titular o direito de receber a coisa prometida.

(TJ-SC - AC: 44200 SC 2001.004420-0, Relator: Luiz Carlos Freyesleben, Data de Julgamento: 20/10/2005, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação cível n. , de Criciúma.)

DO DIREITO

Estudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores, têm garantido por lei - leis federais, estaduais e municipais - o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo inerente aos Direitos Sociais, estabelece o seguinte:

“Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (destaques inovados)

A meia tarifa para estudantes é assegurada desde a Constituição de 1988, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações dos municípios.

No presente caso, temos a lei que regulamenta o benefício na cidade de Maranguape: Lei nº 1.003 de 16 de maio de 1989.

No artigo 2º da referida

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