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AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  7/6/2018  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  205 Visualizações

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Resta comprovado por meio da declaração da CIPA que a empresa cometeu ato ilícito ao alterar a máquina em que o reclamante trabalhava, causando assim o acidente e as perdas e danos que o reclamante teve no tempo em que ficou afastado em virtude do acidente, conforme preceitua o Art. 927 do Código Civil, a empresa deve reparar os danos, Art. 927 do Código Civil, in verbis:

Art. 927 - Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único – haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Toda esta situação causada pelo descaso da reclamada, em razão da adulteração da máquina, que prendeu a mão do reclamante, causou grande constrangimento, além dos sofrimentos físicos e psicológicos.

Segundo Orlando Gomes: o dano (do latim damnu) é o mal, prejuízo, material ou moral causado por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. Em suma, seria aquele que causar prejuízo a outrem, mas não foram feitos estudos mais aprofundados referentes ao significado da palavra, pois o que realmente interessa hodiernamente e antigamente é o resultado e seus efeitos, bem como a forma de sua reparação, e não o dano em si.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer:

a) seja deferido o benefício da gratuidade de justiça;

b) a notificação da reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanhá-la em todos os seus termos, sob as penas da lei;

SUCESSIVAMENTE

c) a reintegração no emprego, em razão da Estabilidade Provisória, (acidente de trabalho); nele permanecendo pelo menos até o fim deste período;

d) se deferida a reintegração, o pagamento imediato das parcelas salariais vencidas e seus consectários legais;

e) em não sendo acolhido o pedido de reintegração, em ordem sucessiva conforme permite o artigo 289 do CPC, pleiteia:

I - o pagamento de indenização correspondente aos vincendos, bem como os seus consectários legais, apurados de acordo com o período de duração de sua estabilidade provisória (acidente de trabalho), quais sejam, 6 vezes R$ 1.300,00, totalizando R$ 7.800,00;

II – pagamento de indenização correspondente aos depósitos do FGTS devidos, 13º salário, férias acrescidos de 1/3 constitucional e férias proporcionais, bem como, a multa fundiária respectiva, apurados até o término do período das estabilidades provisórias, totalizando R$ 9.000,00;

III – aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, tendo em vista a mora do reclamado, a apurar;

f) seja julgado procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar os lucros cessantes e danos emergente que o acidente causou ao reclamado no valor de R$ 3.700,00.

g) seja julgado procedente a condenação da reclamada no pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00.

h) seja condenada a reclamada em arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, na base de 15% sobre a condenação.

DAS PROVAS

O reclamante pretende produzir todas as provas na amplitude do Art. 332 do Código de Processo Civil, bem como prova documental, testemunhal e o próprio depoimento do reclamante.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 30.500,00.

Nestes termos, pede-se deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB/UF

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