AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULOS TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Por: kamys17 • 2/11/2018 • 22.153 Palavras (89 Páginas) • 243 Visualizações
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3.1. A Ação de Busca e Apreensão e Seu Procedimento 36
4. AMPLA DEFESA 46
4.1. A Ampla Defesa e o Contraditório 46
4.2. Efeitos da Ampla Defesa e Contraditório no Processo 53
5. O DECRETO-LEI 911/69 e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL 55
5.1. A Incompatibilidade do Artigo 3º§ 2º do Decreto-Lei 911/69 com o Texto Constitucional 55
5.2. Os Efeitos da Não Recepção do Artigo 3º § 2º do Decreto-Lei 911/69 pela Constituição Federal nas Ações de Busca e Apreensão. 60
6. REFÊRENCIAS......................................................................................................66
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INTRODUÇÃO
A sociedade vem evoluindo e tem como consequência uma maior complexidade da relação entre as pessoas em todos os segmentos, visto que a sociedade se transforma a todo o momento, fazendo nascerem novas necessidades.
Em uma sociedade, como a que vivemos hoje, em que a aquisição de bens, está ficando necessárias, muitas vezes até para a própria subsistência de determinada atividade, ficando ainda mais capitalista, criar novos meios para a obtenção de recursos tomou uma conexão ainda mais importante.
E tais evoluções não poderiam ficar a rebordo do direito, que assim acaba atuando de forma decisiva na normalização de toda a sociedade, especialmente no que se refere às atividades comerciais, quase sempre criando meios de se celebrarem os negócios, conciliando-se com a realidade moderna.
Na metade do século passado em diante, houve um intenso crescimento da atividade industrial no Brasil, que passou a aumentar a produção em grande escala, sendo necessário criar meios de fluxo do que se produzia exclusivamente para aqueles produtos destinados ao mercado interno, assim como era necessário acalentar a economia interna dos pais, para que outras atividades fossem desenvolvidas.
No país o poder de compra era abjeto, para facilitar a aquisição de bens foi necessário trazer para o âmbito jurídico um mecanismo, como para o consumidor final do que era colocado no mercado.
Foi criada então a “Alienação Fiduciária em Garantia”, como sendo um mecanismo do direito destinado a suprir essa necessidade criada pela nova realidade.
O detalhamento de Alienação Fiduciária explica que é a transferência da propriedade de um bem que pode ser tanto imóvel quanto móvel, com o cumprimento da obrigação de cumprir o acordo realizado pelas partes. Apesar de não ser mais proprietário do bem, o devedor ainda possui o mesmo, podendo usufruir o bem. A Alienação Fiduciária em Garantia disponibiliza ao comprador a probidade de ficar com o bem sem que a instituição que disponibiliza o crédito se abdique de uma garantia real.
De acordo, como referido mecanismo que acabava sendo disponível a quem comprava o próprio bem, obviamente à legislação não poderia deixar de disciplinar de forma que possa avigorar a recuperação do crédito em caso de o devedor não adimplir suas obrigações no pacto assumido.
E nessa convergência de necessidades, quais seja disponibilização de crédito para facilitar a circulação de riqueza se recuperação do valor posto à disposição em caso de inadimplência do devedor, fez a legislação nascer a “Ação de Busca e Apreensão” do bem dado em garantia.
Isso se deu com o surgimento do Decreto-Lei 911/69 no ordenamento jurídico brasileiro, que instituiu um processo bastante célere para a recuperação do crédito disponibilizado por parte da instituição de crédito, que nesse caso recupera o próprio bem objeto do negócio.
Entretanto, no intuito de criar um meio de rápida solução do contrato, garantido com cláusula de alienação fiduciária, acabou o referido Decreto-Lei 911/69 por trazer para o ordenamento jurídico uma série de disposições que facilitam muito a recuperação do bem, mas que em dado momento acabam se chocando com outros ordenamentos vigentes, especialmente o atual texto constitucional.
E isso aconteceu porque o texto da atual Constituição assegura aos cidadãos diversos direitos, que muitas vezes parecem ser afastados pelo Decreto-Lei 911/69.
Veja-se a possibilidade de prisão do devedor em caso de o bem não ser encontrado, que ao lado da limitação do direito de defesa do réu são as duas previsões contidas no Decreto-Lei 911/69 que mais são debatidas pela jurisprudência.
E o presente tem como objetivo analisara limitação do direito de defesa na ação de busca e apreensão, conforme previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, em confronto com o direito da ampla defesa e do contraditório, consoante garante o texto do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A análise será realizada não com o objetivo de defender qualquer ponto de vista possível, que é o da recepção pela Constituição do referido texto do Decreto-Lei 911/69, ou pela não recepção.
A finalidade é estudar o tema proposto para ao final se chegar à conclusão almejada, analisando-se em seguida os efeitos de tal conclusão.
1. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
1.1. ASPECTOS HISTORICOS
Autorizados pela Lei das XII Tábuas, detinham os credores romanos o direito de matar e até apoderar-se do cadáver do devedor se esse não cumprisse com a obrigação devida.
Verifica-se que naquele tempo permitia-se que o devedor respondesse com a própria vida pelos débitos assumidos e não honrados, costume esse somente alterado com o desenvolvimento de pensamentos cristãos, que com doutrinas de propagação do Estado Moderno visava humanizar o tratamento dado ao débito.
E a evolução pretendida consolidou-se com a transferência do ônus pelo não pagamento de dívida do corpo para o patrimônio material do devedor, facultando-se ao credor invadir a esfera patrimonial do inadimplente, desfalcando-lhe os bens em nome da dívida.
A impossibilidade de uma coerção mais efetiva ao devedor, deixou o credor daquela época mais suscetível ao não pagamento das dívidas, posto que o meio mais eficaz de persuasão lhe fora tolhido por uma disposição legal mais humana das relações
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