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ADOÇÃO UNILATERAL

Por:   •  1/3/2018  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  205 Visualizações

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Contudo, deixando de ter vínculo com parentescos consanguíneos, quando um dos cônjuges ou companheiro pelo outro, reconstrói sua vida, tornando-se o companheiro seu auxiliar para criação dos filhos sendo que em decorrência desse convívio familiar, nasce um sentimento paternal. Torna-se um direito irrevogável, desligando completamente dos parentescos consanguíneos, salvo os impedimentos de casamento, o pai se tornou ausente deixando de ter vínculo familiar, no qual todo ser humano não pretende ficar sozinho querendo reconstruir sua vida, por si constituir uma família, onde já não se obstem com vínculo parentesco com os pais biológicos deixando de ser afetivo, porque a família do companheiro já supriu a necessidade de um sentimento paternal, o desamparo ao filho não prestando auxílio moradia, alimentação, educação enfim entre todos direitos e dever de pais.

Quando esses acontecimentos negativos atingem quem tanto sofre são os avós e as crianças, onde perde-se o afeto deixa de existir a convivência que passa a ser suprida por outra família, muito embora as crianças não se deparem com a forma rápida que tudo mudou e acostumam com convívio onde deixam o sentimento se elevar e esquecer que existia uma outra família, é onde que se deixamos de pensar no poder familiar, contudo que os pais tem o direito e a obrigação de constituir um lar, com educação, amparando, criando e protegendo seus interesses sendo eles pessoais ou morais para sua integridade física. Não obstante é um direito de poder e dever, não se podendo nem se quer em algum momento sendo irrenunciável abrindo mão de seus filhos, é inalienável transmitir dos pais a outrem, por si somente é imprescritível já que nele não decaem os genitores pelo simples fatos de deixar de exercer tal poder, somente poderá perde- lós perante a lei.

Contudo, a faculdade de aplicação do direito fere em lacunas onde existe várias falhas no qual a maior da ruptura de convivência, no qual o filho adotivo é adotado pelo marido onde caberá o exercício exclusivo do poder familiar assim também o filho adotivo for adotado pela mulher que estará competindo o poder familiar. Sabendo que os pais têm poder e dever legal e moral de educar, criar seus filhos independentemente assim se não o fizerem perderão o poder familiar. Diante deste conflito, é questionável qual a importância do direito a criança/adolescente pois esse direito de guarda são dos titulares do poder familiar porque aos pais cabe tão somente criar, educar, incumbe guardar, porque os pais podem manter seus filhos no lar proibindo seus filhos de certas influencias negativas e do nosso cotidiano, que hoje com índice de criminalidade enorme, impedindo eles de irem em lugares inapropriados, sabendo que se não guardarem eles podem prejudicar materialmente e moralmente cometendo delito no Código Penal.

No trabalho, optou-se por analisar esta necessidade da aplicabilidade do direito a adoção unilateral não tão somente pelo fato da reconstrução familiar, mas pelo Princípio do Melhor Interesse da criança, que com o convívio criou-se um sentimento paternal onde já havia deixado de existir com ausência do pai/mãe, visto estarmos diante de um poder familiar, onde nenhum acontecimento passa desapercebido, pois se tem resguardado o direito à criança e o adolescente, contudo, têm se a importância de proteger os direitos fundamentais e a personalidade já existente, onde a qualquer ato repercutiria se assim não tivesse o interesse de dar ao adotado um pai/mãe.

Ultimamente se observa o aumento de casos de adoções unilaterais, por meros motivos que pais estão deixando de ter o poder familiar, deixando o direito que irretratável, irrevogável, onde estão se perdendo o poder de terem constituído a família, um simples fato de ruptura de convivência, trazendo a sua destituição do poder familiar.

Portanto, observando a possibilidade de resguardar o direito da criança/adolescente temos que pensar que é dever do pai/mãe em constituir uma família, criar, educar, alimentar, guardar e fazer com que tudo isso esteja em um âmbito familiar constituído com ideia de tão somente resguardar o direito material e moral da criança/adolescente.

De tal modo, pretende-se pesquisar a relevância jurídica do Direito a adoção unilateral e demonstrar a sua necessidade de aplicação como forma de constituir uma família onde cria-se o sentimento paternal.

Pelo exposto, entende-se ser de grande relevância a presente pesquisa para os estudiosos, doutrinadores e operadores do direito, pois a Adoção Unilateral é um tema capaz de fomentar acaloradas discussões, devido a inúmeras formas de como ela é adotada quando se fala de ruptura de convivência, por falecimento onde perde-se o vínculo familiar com consanguíneos e então onde ficaria o direito da família biológica perante tal situação, os avós perdem vínculo familiar, deixando de ter contato afetivo, pois deve-se buscar o direito de pleitear para que não se obtenha de tal fato pelo grau da afetividade levando em conta o amor si próprio deles para com netos e dos netos para com avós, deste direito devendo incidir no caso relevantes, que se demonstre quando não há mais vínculo paternal, onde já fora acolhido por outrem num sentimento paternal socioafetivo, cabe resguardar o direito da criança/adolescente.

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