A tributação na circulação dos créditos de carbono
Por: Sara • 9/6/2018 • 13.837 Palavras (56 Páginas) • 319 Visualizações
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COP - Conferência das Partes
PIS/Pasep - Contribuição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido
CSMC - Convenção sobre Mudanças do Clima
CQNUMC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
CC - Créditos de Carbono
PDD - Documento de Concepção de Projeto
DCP - Documento de Concepção do Projeto
EOD - Entidade Operacional Designada
FAR - First Assessment Report
GEEs - Gases de Efeito Estufa
IC - Implementação Conjunta
IE - Imposto de Exportação
II - Imposto de Importação
IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
INC - Intergovernmental Negotiating Committee
IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change
IET - International Emission Trading
MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
MBRE - Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
MCT - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ONU - Organização das Nações Unidas
PNMC - Política Nacional sobre Mudança do Clima
RCE - Reduções Certificadas de Emissões
UNEP - United Nations Environment Programme
UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change
WMO - World Meteorology Organization
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 10
2 PROTOCOLO DE QUIOTO 12
2.1 Breve Histórico 12
2.2 Mecanismos de Flexibilização 15
2.2.1 Implementação Conjunta (IC) 16
2.2.2 Comércio Internacional de Emissões (CIE) 17
2.2.3 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) 17
2.2.3.1 Redução Certificada de Emissão (RCE) – Crédito de Carbono 18
3 O MERCADO DE CARBONO DO PROTOCOLO DE QUIOTO E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS COM RCES 22
3.1 A Natureza Jurídica das RCEs 25
3.1.1 A classificação das RCEs como commodities 26
3.1.2 A classificação das RCEs como Título ou Valor Mobiliário. 27
3.1.3 A classificação das RCEs como Bem Incorpóreo ou Intangível. 28
4 COMERCIALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CARBONO. 30
5 A TRIBUTAÇÃO NO MERCADO DE CARBONO DO PROTOCOLO DE QUIOTO. 31
5.1 Tributação Internacional 35
5.2 Tributação Nacional 36
5.2.1 A Tributação nas Operações de Emissão, Cessão e Promessa de Cessão de RCEs 37
5.2.1.1 Do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 37
5.2.1.2 A Contribuição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 38
5.2.1.3 Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) 39
5.2.1.4 Do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 42
5.2.1.5 Do Imposto de Importação (II) e do Imposto de Exportação (IE) 43
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 44
REFERÊNCIAS 45
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1. INTRODUÇÃO
A busca pela redução de emissões de gases poluentes é uma preocupação que atinge a todos em razão do aquecimento do planeta Terra. Assim, notando as alterações climáticas e o crescente ritmo dos danos ambientais, a Organização das Nações Unidas (ONU), trouxe para debate a necessidade de conciliar dois pontos que, até então, pareciam ser incompatíveis: meio ambiente ecologicamente equilibrado e desenvolvimento.
A proteção ambiental foi o cerne de vários debates que culminaram em importantes encontros internacionais, como 1º Congresso Internacional de Estocolmo (1972) e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida Rio 92 (1992). Neste encontro foi criada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) que objetivava a reunião periódica entre chefes de estado para analisar as medidas adotadas pelos países para redução da emissão dos gases de efeito estufa (GEEs), almejando a redução dos danos ambientais.
Em uma destas reuniões periódicas (COPs) surgiu o Protocolo de Quioto, um tratado internacional que preceitua a necessidade da diminuição nas emissões dos gases de efeito estufa, realizando um compromisso entre os signatários para a redução de pelo menos 5% da emissão dos GEEs pelos países industrializados. Este protocolo está em vigor desde 16 de fevereiro de 2005, fornecendo meios de capitalizar os benefícios ambientais da redução
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