A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Juliana2017 • 29/6/2018 • 3.292 Palavras (14 Páginas) • 237 Visualizações
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A forma de controle exercida pela própria Administração Pública é chamada de controle institucional, o qual encontra seu respaldo legal nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal brasileira de 1988, cujos textos estabelecem que o controle institucional é realizado essencialmente pelo Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e, também, por cada um dos Poderes da União, por meio de um sistema integrado de controle interno. O controle interno, na esfera federal, é feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), à qual compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção. (SANTOS e SEQUEIRA, 2014, p. 2)
A Controladoria Geral da União vem desenvolvendo e tentando uma disseminação do que seria uma cultura de transparência das informações públicas, visando estimular o controle social. Estabelece iniciativas de incentivo à população para participação na gestão administrativa do país. Entretanto, essas medidas são restritas à disponibilização apenas pelo seu próprio site.
É certo que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, já previa em seu artigo 3º, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, como forma de acesso às informações públicas:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
O Brasil, com profundas raízes patrimonialistas, e com uma administração pública gerencial que ainda não venceu totalmente as barreiras da burocracia, não pode pretender o controle social e o exercício da cidadania esperando que a população busque por iniciativa própria, o aprendizado mecânico dos mesmos.
Há que se criar e aperfeiçoar meios para a construção de uma cultura sócio-política participativa que alcance a maioria da população desde a infância, para que haja o entendimento e incorporação do conceito de cidadania em sua amplitude, o direito de amplo acesso às informações públicas não atingirá seu fim precípuo de possibilitar o controle social da gestão pública. (SANTOS e SEQUEIRA, 2014, p. 4)
Na realidade, há vários instrumentos de participação social, como conselhos de políticas públicas, observatório social, orçamento participativo, ouvidoria e audiências públicas. Mas esses mecanismos de aproximação do cidadão com o poder público, ainda não são totalmente conhecidos pela sociedade. (FIGUEIREDO e SANTOS, 2011)
Uma administração transparente permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas. A participação social consiste, portanto, em canais institucionais de participação na gestão governamental, com a presença de novos sujeitos coletivos nos processos decisórios, não se confundindo com os movimentos sociais que permanecem autônomos em relação ao Estado (ASSIS; VILLA, 2013).
A participação social visa a pressionar as instituições a serem mais ágeis e transparentes e também a propiciar um suporte de legitimidade às decisões de direção. Trata-se de instância política da comunidade de usuários de um serviço público. (PIRES, 2011, p.61)
Diversas medidas ainda precisam ser implantadas para o atingimento de melhorias neste cenário. Os programas voltados para a educação fiscal precisam se tornar uma realidade nas escolas e universidades brasileiras, introduzindo os conceitos sobre transparência e controle social na educação do país.
3 TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme se estabelecia um novo contexto democrático no Brasil, também se desenvolviam as tecnologias da informação e comunicação. A internet possibilitou um grande avanço na universalização das informações a baixo custo. A partir daí se criaram novas relações entre cidadãos e governos, uma vez que aqueles poderiam dispor de informações sobre atos e gastos destes, em qualquer tempo e lugar.
No Brasil, o contexto histórico-social mundial e o arcabouço legal nacional culminaram da edição e sanção da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), a qual vincula os órgãos e entes à obrigatoriedade de permitir, de forma ágil, clara e transparente, o acesso às informações da gestão pública pelos cidadãos. Para isso, definiram-se dois tipos de transparência: ativa (informações disponibilizadas espontaneamente pelo Estado) e passiva (obtenção de informações mediante provocação pelos cidadãos, por meio dos SICs – Serviços de Informações ao Cidadão).
O rol mínimo de informações para se configurar transparência ativa, qual seja: (i) registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; (ii) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (iii) registros das despesas; (iv) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (v) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e (vi) respostas às perguntas mais frequentes da sociedade, bem como a obrigatoriedade de sua divulgação em sítios oficiais na internet, foram regulamentados pelo Art. 8º da LAI.
Já o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos, obedece, dentre outras, às seguintes regras: (i) instalação em local de fácil acesso e devidamente identificado; (ii) telefones e e-mails exclusivos; (iii) pelo menos dois
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