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A FORMATAÇÃO E NORMAS DA ABNT

Por:   •  17/12/2018  •  2.393 Palavras (10 Páginas)  •  373 Visualizações

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...

- Direta longa (dispensa as aspas, tem quatro ou mais linhas, fonte 10, espaço simples e recuo de 4cm em relação à margem esquerda):

Nos dizeres de Benjamim (1991, p. 147),

em matéria de proteção à saúde e segurança dos consumidores vige a noção geral da expectativa legítima. Isto é, a ideia de que os produtos e serviços colocados no mercado devem atender às expectativas de segurança que deles legitimamente se espera. As expectativas são legítimas quando, confrontadas com o estágio técnico e as condições econômicas da época, mostram-se plausíveis, justificadas e reais.

É possível também que o autor venha depois da citação (hipótese em que o nome virá dentro dos parênteses em letras maiúsculas):

[...] em matéria de proteção à saúde e segurança dos consumidores vige a noção geral da expectativa legítima. Isto é, a ideia de que os produtos e serviços colocados no mercado devem atender às expectativas de segurança que deles legitimamente se espera. As expectativas são legítimas quando, confrontadas com o estágio técnico e as condições econômicas da época, mostram-se plausíveis, justificadas e reais. (BENJAMIM, 1991, p. 147)

- Indireta (no corpo do texto, valendo-se das suas palavras, e não das do autor – o que, naturalmente, dispensa as aspas):

Para Benjamim (1991, p. 147), os produtos e serviços colocados no mercado devem atender às expectativas esperadas, sendo estas possíveis e imagináveis, considerando as condições técnicas e econômicas da época. Ou: Os produtos e serviços colocados no mercado devem atender às expectativas esperadas, sendo estas possíveis e imagináveis, considerando as condições técnicas e econômicas da época (BENJAMIM, 1991, p. 147).

- O uso do apud (“citado por”) é permitido para evidenciar que o “verdadeiro” autor da citação não é o que você consulta, e sim outra pessoa (de quem não se teve acesso à obra original). Em casos assim, a fonte de referência deve ser a consultada, e não a do (verdadeiro) autor da citação. No exemplo a seguir, a citação original é de Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, tendo sido reproduzida no livro de Sérgio Cavalieri Filho.

Nos dizeres de Benjamim (apud CAVALIERI FILHO, 2010, p. 175), “em matéria de proteção à saúde e segurança dos consumidores vige a noção geral da expectativa legítima”.

- É permitido destacar verbetes ou expressões (somente) nas citações diretas, desde que seja utilizada a expressão grifo do autor ou grifo nosso após a citação do autor, data e página. Exemplo: “As expectativas são legítimas quando, confrontadas com o estágio técnico e as condições econômicas da época, mostram-se plausíveis, justificadas e reais.” (BENJAMIM, 1991, p. 147, grifo nosso)

- É igualmente permitida a supressão no texto da citação direta, desde que a parte suprimida venha indicada por três pontos dentro de colchetes (e não de parênteses). Exemplo: “[...] em matéria de proteção à saúde e segurança dos consumidores vige a noção geral da expectativa legítima.”

- Nas citações que contiverem dois ou três autores, cite os últimos sobrenomes de todos; quando se tratar de quatro ou mais autores, cite o último sobrenome do primeiro seguido da expressão et al (em itálico, não entre aspas). Exemplos:

- Cahali e Hironaka (2007, p. 210) entendem que...

- Pompeu et al (2003, p. 487) defendem a possibilidade de...

- Referência, segundo a NBR 6023/2002, “é o conjunto padronizado de elementos descritivos, retirados de um documento, que permite sua identificação individual”, sendo compostas por alguns elementos essenciais que, por sua vez, devem ser apresentados em sequência padronizada – seja na ordem, seja no conteúdo. Pode-se dizer que a referência será formada, basicamente (leia-se “elementos essenciais”), pelo último sobrenome (em letras maiúsculas), pelo prenome do autor (em letras minúsculas e seguido de ponto final), pelo título (em negrito e seguido de ponto final) e subtítulo (se houver, sem negrito, separado do título por dois pontos), pela edição (caso esteja na 2ª ou posterior), pelo local de publicação (separado da editora por dois pontos), editora (seguida por vírgula) e data de publicação. Lembre-se de que se você optar por utilizar elementos complementares, estes devem ser incluídos em todas as referências – daí a sugestão: limite-se aos elementos essenciais.

Vale lembrar que as referências devem (a) vir em folha(s) separada(s) e sem indicativo de seção, (b) ser alinhadas à margem esquerda (e não justificadas), (c) ordenadas alfabeticamente pelo último sobrenome do autor, (d) ser escritas em espaço simples (e não de 1,5, como no desenvolvimento do TCC), observando-se o espaçamento duplo entre elas, e (e) que quando houver mais de uma obra do mesmo autor, o nome deste será, a partir da segunda obra, substituído por 06 (seis) underlines (______). Exemplo:

CATEB, Salomão de Araújo. Direito das sucessões. São Paulo: Atlas, 2012.

______. Deserdação e indignidade no direito sucessório brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

São tidos como elementos essenciais para referência (para outros modelos, consulte os itens 7 e 8 da NBR 6023/2002, disponível em vários sites):

- de livro: autor, título, cidade, editora e ano de publicação. Exemplo:

MADALENO, Rolf. A desconsideração judicial da pessoa jurídica e da interposta pessoa física no direito de família e no direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

- de livro com dois ou três autores: autores (separados por ponto-e-vírgula), título, cidade, editora e ano de publicação. Exemplo:

CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- de livro com quatro ou mais autores: primeiro autor (seguido pela expressão et al), título, cidade, editora e ano de publicação. Exemplo:

CAHALI, Francisco José et al. Escrituras públicas: separação, divórcio, inventário e partilha consensuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- de capítulo de livro em que há um coordenador ou organizador:

...

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