RESUMO INTRODUÇÃO CONTABILIDADE TRIBUTARIA
Por: Juliana2017 • 2/2/2018 • 931 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
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- A alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.
( Remessa de cadeiras para uma pessoa física que é consumidora final com relação às cadeiras e não é contribuinte do ICMS para MG. SP recolhe 18%, MG não é devido ICMS)
- DIFERENCIAL DE ALIQUOTA: Cabe ao estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença de alíquota,em relação a operações que destinem bens/serviços a contribuinte consumidor final.
ICMS ST
Objetivo → tornar mais eficiente e eficaz a arrecadação
- A principal característica da ST é a antecipação do imposto pelo fabricante,no momento da venda para o distribuidor.
- Usada apenas em produtos previstos na legislação aplicada em cada estado.
- CALCULO DO ST: Exemplo –
Mercadoria : 2000,00
ICMS: 12%
Margem de lucro p/ fins de ST: 20%
( 2.000+ (2.000X20)) X 12 = 288,00
ICMS PAGO (12%) = 240,00
288- 240 = 48
ICMS ST = 48,00
IPI
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- Competência: União Federal
- Finalidades: Fiscal e extrafiscal
- Seletividade: Alíquotas diferenciadas para certos produtos em detrimento de outros. Produtos essenciais recebem alíquotas menores, enquanto que os mais supérfluos, alíquotas maiores.
- Produtos Industrializados destinados a exportação não há incidência de IPI.
- Não-cumulatividade: os valores dos tributos recolhidos em etapas do processo produtivo são compensados nas etapas seguintes.
- INCIDÊNCIA: produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
- IMUNIDADE: os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão,os produtos industrializados destinados ao exterior, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial,a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
- ISENÇÃO : os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades,Os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio. Amostra grátis.
- APURAÇÃO: Mensal
- FATO GERADOR: Saída do estabelecimento industrial; arrematação de bens estrangeiros levados a leilão.
- É vedada a utilização de DARF para o recolhimento do imposto inferior a R$ 10,00.Nesse caso deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00..
- BASE DE CALCULO: Na importação = valor CIF (mercadoria+ seguro + frete) + Imposto de Importação (II)
Na saída = valor do custo da mercadoria
Na arrematação = seu preço
ALIQUOTAS: CONSTAM NO TIPI
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