Normas internacionais
Por: Sara • 1/2/2018 • 6.405 Palavras (26 Páginas) • 463 Visualizações
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As normas IFRS foram adotadas (entre outros) pelos países da União Europeia pelo regulamento (CE) n.° 1725/2003 da Comissão Europeia, de 21 de setembro de 2003 (atualizado pelo Regulamento (CE) n.º 1126/2008) com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas europeias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira.
Atualmente numerosos países têm projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.
Apresentação das Demonstrações Contábeis
A IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, tem por objetivo determinar as bases para a apresentação de demonstrações contábeis no sentido de assegurar a comparabilidade tanto entre as demonstrações de período anteriores quanto com as demonstrações de outra entidades. Ela estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para as suas estruturas e as exigências mínimas quanto aos seus conteúdos.
A IAS 2 – estoques foi emitida pelo IASC em 1993 em substituição a IAS 2 – Avaliação e apresentação de estoques no contexto do sistema de custo histórico -, originalmente aprovada em 1975. Ajustes limitados. Ajustes limitados foram realizados em 1999 e 2000. Em 2003, o IASB emitiu umas IAS 2 revisada e, em novembro de 2006, foram incorporadas as correções resultantes da aprovação da IFRS 8 – Segmentos operacionais. A principal questão tratada pela IAS 2 diz respeito aos custos a serem reconhecidos nos estoques. Alem da definição desses custos, a norma apresenta orientações sobre as técnicas de mensuração e as fórmulas dos custos, bem como as despesas reconhecidas em relação ao estoque.
Como regra geral, os estoques devem ser mensurados ao menor entre os custos e o valor realizável liquido. Excluem-se dessa regra os produtos agrícolas, os quais, conforme a IAS 41, devem ser mensurados ao valor justo no momento da colheita menos os custos de venda esperados. Os ganhos ou perdas originados dos ajuste ao valor justo são incluídos no resultado do período e o uso do valor justo é interrompido logo após a colheita.
A IAS 8 – Politicas Contábeis, mudança de estimativa e retificação de Erro, visam promover a comparabilidade e a confiabilidade das informações divulgadas pelas empresas. Dentro da Estrutura conceitual do IASB, comparabilidade e confiabilidade são duas das quatro característica ou atributos qualitativos das Demonstrações Contábeis. Sob o ponto de vista dos usuários, é importante comparar não somente as demonstrações contábeis de uma empresa de um ano para outro, mas também as demonstrações contábeis de empresas diferentes. Tal informação é necessária para possibilitar comparações de desempenho e de mudanças na posição financeira. Por sua vez, a informação confiável quando é livre de erros materiais e de viés e quando os usuários confiam que ela representa fielmente aquilo que se propõem a representar.
IAS 7 – Demonstração dos fluxos de caixa, é o de requerer a divulgação de informações sobre alterações históricas de caixa e seus equivalentes de uma empresa, por meio de uma demonstração de fluxo de caixa que classifique os fluxos de caixa durante os períodos provenientes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Pode ser divulgado pelos seguintes métodos:
- Método direto, pelo qual são divulgadas as principais classes dos recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos de caixa bruto; ou
- O método indireto, pelo qual o lucro liquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos de:
- Transações de natureza que não afetaram caixa ou equivalentes de caixa;
- De quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos a pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros;
- Todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa e equivalentes de caixa sejamfluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.
IAS 12 – Tributos sobre o Lucro, o objetivo expresso das IAS 12 é prescrever o tratamento contábil do imposto de renda. A questão principal relativa á contabilização do Imposto de Renda diz respeito á contabilização de consequências fiscais atuais e futuras de:
- Recuperação futura (liquidação) do valor contábil dos Ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço de uma entidade; e
- Operações e demais eventos do exercício corrente que são reconhecidos nas demonstrações financeiras de uma entidade
IAS 17 – Arrendamento Mercantil, pela primeira vez, foi definido o arrendamento financeiro como aquele que transfere substancialmente os riscos e benefícios decorrentes da utilização para o arrendatário. Todos os demais arrendamentos que não tivessem essa característica passariam a ser considerados como operacionais. Os pronunciamentos sobre o arrendamento foram os primeiros a incorporar a questão e mensuração, como desconto a valor presente contra o modelo, até então sempre vigente de custo histórico como base de valor. Requerem que uma empresa contabilize em seu balanço patrimonial certos ativos decorrentes de contratos de arrendamento, independentemente do fato de ter ocorrido uma transferência de propriedade legal sobre aquele bem.
IAS 18 – Reconhecimento de Receita, a norma explica que seu objetivo é prescrever o tratamento contábil da receita gerada pelos seguintes tipos de transações e eventos:
- Vendas de Produtos
- Prestação de Serviço
- Utilização por terceiros de ativos da atividade geradores de juros, royalties e dividendos
IAS 19 – Beneficios a Empregados, previsivelmente, as normas contábeis internacionais dedicaram atenção considerável a eles em duas normas separadas IFRS 2, que cobre tópicos relativos a remuneração de empregados baseada em participação açionaria e a IAS 19 que lida com todos os outros benefícios.
IAS 23 – Custos dos Empréstimos, a IAS 23 revisada que passou a vigorar a partir de 1ª de Janeiro de 2009 elimina a duplicidade de critérios e determina os custos de empréstimos obtidos, diretamente tributáveis á aquisição, a construção ou produção de um ativo qualificável, sejam incluídos como parte dos custos atribuíveis a empréstimos deverão ser reconhecidos
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