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Por:   •  28/2/2018  •  1.974 Palavras (8 Páginas)  •  220 Visualizações

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Fonte: Pêgas (2007) transcrito da Constituição Federal (adaptado pelo aluno)

- Características principais do imposto/contribuição (tipo do imposto contribuição, regime, contribuintes, fato gerador, período de apuração, etc).

Pêgas (2007) começa conceituando ICMS, e nos informando sua importância dentre os princípios da Constituição Federal:

A constituição Federal de 1988 permitiu aos Estados e ao Distrito Federal instituírem o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicações (ICMS), mais conhecido antes como ICM e que ganhou o S na última Carta Magna.

Segundo a Constituição Federal em relação ao ICMS, a não – cumulatividade refere-se à compensação do imposto que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, já a seletividade faz referência à essencialidade do produto.

A representação do ICMS é de um imposto indireto por permitir o repasse do valor já incluído na venda do produto. Para a venda do consumidor final, quando o processo termina, ele assume o ônus mais pesado do imposto.

Segundo Pêgas (2007), o que identifica a utilização das alíquotas:

Nas vendas de produtos a outro estado, somente será aplicada alíquota interestadual no caso do comprador ser contribuinte do ICMS. Se não for, pagará a alíquota interna do produto cobrado no estado do vendedor. Seguindo assim para comprador como pessoa física.

A cobrança de ICMS também é permitida para produtos do exterior e nas vendas de mercadorias com serviços que o imposto ISS não alcança.

Segundo Pêgas (2007), o fato gerador do ICMS, acontece sempre no momento da circulação das mercadorias ou mesmo na prestação de determinados serviços como: desembaraço aduaneiro de mercadorias, entrada de mercadoria de outra unidade Federativa para consumo, fornecimento de alimentos e bebidas para restaurante, bares e similares, e prestações de serviços de transportes de qualquer natureza, e nos serviços de Telecomunicações e comunicações.

2.3. Operações Internas

As alíquotas de ICMS hoje em dia, são bastante diversificadas entre os Estados, e sedo divididas em internas e interestaduais.

Segundo Pêgas (2007), até o ano de 2005 existiam mais de 44 alíquotas diferentes, pois cada estado tem liberdade para definir as alíquotas utilizadas em suas operações internas.

Serão apresentadas abaixo para melhores esclarecimentos, um resumo com as alíquotas internas de alguns produtos, que deparamos nas 27 unidades federativas:

Serviços de Telecomunicações

17% - AC, AP, AM, MA

25% - AL, DF, ES, MG, PB, PI, RS RR, SC, SP, TO, GO

27% - BA, CE, MS, PR, RN, SE

28% - PE

30% - GO, MT, PA, RJ

35% - RO

Cervejas e Chopes

17% - AL, GO, MS

18% - MG, SP, SE

19% - BA, PJ

25% - AP, AM, AC, DF, ES, MA, MT, PB, PI, RS, RO, RR, SC, TO

27% - CE, PR, RN

28% - PE

30% - PA

Alíquota aplicada na maior parte dos produtos

17% - AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO

18% - MG, PR, SP

19% - RJ

Quadro 02: Alíquotas internas de ICMS

Fonte: Pêgas, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributaria (2007).

2.4. Operações Interestaduais

O Estado Federal possui competência exclusiva para determinar alíquotas interestaduais de ICMS.

Segundo Pêgas (2007), para correta utilização dessas alíquotas, devemos observar quando o destinatários não for contribuinte de ICMS, a alíquota a ser aplicada é aquela fixada para operações internas do remetente; e quando o destinatário for contribuinte do impostos, as seguintes alíquotas abaixo serão utilizadas:

- 7% - para as operações ou prestações promovidas por estabelecimentos localizados nas regiões Sul e Sudeste, com destinos a estabelecimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ES.

- 12% - Utilizada para os demais casos, ou seja, para transferências entre Norte, Nordeste e Centro – Oeste; Para transferências entre os Estados do Sul e Sudeste, exceto ES e para transferências de estabelecimentos nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e do ES para Sul e Sudeste.

2.5. Calculo do Imposto

Segundo Pêgas (2007), a base de calculo do ICMS inclui os valores pagos a títulos de seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, além dos descontos incondicionais recebidos; exemplificando abaixo:

O Cálculo do ICMS na venda realizada para contribuintes do imposto não considera o IP. Uma indústria, ao vender uma mercadoria para uma loja comercial por R$1.100,00, com IPI de R$100,0 incluído na nota, terá o ICMS calculado sobre R$1.000,00, sem considerar o imposto federal.

2.6. Recolhimento do Imposto

O recolhimento do ICMS será feito numa última empresa compradora, ou seja, o produto será vendido e passado por diversos estabelecimentos onde, o imposto estará sendo cobrado em todas as transações mas, recolhido apenas na última transação de venda.

2.7. Regimes e tratamentos especiais

Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda do Governo do Estado do Pará, Regime Especial é um tratamento diferenciado concedido pela SEFA com o objetivo de facilitar ou de compelir à observância da legislação tributária em face de um pedido específico do contribuinte ou “ex-offício”, fundamentado nas disposições

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