Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis
Por: SonSolimar • 14/7/2018 • 20.631 Palavras (83 Páginas) • 303 Visualizações
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CONTABILIDADE: BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO DISPENSADOS AOS EMPREGADOS - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33 - PROCEDIMENTOS 14
CONTABILIDADE: INCLUI O APÊNDICE “GLOSSÁRIO DE TERMOS” À NBC T 19.41 - PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - RES. CFC Nº. 1.285, DE 18/06/2010 19
CRC SP: LEI Nº 12.249/2010 - ALTERA LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE - INFORMATIVO 19
DCTF: DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO - ADE CODAC Nº. 40, DE 24/06/2010 20
DIPJ 2010: RETIFICA O AJUDA DO PGD DA DECLARAÇÃO - ADE COTEC Nº. 4, DE 17/06/2010 21
DITR: APROVA O FORMULÁRIO PARA A DECLARAÇÃO - REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 - IN RFB Nº. 1.044, DE 22/06/2010 22
IPI: ACABAMENTO EM PRODUTOS - CONSIDERAÇÕES 23
IPI: REGULAMENTA A COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO - DEC. Nº. 7.212, DE 15/06/2010 - REPUBLICAÇÃO 24
IRPF: RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - JULHO DE 2010 - ADE COSIT Nº. 19, DE 21/06/2010 25
IRRF: ALTERAÇÕES - IN RFB Nº. 1.047, DE 24/06/2010 25
LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE: ALTERAÇÕES - LEI Nº 12.249/10 - ARTS. 76 E 77 26
PVA: PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - ALTERAÇÕES - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) - PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA - ANO CALENDÁRIO 2009 - IN RFB Nº. 1.046, DE 24/06/2010 28
REGIMES ESPECIAIS - TRIBUTÁRIA - LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE: ALTERAÇÕES - LEI Nº 12.249, DE 11/06/2010 28
REGIMES ESPECIAIS - TRIBUTÁRIA - LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE: LEI Nº. 12.249/2010 - INFORMATIVO 28
RFB: CÓPIA DE DECLARAÇÕES E DE DOCUMENTOS SOLICITADA - PROCEDIMENTOS 31
SOCIETÁRIO: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS - PROCEDIMENTOS 33
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: DÉBITOS INCLUÍDOS NOS PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº. 11.941/2009 DEVEM SER INDICADOS ATÉ 30.07.2010 - COMENTÁRIO 35
TRIBUTOS FEDERAIS - PARCELAMENTOS: NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS - LEI 11.941/2009 - PORT. CONJ. PGFN/RFB Nº. 11, DE 24/06/2010 35
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL 36
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA: JULHO DE 2010 - COM. CAT Nº. 22, DE 29/06/2010 36
EXPEDIENTE: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS - DEC. EST. SP Nº. 55.948, DE 24/06/2010 36
ICMS NACIONAL: PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO NA NF-e PELO CRITÉRIO DE CNAE - PROTOC. ICMS CONFAZ Nº. 83, DE 25/06/2010 37
ICMS NACIONAL: PROTOCOLO Nº. 83/2010 - PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO NA NF-e PELO CRITÉRIO DE CNAE - DESP. CONFAZ Nº. 402, DE 25/06/2010 38
ICMS: ALTERA O DECRETO Nº. 55.906/2010 - RELATIVO AO ESTOQUE DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA - DEC. EST. SP Nº. 55.950, DE 24/06/2010 38
ICMS: ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DEC. EST. SP Nº 55.951, DE 24/06/2010 39
ICMS: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DESPORTIVOS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE - PORT. CAT Nº. 96, DE 23/06/2010 39
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 42
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 42
SALÁRIO-MATERNIDADE: ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - ROTEIRO 42
TV CRC - S P 42
ASSISTA O PROGRAMA: “EDIÇÃO DO CRC NOTÍCIAS - TELEJORNAL” 42
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 42
“O CAMINHAR DA ARBITRAGEM ENTRE NÓS A PARTIR DA LEI 9307/96” - ARTIGO 42
CULTURA 44
“A TECNOLOGIA MUDOU A ROTINA DO CONTADOR” - ARTIGO 44
ESPAÇO CIDADANIA 46
“SUSTENTABILIDADE - PEQUENAS ATITUDES PODEM FAZER A DIFERENÇA” - ARTIGO 46
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL: JULHO DE 2010 - ADE CODAC Nº. 44, DE 28/06/2010
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FONTE: Diário Oficial da União - 29/06/2010.
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AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL: JUNHO DE 2010 - ALTERAÇÕES - ADE CODAC Nº. 42, DE 28/06/2010
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FONTE: Diário Oficial da União - 29/06/2010.
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CNAE 2.0: INCLUSÕES E EXCLUSÕES APROVADAS - RES. CONCLA Nº. 2, DE 25/06/2010
(Divulga as inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 04/09/2006).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000, resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, divulgada
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