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Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis

Por:   •  14/7/2018  •  20.631 Palavras (83 Páginas)  •  314 Visualizações

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CONTABILIDADE: BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO DISPENSADOS AOS EMPREGADOS - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33 - PROCEDIMENTOS 14

CONTABILIDADE: INCLUI O APÊNDICE “GLOSSÁRIO DE TERMOS” À NBC T 19.41 - PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - RES. CFC Nº. 1.285, DE 18/06/2010 19

CRC SP: LEI Nº 12.249/2010 - ALTERA LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE - INFORMATIVO 19

DCTF: DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO - ADE CODAC Nº. 40, DE 24/06/2010 20

DIPJ 2010: RETIFICA O AJUDA DO PGD DA DECLARAÇÃO - ADE COTEC Nº. 4, DE 17/06/2010 21

DITR: APROVA O FORMULÁRIO PARA A DECLARAÇÃO - REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 - IN RFB Nº. 1.044, DE 22/06/2010 22

IPI: ACABAMENTO EM PRODUTOS - CONSIDERAÇÕES 23

IPI: REGULAMENTA A COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO - DEC. Nº. 7.212, DE 15/06/2010 - REPUBLICAÇÃO 24

IRPF: RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - JULHO DE 2010 - ADE COSIT Nº. 19, DE 21/06/2010 25

IRRF: ALTERAÇÕES - IN RFB Nº. 1.047, DE 24/06/2010 25

LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE: ALTERAÇÕES - LEI Nº 12.249/10 - ARTS. 76 E 77 26

PVA: PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - ALTERAÇÕES - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) - PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA - ANO CALENDÁRIO 2009 - IN RFB Nº. 1.046, DE 24/06/2010 28

REGIMES ESPECIAIS - TRIBUTÁRIA - LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE: ALTERAÇÕES - LEI Nº 12.249, DE 11/06/2010 28

REGIMES ESPECIAIS - TRIBUTÁRIA - LEI DE REGÊNCIA DA CONTABILIDADE: LEI Nº. 12.249/2010 - INFORMATIVO 28

RFB: CÓPIA DE DECLARAÇÕES E DE DOCUMENTOS SOLICITADA - PROCEDIMENTOS 31

SOCIETÁRIO: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS - PROCEDIMENTOS 33

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: DÉBITOS INCLUÍDOS NOS PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº. 11.941/2009 DEVEM SER INDICADOS ATÉ 30.07.2010 - COMENTÁRIO 35

TRIBUTOS FEDERAIS - PARCELAMENTOS: NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS - LEI 11.941/2009 - PORT. CONJ. PGFN/RFB Nº. 11, DE 24/06/2010 35

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL 36

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA: JULHO DE 2010 - COM. CAT Nº. 22, DE 29/06/2010 36

EXPEDIENTE: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS - DEC. EST. SP Nº. 55.948, DE 24/06/2010 36

ICMS NACIONAL: PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO NA NF-e PELO CRITÉRIO DE CNAE - PROTOC. ICMS CONFAZ Nº. 83, DE 25/06/2010 37

ICMS NACIONAL: PROTOCOLO Nº. 83/2010 - PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO NA NF-e PELO CRITÉRIO DE CNAE - DESP. CONFAZ Nº. 402, DE 25/06/2010 38

ICMS: ALTERA O DECRETO Nº. 55.906/2010 - RELATIVO AO ESTOQUE DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA - DEC. EST. SP Nº. 55.950, DE 24/06/2010 38

ICMS: ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DEC. EST. SP Nº 55.951, DE 24/06/2010 39

ICMS: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DESPORTIVOS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE - PORT. CAT Nº. 96, DE 23/06/2010 39

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 42

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 42

SALÁRIO-MATERNIDADE: ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - ROTEIRO 42

TV CRC - S P 42

ASSISTA O PROGRAMA: “EDIÇÃO DO CRC NOTÍCIAS - TELEJORNAL” 42

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 42

“O CAMINHAR DA ARBITRAGEM ENTRE NÓS A PARTIR DA LEI 9307/96” - ARTIGO 42

CULTURA 44

“A TECNOLOGIA MUDOU A ROTINA DO CONTADOR” - ARTIGO 44

ESPAÇO CIDADANIA 46

“SUSTENTABILIDADE - PEQUENAS ATITUDES PODEM FAZER A DIFERENÇA” - ARTIGO 46

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL: JULHO DE 2010 - ADE CODAC Nº. 44, DE 28/06/2010

Clique aqui para acessar esta matéria ou acesse: www.crcsp.org.br em Desenvolvimento Profissional / Resenha Técnica / Resenha da Semana.

FONTE: Diário Oficial da União - 29/06/2010.

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AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL: JUNHO DE 2010 - ALTERAÇÕES - ADE CODAC Nº. 42, DE 28/06/2010

Clique aqui para acessar esta matéria ou acesse: www.crcsp.org.br em Desenvolvimento Profissional / Resenha Técnica / Resenha da Semana.

FONTE: Diário Oficial da União - 29/06/2010.

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CNAE 2.0: INCLUSÕES E EXCLUSÕES APROVADAS - RES. CONCLA Nº. 2, DE 25/06/2010

(Divulga as inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 04/09/2006).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000, resolve:

Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, divulgada

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