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A Contabilidade Tributaria

Por:   •  13/9/2018  •  3.851 Palavras (16 Páginas)  •  325 Visualizações

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II. Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;

2.3.4 Fatos gerador LC 87/96, Art. 12

I. Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do que para outro estabelecimento do mesmo titular;

II. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

III. Da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em deposito fechado, no Estado do transmitente;

2.3.5 Contribuintes: Todas as PF ou PJ que, de modo habitual, pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias ou que circulação de mercadorias, ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações ou telecomunicações, ainda que as operações e as prestações se c e o e te o iniciem no exterior.

2.3.6 Princípios constitucionais

a) Não cumulatividade: artigo 155, Par. 2º, inciso I da CF: o imposto devido em cada operação será abatido o valor pago na operação anterior.

b) Seletividade: artigo 155, Par. 2º, inciso III da CF: quanto mais supérfluo for o produto, maior será a incidência do imposto.

2.3.6.1 Dão direito ao crédito: Os insumos; Mercadorias adquiridas de empresas tributadas pelo Simples Nacional.

2.3.6.2 Não dão direito ao crédito: Art.20 LC 87/96:

§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram à mercadorias ou serviços alheios a atividade do estabelecimento alheios a atividade do estabelecimento.

Base de cálculo e alíquotas

2.3.6.3 Base de cálculo Art.13 da LC 87/96:

I. Na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do artigo 12, o valor da operação;

II. Na hipótese do inciso II do artigo 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço; mercadoria e serviço;

III. Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço.

V – na hipótese do inciso IX do artigo 12, a soma das seguintes parcelas:

a) O valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no artigo 14;

b) Imposto de importação;

c) Imposto sobre prod. industrializados.

d) Imposto sobre operações de câmbio.

- Tratamento do IPI na BC do ICMS: Para que o Para que o IPI não faça parte da base de IPI não faça parte da base de cálculo do ICMS, devem-se observar, simultaneamente: A operação deve ser realizada entre contribuintes do ICMS; O destinatário do produto não o pode utilizá-lo para seu uso/consumo ou integrá-lo em seu ativo permanente; A operação deve configurar fato gerador do IPI e do ICMS.

- Tratamento do IPI na BC do ICMS

Situação 1 Aquis. 10 cadeiras para comercialização, ou seja, estoque de mercadorias para revenda

Valor da mercadoria.................. R$ 9.000,00

Valor do IPI .............................. R$ 900,00

Valor total da nota fiscal............R$ 9.900,00

Base de cálculo do ICMS R$ 9.000,00 (x) 17% = ICMS de R$ 1.530,00

- Tratamento do IPI na BC do ICMS

Situação 2 Aquis. 10 cadeiras para utilização na sala de reunião da diretoria, material este que irá compor seu imobilizado.

Valor da mercadoria.............. R$ 9.000,00

Valor do IPI ...........................R$ 900,00

Valor total da nota fiscal........R$ 9.900,00

Base de cálculo do ICMS R$ 9.900,00 (x) 17% = ICMS de R$ 1.683,00

Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, adotar-se- á:

a) A alíquota interestadual quando o A alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) A alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele.

2.3.8 Crédito sobre aquisição de bens do ativo imobilizado

LC 102/2000, Art. 20 § 5o estabelece que: I. A apropriação será feita a razão de uns quarenta e oito avos por mês quarenta e oito avos por mês, devendo a devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.

2.3.9 Crédito sobre aquisição de bens do ativo imobilizado

LC 102/2000, Art. 20 § 5o estabelece que:

Exemplo aquis.a prazo de “uma central telefônica” R$ 30 000 com ICMS de 17% R$ 30.000 com ICMS de 17%.

D – Equipamentos 24.900,00

D – ICMS a recuperar 5.100,00

C – Duplicatas a pagar 30.000,00

Apuração do ICMS ao final do mês:

D – ICMS a pagar 106,25

C – ICMS a recuperar 106,25

R$ 5.100,00 / 48 m = 106,25

3. Substituição Tributária CF Art. 150, § 7º e LC 87/96.

3.1 Conceitos: Substituição tributária trata-se de um mecanismo de arrecadação de tributos mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo fisco atribuindo ao contribuinte a responsabilidade

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