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A RESPONSABILIDADE SOCIAL COM RELAÇÃO A COMUNIDADE E ACOES SOCIAIS

Por:   •  14/12/2018  •  5.366 Palavras (22 Páginas)  •  291 Visualizações

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Comunidade é um agrupamento de pessoas que vivem dentro de uma mesma área geográfica, rural ou urbana, unidas por interesses comuns e que participam das condições gerais de vida.

O termo comunidade ainda é usado para denominar uma forma de associação muito íntima, um grupo altamente integrado em que os membros encontram-se ligados uns aos outros por laços de simpatia. Nesse sentido, qualquer grupo pode constituir uma comunidade, por exemplo, comunidades que vivem submetidas à mesma crença religiosa.

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Conceito de ação social

A Ação Social é um conceito que Weber estabelece para as sociedades humanas e a essa ação só existe quando o indivíduo estabelece uma comunicação com os outros.Tomemos o ato de escrever como exemplo. Escrever uma carta certamente é uma ação social, pois ao fazê-lo o agente tem esperança que a carta vai ser lida por alguém. Sua ação só terá significado enquanto envolver outra pessoa. No entanto, escrever uma poesia, na medida em que ela envolve apenas a satisfação ou a expressão das sensações do poeta, não é uma ação social.

Na visão de Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam. Assim, o objeto da Sociologia é uma realidade infinita e para analisá-la é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que norteiam a referida análise.

Os tipos ideais servem como modelos e a partir deles a citada infinidade pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:

- Ação social racional com relação a fins, na qual a ação é estritamente racional. Toma-se um fim e este é, então, racionalmente buscado. Há a escolha dos melhores meios para se realizar um fim.

- Ação social racional com relação a valores, na qual não é o fim que orienta a ação, mas o valor, seja este ético, religioso, político ou estético.

- Ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos, tais como orgulho, vingança, loucura, paixão, inveja, medo, etc...

- Ação social tradicional, que tem como fonte motivadora os costumes ou hábito arraigados.

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GERENCIAMENTO DO IMPACTO NA COMUNIDADE LOCAL E GERAL

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Função e objetivo da responsabilidade social

Segundo estudiosos do Direito das Empresas, foi nos Estados Unidos que se originou a discussão acerca da responsabilidade social da empresa. O ponto culminante foi a Guerra do Vietnã, quando a sociedade começou a contestar as políticas que estavam sendo adotadas pelo país e pelas empresas, principalmente aquelas que estavam diretamente envolvidas na fabricação de armamentos bélicos.

Foi em consequência deste movimento que surgiram os primeiros relatórios socioeconômicos que objetivavam delinear as relações da empresa com a sociedade. Tais relatórios, chamados de Balaços Sociais, se apresentaram como forma de ligação entre empresa, funcionários e comunidade.

A partir de então, o conceito da função social da empresa começou a se difundir pelo mundo, chegando também ao Brasil. É importante frisar que, segundo doutrina modernamente aceita, a função social não precisa estar positivada para fazer com que a empresa atue de acordo com o bem comum. Porém, estando, facilita a sua observância e exigência realizada pela sociedade e Estado.

O Princípio da Função Social da Empresa é previsto pelo ordenamento legal e está inserida no bojo da Constituição Federativa do Brasil, em seu Artigo 5º, inciso XXIII que enfatiza que “a propriedade atenderá a sua função social” (BRASIL, 2010), ainda em seu Artigo 182, § 2º que prevê que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (BRASIL, 2010). E, por fim, no Artigo 186 que pontua que “a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei [...]” (BRASIL, 2010).

Além de estar contido na Constituição da República, o Princípio da Função Social da Empresa também é está inserido no Código Civil Brasileiro, em seus Artigos 421, que determina que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” (BRASIL, 2011) e Artigo 1.228 § 1º, que rege que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas (BRASIL, 2011).

Com isso é possível afirmar que a função social empresarial não é fruto apenas da propriedade, mas também da função social do contrato, predito no Artigo 421 do Código Civil, isso porque o contrato, mesmo sendo um ato entre particulares é uma via de organização econômica e social, que, assim sendo, carece de considerar não só os interesses particulares, mas também institucionais e da atividade econômica que o cercam.

A função social da empresa constitui o poder-dever de o empresário e os administradores da empresa harmonizarem as atividades da empresa, segundo o interesse da sociedade, mediante a obediência de determinados deveres, positivos e negativos. (FILHO, 2003, p. 40).

Vale lembrar ainda que, apesar de ser estritamente relevante, a finalidade lucrativa da empresa não pode ser ignorada em favor da função social, desta vez que, essa função não deve ser de assistência social ou filantrópica. Portanto, primeiramente, deve-se reconhecer que a função social nunca pode ocupar a função econômica da empresa nem usurpar seu meio de sobrevida, que é a lucratividade.

Para que o papel social seja cumprido não basta que a empresa funcione, o que é necessário são as decisões dos administradores, que sempre devem ser voltadas para o bem comum, sem que se esqueça, entretanto, o escopo final de qualquer empresa, que é o lucro.

A partir deste panorama apresentado, é nítido que a “função social não pode predominar sobre os direitos e interesses individuais, cabendo

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