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A LICITAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  7/3/2018  •  4.753 Palavras (20 Páginas)  •  271 Visualizações

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19.2.5-Julgamento das propostas...........................................................................19

19.2.6-Homologação e Adjudicação.Aspectos Gerais da licitação.....................19

20-CRIMES E DAS PENAS...................................................................................................20

CONCLUSÃO.........................................................................................................................21

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................22

INTRODUÇÃO

A Licitação é um procedimento administrativo, que engloba critérios pré-definidos, procurando impedir a ilegalidade, impessoalidade, imoralidade e ineficiência tendo como objetivo adquirir bens, serviços ou obras de engenharia com menor custo para a Administração. Embora existam alguns custos relacionados ao descumprimento de direitos e garantias, estes não são expostos no processo de licitação, ou seja, quando existe uma empresa que aparentemente esteja em maior vantagem de custo não podemos avaliar com certeza que este foi devido. Assim, por via de regra, uma licitação somente existe entre órgãos públicos, porém há entre órgãos privados processos praticamente idênticos a uma licitação.

No processamento e julgamento da licitação constituirão princípios básicos: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.

A Legislação vigente, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Lei n° 8.666, de 21-06-93, republicada em 06 de julho de 1994, contendo as alterações efetuadas pela Lei 8.883, de 08/06/94 e posteriormente alterada pela Lei 9.648, de 27/05/98 – aplica-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer dessas esferas. As obras, serviços, compras e alienações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Tribunal de Contas, no que couber, nas três esferas administrativas, regem-se, também, pelas mesmas normas.O contrato administrativo exige licitação prévia, só dispensada, dispensável ou inexigível nos casos expressamente previstos em lei, e que constitui uma de suas peculiaridades, de caráter externo. Assim, a licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação. Mas esta se observa é apenas um procedimento administrativo preparatório do futuro ajuste, de modo que não confere ao vendedor nenhum direito ao contrato, apenas uma expectativa de direito.

1-CONCEITO LICITAÇÃO

"É o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício de função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem proposta, dentre as quais selecionará a mais conveniente para a execução do contrato." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

2-QUEM DEVE LICITAR

a) as pessoas jurídicas de direito público de capacidade política (União, Distrito Federal, Estados-membros e Municípios);

b) as entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas);

c) demais entidades controladas direta ou indiretamente por uma daquelas pessoas de capacidade política.

3-OBJETIVOS OU FINALIDADES DA LICITAÇÃO

Lei 8.666 de 1993, art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

4-FINALIDADES DA LICITAÇÃO

1. Garantir a observância do princípio da isonomia - todos poderão participar da licitação;

2. Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração;

3. Mostrar a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos.

5-QUEM PODE PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO PÚBLICA

Como já dissemos, qualquer empresa pode participar de uma licitação, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs). No entanto, vários parâmetros são exigidos a cada licitação. Um dos principais é que o pretendente deve estar em dia com os seus impostos.Nada mais lógico que uma empresa que vai trabalhar para determinado governo não tenha dado calote no seu futuro cliente. Além disso, a empresa deve estar regularizada judicialmente, ou seja, ter contrato social atualizado e em vigor. A empresa também deve ter capacidade financeira para participar do negócio e capacidade técnica para o serviço que vai prestar ou produto que vai fornecer. Todas as licitações exigem que a empresa que vai participar esteja cadastrada no órgão público. Por isso, é interessante conhecer os seus possíveis clientes mesmo sem saber se vai haver ou não uma licitação, ou seja, é importante se antecipar à licitação.

6-PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

Legalidade : Toda a atividade administrativa está subordinada à lei, no sentido de carecer de autorização legislativa para o seu exercício. A obediência a este princípio é de ordem constitucional, conforme prevê o artigo 37 da Lei Maior. 1.5.2. Impessoalidade: Exige de parte da Administração isenção frente aos licitantes, não sendo admitindo quaisquer tipos de perseguição ou favoritismo, isto é, não é dado tratar o cidadão com discriminação ou preferências

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