PASSIVO E SUA MENSURAÇÃO
Por: Rodrigo.Claudino • 12/4/2018 • 2.611 Palavras (11 Páginas) • 300 Visualizações
...
Para MARION (2012), o passivo:
[pic 3]
Já o autor SÁ (2010) define que "passivo é a expressão quantitativa do patrimônio que representa a riqueza de terceiros que serviu de fonte para a formação da substância patrimonial".
Ao analisar estes conceitos definidos pelo FASB, IASB, IBRACON e os vários autores, nota-se que todos enfatizam a necessidade de o evento estar relacionado apenas ao passado. Entretanto, IUDÍCIBUS (2004) acrescenta que nas obrigações da entidade surgem também fatos contingentes que podem ou não ocorrer, ou seja, está voltado também a eventos futuros.
2.2 Composição
Em virtude das diversas definições e conceitos apresentados, pode-se concluir que passivo são as obrigações presentes das entidades, que resultaram de eventos passados e que de alguma forma contribuíram para a composição do patrimônio. Pode-se dizer também que, de maneira geral, o passivo é composto por dois subgrupos, sendo eles: CIRCULANTE e NÃO CIRCULANTE.
O passivo circulante evidencia todas as dívidas com terceiros que serão pagas a curto prazo, ou seja, que possuem sua liquidação prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, como por exemplo dívidas com fornecedores de mercadorias, salários a pagar, impostos a pagar, empréstimos bancários a pagar, encargos a pagar etc.. MARION (2012)
E, segundo o pronunciamento 026 do CPC, só deve ser classificado como passivo não circulante quando:
“(...) o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço, dentro do qual a entidade poderá retificar a quebra de covenant contratual (reenquadramento nos índices de endividamento e cobertura de juros, por exemplo) e durante o qual o credor não poderá exigir a liquidação imediata do passivo em questão.”
As possibilidades de se efetuarem registros no passivo, também são claramente expressas pela Lei 6.404/76 alterada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 das Sociedades por Ações no seu art. 180, onde diz que:
"As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.”
E, caso a entidade tenha um ciclo operacional maior que o exercício social, a mesma Lei trata em seu art. 179 que: "Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo."
2.3 Momento de Reconhecimento e Registro das Exigibilidades
De acordo com a Estrutura Conceitual do IASB, o reconhecimento do passivo será possível quando for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade e possua um valor que possa ser medido.
Em relação ao assunto, HENDRIKSEN e VAN BREDA (2012) sustentam a ideia de que uma obrigação deve ser reconhecida quando corresponder à definição de passivo for mensurável, relevante e precisa.
IUDÍCIBUS (2004) por sua vez, enfatiza que:
“o reconhecimento de uma despesa é o elemento mais importante para o reconhecimento de um passivo, pois irá afetar o cálculo do lucro do período. Por outro lado, se ocorrer uma perda extraordinária, é preciso levá-la em consideração a fim de reportar o resultado não operacional. Se um ativo específico é recebido pela empresa, e não pago à vista, é necessário reportar a exigibilidade relacionada, a fim de evidenciar claramente sua posição financeira no balanço.”
Já o pronunciamento 00 do CPC, afirma que:
“Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade.”
2.4 Mensuração e Avaliação de Passivos
Em Ciências Contábeis, mensurar é o processo de atribuir valores monetários a objetos ou eventos associados às atividades de uma empresa. (HENDRIKSEN e VAN BREDA (2012), e avaliação é o processo de atribuição de valores monetários as dívidas, ou seja, mensuração dos passivos.
Segundo a Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76 alterada pelas Leis 11.638/07 e 9.491/09 em seu artigo nº 184, o passivo deve ser avaliado através dos seguintes critérios:
[pic 4]
No primeiro inciso, dos critérios de avaliação de passivo, além de mencionar as obrigações que, suportadas por documentação, não deixam incerteza quanto ao valor e a data prevista de pagamento, enfatiza também, aquelas que apresentam “riscos, conhecidos ou calculáveis”, que são as provisões e as contingências (IUDÍCIBUS et. al., 2013).
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 025 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes – “Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.” E, para PEREIRA (2007) provisão é um passivo de tempestividade ou quantia incerta. Logo, cabe ressaltar que o termo provisão, como conta retificadora do ativo, não tem utilização adequada, de acordo com a Deliberação da CVM nº 594/09. Assim, para tratar de contas retificadoras do ativo, foi adotado o termo “perdas estimadas”. Essa alteração visa reduzir, tanto o uso inadequado do termo provisão só para as obrigações, quanto estar de acordo com o IASB e com o conceito de “redução a valor recuperável”. (IUDÍCIBUS et. al., 2013)
Também é necessário destacar a diferenciação entre as provisões propriamente ditas e as “provisões derivadas de apropriação por competência” (accruals). Estas se caracterizam por obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não há nível de incerteza relevante, como por exemplo, as provisões para férias e 13º salário. Assim, pode-se dizer que são passivos genuínos e devem ser reconhecidos como “provisões”. (IUDÍCIBUS et. al., 2013).
Uma provisão somente deve ser reconhecida quando:
“(a) a entidade tem uma obrigação
...