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O Sistema de Monitoramento, Segurança e Fiscalização de Transporte

Por:   •  7/12/2018  •  5.459 Palavras (22 Páginas)  •  427 Visualizações

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- Coletivo, definido como o serviço público de transporte de passageiros, acessível a toda população, mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

- Individual, definido como serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas. Cabe ressaltar que o táxi é classificado como transporte público individual de passageiros.

Competências

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que é da competência privativa da União legislar sobre as regras de trânsito e transporte, conforme se observa pelo disposto no seu artigo 22, inciso XI, abaixo transcrito:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

A CF/88 previu no artigo 175, que ao Poder Público incumbe, diretamente, ou mediante concessão e/ou permissão, a prestação de serviços públicos, o que inclui os serviços de transporte.

Já no artigo 21, inciso XII, alíneas “d” e “e”, e no artigo 30, inciso V, diz:

“Art. 21. Compete à União:

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Art. 30. Compete aos municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Os órgãos de trânsito no Brasil

Para a organização e a prestação de serviços no setor de transportes foram criados uma série de órgãos para a execução de diferentes serviços, como estão descritos à seguir:

- O Código de Trânsito Brasileiro ou CTB

CTB ou Código de Trânsito Brasileiro é um documento legal, que entrou em vigor em 1998, e tem como base a Constituição Federal de 1988. O CTB define as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito brasileiro de pessoas, animais, objetos, bens e veículos. O Código providência diretrizes para a Engenharia de Tráfego, e estabelece as normas de condutas que devem ser seguidas por todos os usuários desse sistema.

- Sistema de Trânsito Brasileiro

O Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro foi criado em 23 de setembro de 1997, pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com o intuito de formar entidades que serviriam para auxiliar e trabalharem juntas, em âmbito municipal, estadual e nacional. Foi a partir desse momento que surgiram departamentos como Contran, Denatran, Detran entre outros.

- Contran – Conselho Nacional de Trânsito

O Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito. Cabe a este departamento estabelecer as normas de tráfego, normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, das habilitações, expedir documentos dos condutores, cuidar do registro e licenciamento de veículos, além de coordenar o Sistema Nacional de Trânsito.

- Cetran e Contrandife – Conselho Estadual de Trânsito e Distrito Federal

Cetran é o órgão normativo, consultivo e coordenador de cada estado. Cada estado possui o seu conselho, localizado na sua própria capital. No Distrito Federal esse departamento chama-se Contrandife.

- Denatran – Departamento Nacional de Trânsito

O Denatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Esse departamento tem como principal objetivo fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Contran.

- Detran – Departamento Estadual de Trânsito

Provavelmente o mais popular entre todos os órgãos, o Detran, é o departamento máximo executivo entre estados e Distrito Federal. Cabe a ele avaliar a capacidade física, psicológica e mental dos candidatos à obtenção e também renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de ser responsável pelo credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas no estado que ele se representa.

- D.N.I.T. – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes

D.N.I.T é o órgão responsável por toda a manutenção, ampliação, construção, fiscalização, estudos técnicos e resolução de problemas de todo sistema viário nacional, como também é de seu dever o tráfego rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas e bens.

- P.R.F: Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal tem a responsabilidade fiscalizar e garantir a segurança da cidadania nas rodovias federais e áreas de interesse da união, além de combater as mais diversas formas de crime que podem ser cometidos nas rodovias brasileiras.

- J.A.R.I.s – Juntas administrativas de Recursos de Infrações

Esse órgão é responsável pelo julgamento de recursos contra as penalidades aplicadas pelos departamentos e entidades executivas de trânsito ou rodoviário. Ou seja, a receber uma infração e penalidade e não concordando com a decisão da autoridade, o cidadão pode interpor um recurso no J.A.R.I até a data limite informada na notificação.

- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

Responsável por regular o setor de transporte terrestre e fiscaliza os direitos e deveres dos passageiros e das empresas de transporte a uma viagem com segurança, conforto, higiene, atendimento pontual, segurança, higiene e conforto, do início ao fim. Caso isso não aconteça por algum motivo, o cidadão deve pedir ressarcimento pelos danos causados à empresa prestadora do serviço. Além disso, é garantido ao passageiro, por exemplo: receber indenização

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