Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Por: eduardamaia17 • 23/5/2018 • 1.929 Palavras (8 Páginas) • 313 Visualizações
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b. ( ) concluir, identificação, inicio.
c. ( ) iniciar, análise, concluir.
d. ( ) iniciar, elaboração, concluir.
4 – Medidas de Controle do Risco Elétrico
8. Processo pelo qual se impede o religamento acidental do circuito desenegizado:
a. ( ) seccionamento.
b. ( ) impedimento de reenegização.
c. ( ) aterramento temporário.
d. ( ) n.d.a.
9. Assinale o procedimento que não é apropriado para desenergização do circuito conforme item 10.5 da NR-10:
a. ( ) Secccionamento.
b. ( ) Aterramento temporário.
c. ( ) Impedimento de reenergização.
d. ( ) remoção da sinalização de impedimento.
10. Considerando a NR 10, o item aterramento temporário definiu-se:
a. ( ) ligação elétrica efetivo confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
b. ( ) ligação elétrica efetivo confiável e adequada não intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
c. ( ) ligação da rede elétrica efetiva confiável e adequada à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
d. ( ) n.d.a.
5 – Documentação das Instalações Elétricas
11. Complete:
As empresas estão obrigadas a manter _____________atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as _______________ do sistema de _____________ e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
a. ( ) Diagramas unifilares; especificações; aterramento.
b. ( ) Diagramas unifilares; especificações; iluminação.
c. ( ) Prontuário; especificações; iluminação.
d. ( ) Prontuário; especificações; aterramento.
12. Cite 3 exemplos de documentos utilizados nas instalações elétricas?
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6 – EPI´s e EPC´s
13. Considerando a NR 10, o item Equipamento de Proteção Coletiva definiu-se :
a. ( ) dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência individual, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
b. ( ) equipamento de dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
c. ( ) elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
d. ( ) n.d.a.
14. Quanto ao EPI cabe ao empregado:
a. ( ) Utilizar em todas as atividades, não responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
b. ( ) Utilizar apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar- se pelo acondicionamento e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
c. ( ) Utilizar apenas para a finalidade a que se destina, não responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação, comunicar aos empregados qualquer alteração que o torne impróprio para uso, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
d. ( ) n.d.a.
7 – Rotinas de Trabalho - Procedimentos
15. Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência a seguir:
a. ( ) seccionamento, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
b. ( ) desligamento, impedimento de reenergização, constatação de corrente, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação de impedimento de reenergização.
c. ( ) seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
d. ( ) desligamento, impedimento de reenergização, constatação de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação de impedimento de reenergização.
16. O estado de instalação desenergizada deve ser mantida até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos a seguir:
a. ( ) retirada das ferramentas/ utensílios e equipamentos, retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização, remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais, remoção da sinalização de impedimento de reenergização,
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