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CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO ARROZAL NO MUNICIPIO DE TRINDADE

Por:   •  13/2/2018  •  3.918 Palavras (16 Páginas)  •  330 Visualizações

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De acordo com Barbosa apud Brigante e Espíndola (2003), Bacia Hidrográfica corresponde a uma unidade natural, ou seja, uma determinada área da superfície terrestre, cujos limites são criados pelo próprio escoamento das águas sobre a superfície, ao longo do tempo. Isso significa que a bacia é o resultado da interação da água e de outros recursos naturais como: material de origem, topografia, vegetação e clima. Assim, um curso d’ água, independentemente de seu tamanho, é sempre o resultado da contribuição de determinada área topográfica, que é a sua bacia hidrográfica.

A caracterização morfométrica de uma bacia hidrográfica é um dos primeiros e mais comuns procedimentos executados em análises hidrológicas ou ambientais, e tem como objetivo elucidar as várias questões relacionadas com o entendimento da dinâmica ambiental local e regional (BARBOSA, MANFIO, FENSTEREIFER, 2012).

Machado (2004), afirma que os diversos usos da água (abastecimento humano, dessendentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, aquicultura, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação etc.) podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários e impactos ambientais. Neste sentido, gerir recursos hídricos é uma necessidade premente e que tem o objetivo de ajustar as demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo a permitir, sem conflitos, a convivência dos usos atuais e futuros da água.

A qualidade e a quantidade de água de um curso hídrico está diretamente ligada à qualidade ambiental, isto é, às condições do uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica. Quanto mais degradada estiver a bacia, mais deterioradas estarão as águas dos mananciais, tornando-se assim uma problemática ambiental séria de difícil e cara reversibilidade (SANEAGO, 2007).

No Estado de Goiás, a Secretaria do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos (SEMARH) é responsável pelas emissões de outorgas necessárias. De acordo com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-GO, a Resolução n° 09 (GOIÁS,2005), que estabelece o Regulamento do Sistema de Outorga do direito de uso das águas de domínio do Estado de Goiás. Segundo o Art. 2 desta resolução, as águas públicas de domínio do Estado de Goiás só podem ser derivadas, após outorga da respectiva concessão ou autorização, expedida pela SEMARH, já os incisos 1° ao 5° do Art.3 desta, dispõe sobre os usos que estão sujeitos a outorga, sendo eles:

I - a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

II - extração de água de aqüífero subterrâneo para abastecimento público, para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e

V - outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Segundo Garrido, a outorga é um instrumento de gestão do uso dos recursos hídricos capaz de produzir efeitos positivos em favor dos usuários da água, do Poder Público e para a sociedade civil organizada. A experiência brasileira já demonstrou que a introdução do regime de outorga em algumas regiões foi extremamente útil para promover a atenuação, quando não a completa erradicação, de conflitos entre usuários competidores pela água (FOLHA DO MEIO, 2001).

Ainda de acordo com Machado (2004), a outorga é a ponta da agulha de todo um sistema de gerenciamento de recursos hídricos que toca o usuário, e o faz de forma benéfica e bem vista, pois busca garantir o equilíbrio no uso das águas e, ainda, proporcionar, sob esse aspecto, tranquilidade ao seu empreendimento.

Santilli apud Irachande e Christofidis (1997), afirma que a distribuição global de água no mundo evidencia a necessidade de políticas nacionais e internacionais de gerenciamento e controle de seu uso: 97,5% da água existente no mundo é salgada, e 2,5% doce, sendo que, destes 2,5%, apenas 0,3%, correspondente à água doce de rios e lagos, é renovável. O restante está nas calotas polares e glaciares, gelo e neve nas montanhas (69%).

O Brasil tem uma situação relativamente privilegiada, possuindo uma extensa rede hidrográfica, com seis grandes bacias: Amazonas, Tocantins, São Francisco, Paraná, Paraguai e Uruguai, além de condições climáticas que asseguram chuvas abundantes e regulares em boa (embora não toda) parte do país. O Brasil dispõe de 15% da água doce existente no mundo. Dos 113 trilhões de metros cúbicos de água disponíveis para a vida terrestre, 17 trilhões estão em território brasileiro (SANTILLI, 2001).

Apesar da extensa rede hidrográfica do Brasil, de acordo com Santilli (2001) o Brasil é titular de 1/3 do desperdício universal da água tratada e encanada, atingindo um percentual de 40%. Dispõe de mais de 100 mil cursos d'água, todos poluídos em algum grau.

Assim a fim de promover a proteção das águas contra toda forma de poluição e uso inadequado da mesma foi criado em 1997 a Lei n° 9433 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH (BRASIL, 1997).

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), foi aprovado em 2006 pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução nº 058, de 30 de janeiro de 2006, deve ser, portanto, o instrumento norteador da implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da atuação do SINGREH (MMA, 2011).

O objetivo geral do Plano é "estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social". Os objetivos específicos são assegurar: “1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade; 2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e 3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante” (MMA, 2015a).

De acordo com Ministério do Meio Ambiente - MMA

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