RABALHO ESCRAVO: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E PERSPECTIVAS FUTURAS
Por: Lidieisa • 6/5/2018 • 5.899 Palavras (24 Páginas) • 479 Visualizações
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3.1 Trabalho forçado ..................................................................................................10
3.2 Trabalho escravo associado ao tráfico de pessoas ...............................................10
3.3 Escravidão por submissão ....................................................................................11
3.2 Escravidão no trabalho doméstico .......................................................................12
4 Relatórios, acordos e tratados .........................................................................................12
5 Desafios atuais ..................................................................................................................13
6 Papel do conselho frente ao tema ...................................................................................14
CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................15
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................16
APÊNDICE I – Posicionamento dos blocos ......................................................................17
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o intuito de abortar questões referentes ao trabalho escravo no mundo e como isso tem sido enfrentado pela comunidade internacional, há muitas razões para a permanência dessa realidade em pleno século XXI no entanto, serão explicitadas algumas causas que necessitam de uma solução de forma mais urgente.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, cerca de 27 milhões de pessoas vivem em situação de escravidão, ou relacionada a essa. O termo " escravidão moderna" é, muitas vezes, comparado a um guarda-chuva, pois esse abarca as mais diversas formas de coerção. Por mais que algumas formas da escravidão moderna sejam definidas internacionalmente, como o tráfico de pessoas, o trabalho forçado, e, até mesmo a forma mais típica da escravidão, que é definida como o trabalho sem nenhuma remuneração, o termo em si não é reconhecido pelas leis internacionais. Um dos principais problemas advindos dessa falta de reconhecimento é a burocracia para se tratar de todos os problemas da escravidão moderna conjuntamente.
Quando se trata das formas contemporâneas de abuso, abre-se também espaço para o debate acerca dos problemas de governança de cada país que possibilitam a escravidão moderna. É notável que, nos dias atuais, essas formas de escravidão não se restringem apenas aos trabalhadores informais, mas atingem também pessoas que trabalham sob um contrato. Isso ocorre pois, os contratantes estão acostumados a tirar vantagens das "brechas" nas leis de seus países.
No modelo de escravidão tradicional, os indivíduos nascem dentro de famílias escravas e continuam nessa condição até o fim de suas vidas, com pouca ou nenhuma chance de deixarem a escravidão. Essas pessoas vivem em um sistema de servidão e não recebem nenhum tipo de salário, ganhando apenas o necessário para sobreviver. Além disso, os escravos tradicionais são tratados como propriedade pela família que os escraviza.
A partir dessa breve conceituação e do entendimento que esse é um mal global, ou seja, nenhum país conseguiu se livrar totalmente dessa realidade. Por isso, a Organização das Nações unidas não pode se manter longe da solução do problema e desta forma convoca o Conselho de Direitos Humanos para apresentar um parecer sobre o problema.
1. Histórico do Conselho
Com o fim da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), os horrores e a marca de destruição na Europa fez com que as nações mais afetadas criassem um organismo internacional para evitar uma nova onda de terror. Para assegurar a paz, foi criada a Liga das Nações - caberia a ela manter o equilíbrio geopolítico europeu. No entanto, em algumas nações devastadas pela Primeira Guerra assistiu-se ao fortalecimento de ideais de extrema direita que em alguns anos tornaram-se regimes totalitaristas, pode-se citar o nazismo e o fascismo que voltavam a ameaçavam a harmonia europeia desde o fim da guerra. A falta de experiência com organismos internacionais para prevenir agressões e organizar a paz não garantiu o respeito das nações às recomendações da Liga. Desta forma as recomendações e sanções feitas a Alemanha foram ignoradas e com a invasão da Polônia em 1939, foi iniciada uma nova guerra. Novamente, a Europa atingia um colapso do pequeno período de paz e foi deflagrada a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Durante o conflito, os países já se mobilizavam para reorganizar em um modelo mais eficaz um novo organismo para manter a paz sem envolver conflitos, pautando-se nos debates entre as nações.
Neste contexto, a cidade de São Francisco, sediou uma reunião entre os dias 25 de abril a 26 de junho de 1945 que culminaria com a criação e assinatura da Carta das Nações Unidas. A Organização das Nações Unidas se organizaria nos meses seguintes a conferência, sua institucionalização possui cinco pilares: Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), Corte Internacional de Justiça (CIJ) e Secretariado Geral. Cada um desses pilares possui suas agências especializadas e órgãos subsidiários com a finalidade de fazer um debate mais específico com seus respectivos temas.
Criado em 15 de março de 2006 pela Assembleia Geral, segundo a resolução 60/251 e com sede em Genebra, é um órgão subsidiário e integra como um braço a Assembleia Geral. O Conselho de Direitos Humanos é um centro de discussões que preza pelo respeito aos Direitos Humanos assegurado pela declaração universal dos Direitos Humanos. Por mais que a dignidade da pessoa humana seja algo que a maioria dos países busca, ainda há muito desrespeito quanto a isso e, nesse contexto, as reuniões do Conselho buscam formas de garantir que cada pessoa tenha respeito aos seus direitos básicos e inalienáveis. Por meio do mecanismo de Revisão Periódica Universal, o Conselho avalia regularmente a situação dos direitos humanos em cada um dos 193 Estados-Membros da ONU (ONU-BRASIL,
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