Tema do Trabalho: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
Por: Rodrigo.Claudino • 3/12/2017 • 781 Palavras (4 Páginas) • 507 Visualizações
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I - DOS FATOS
O impetrante, advogado inscrito nos quadros da OAB/UF sob o nº ..., desde ..., foi contratado por Maciel Alcântara Xavier, para atuar em sua defesa.
Assim, no dia .../.../..., o impetrante pretendeu vista dos autos, contudo o delegado de polícia titular indeferiu pedido, alegando que as investigações tramitavam sob sigilo, embora a procuração já tivesse sido juntada.
II – DA MEDIDA LIMINAR
Para concessão de liminar, em sede de mandado de segurança é necessária a comprovação de dois requisitos indispensáveis, sendo estes, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Requisitos estes claramente evidenciados no presente caso, o fumus boni iuris é notado diante da ilegalidade no ato praticado pelo delegado de polícia e na ameaça do direito do advogado em exercer sua profissão.
E o periculum in mora é nítido diante de dano irreparável ou de difícil reparação na demora no acesso ao inquérito por parte do advogado, já que além de impedir o exercício profissional do impetrante, a negatória traz transtornos a defesa do contratante.
Desta forma é clara urgência na concessão da medida, para que fiquem assegurados os direitos do impetrante.
III – DO DIREITO
O direito a examinar autos em repartição policial é assegurado na Lei 8906/94, em seu artigo 7º, quanto segue:
Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Desta forma, ao indeferir o pedido de vistas dos autos, o delegado de polícia violou os preceitos de Ordem Constitucionais e Infraconstitucionais, bem como os descrito no art. 5º, LXIX, LXX e XXXV, da Constituição Federal do Brasil, que determinam:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
“ o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
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b) organização sindical, entidade de classe entidade ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito;”
O delegado de polícia ainda afrontou os princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade e moralidade), assegurados caput do artigo 37 da CF.
Ainda neste sentido, é tema pacificado pelo STF o assunto através da Súmula Vinculante Nº 14:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ”
Desta forma, fica evidente a não observação dos direitos profissionais do advogado, o que deve
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