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Petição - Possessória

Por:   •  16/3/2018  •  1.350 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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de Imóveis de Cascavel, com matrícula nº 4178) e com a entrada de maquinários na propriedade do arrendatário pelo réu (Sr. Ricardo), não permitindo que o detentor da posse direta execute o cultivo da plantação de acordo com o artigo 561 do Código Civil.

II – O detentor e o possuidor direto - O possuidor que tem na detenção o ‘corpus’ relação material com a coisa e que caracteriza com o poder total inerente a propriedade, e o ‘animus’ logo que o detentor da coisa possui interesse em exercer poder material sobre ela, com os poderes reais da coisa usar, gozar, dispor e reaver e de acordo com o artigo 1196 do Código Civil.E o detentor da posse direta que é aquele que tem o contato físico com o bem diretamente e o dever de usufruir, guardar e conservar o bem de acordo com a sua utilização e do negocio firmado de acordo com o artigo 1197 do Código Civil.

IV – Do procedimento especial - Força Nova – Considerando que Carlitos tomou conhecimento da turbação executada por Ricardo no período de 1 ano e 1 dia de acordo com o artigo 558 do NCPC.

III – Do esbulho - Diante da perda dos poderes relativos a posse do possuidor direto ou indireto, em decorrência de ações violetas ou não, não permitindo que continue exercendo o direito sobre a posse, é considerado como esbulho, de acordo com o artigo 1223 do Código Civil, 1210 do Código Civil e 560 do NPCC.

i. Diante da perda atual da posse da propriedade.Artigo 1210 – Código Civil.

ii. Em relação ao possuidor direto; que sofreu o esbulho na data de 01/08/2015, e ao possuir um contrato de arrendamento com o proprietário, relativo a exploração da propriedade no período de 01/08/2015 até 31/07/2017, se perfazendo no rito especial com pedido de liminar. Artigos 560 e 561 do NCPC.

IV – O Deferimento da Liminar – 555 556 557 – Visto que possui um contrato recebido por Carlitos (registrado no Cartório de Imóveis de Cascavel, com matrícula nº 4178) o que configura prova documental suficiente para pedido de Liminar de acordo com artigo 562 do NCPC.

Dos pedidos

1 – A citação do réu que deverá ser feita 5 dias após a intimação do réu – 564 NCPC.

2 - O Deferimento da Liminar – 555 556 557 – Visto que possui um contrato recebido por Carlitos (registrado no Cartório de Imóveis de Cascavel, com matrícula nº 4178) o que configura prova documental suficiente para pedido de Liminar de acordo com artigo 562 do NCPC.

DOS PEDIDOS

Face do exposto requer;

- o deferimento liminar de reintegração ou alternativamente manutenção de posse da área de terras ainda utilizada pelo autor, e reintegração da fração de 400m2 a qual sofreu turbação, para que a ré se abstenha de adentrar com maquinários, pessoas ou qualquer equipamento, cessando daí a situação de esbulho;

- a citação da demandada, e ao final total procedência da ação, tornando definitivos os efeitos da liminar;

- a condenação da ré aos pagamentos de danos, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;

- a aplicação de multa diária, caso a Ré, adentre com maquinas, pessoas ou qualquer ato que turbe a posse do autor;

- a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente documental e testemunhal;

- a condenação da ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 CPC/2015.

-em vista ao comprovante de renda do INSS, declaração de insuficiência de recursos, extrato da conta corrente, com base no art 98, ``caput´´do CPC/2015, em consonância com o art5º LXXIV DA CF/88, seja deferida a Gratuidade da Justiça.

- Preferência na Tramitação em face ao art. 1048, I do CPC/2015 e Art. 71 da lei 10741/2003

Da-se a causa o valor de avaliação do imóvel: R$ 200.000,00

Nestes Termos

Espera deferimento

Porto Alegre, 05 de maio de 2016.

Advogado

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