PPA, LOA e LDO
Por: Salezio.Francisco • 15/12/2017 • 731 Palavras (3 Páginas) • 286 Visualizações
...
Constituição do estado ou na lei orgânica do município. Somente se essas datas não estiverem fixadas é que valem os prazos determinados na Constituição Federal.
Lei Orçamentária Anual
Na elaboração da LOA, o Ministério do Planejamento reúne e organiza todas as propostas dos demais ministérios e órgãos públicos e as envia para a Casa Civil da Presidência da República na forma de um projeto de lei. Daí o Presidente da República o envia para Congresso Nacional o projeto da LOA e isso deve acontecer até 31 de agosto de cada ano. No Congresso o projeto deve ser encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento onde é discutido e alterado pelos parlamentares por meio de emendas. Segue, então, para o Plenário do Congresso, onde é votado até o dia 22 de dezembro.
3) Quais os limites e possibilidades e limites para apresentação de emendas parlamentares o projeto de lei orçamentária?
É normal que deputados e senadores não concordem integralmente com a proposta enviada pelo Presidente da República. Com as emendas, que são propostas de alteração de um projeto de lei, eles tentam destinar recursos para despesas que consideram mais relevantes.
O número de emendas varia tanto em função do projeto de lei (PPA, LDO ou LOA) quanto em virtude de quem esteja propondo a emenda (parlamentar, comissão permanente das Casas do Congresso Nacional ou bancada estadual).
No caso do projeto do PPA, cada deputado federal (total de 513), da mesma forma que um senador (total de 81), pode apresentar até dez emendas, enquanto as comissões permanentes da Câmara e do Senado e as bancadas estaduais podem, cada uma, apresentar até cinco emendas.
Quanto ao projeto de lei do orçamento, a regra é diferente: cada Deputado Federal (513 no total) e cada Senador (81) podem apresentar até 20 emendas individuais para modificar a programação de despesa do orçamento da União.
...