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PETIÇÃO INTERDITO PROIBITORIO

Por:   •  23/4/2018  •  973 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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“Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. ”

Sendo assim, como a ameaça ocorreu dentro do prazo de ano e dia, os autores podem se beneficiar do procedimento especial de interdito proibitório.

E ainda, se o fato se concretizar antes mesmo do previsto e após a propositura desta ação, poderá ser aplicado o princípio da fungibilidade, conforme expõe o art. 554 do Código de Processo Civil:

“A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.”

Posto isto, o receio dos autores é certo, justo e fundamentado, e desta maneira fazem jus à medida liminar que buscam na presente ação judicial, razão pela qual seus direitos devem ser respeitados.

- DOS REQUERIMENTOS

A vista do exposto, requer-se:

- O processamento da presente ação, concedendo aos autores liminarmente o respectivo interdito proibitório, ou se assim desejar V. Exa, designando-se audiência de justificação prévia para a comprovação dos fatos ora alegados, e que condene o requerido à pena pecuniária de R$1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento do preceito, pedindo desde já que tal cominação conste do respectivo mandado (CPC, art. 250, III)

- A condenação do réu ao pagamento de valor referente a perdas e danos acerca dos danos que poderão ocorrer no imóvel (art. 555, I)

- Pede-se que observadas todas as formalidades legais, seja transformada a medida liminar em definitiva, julgando-se procedente o presente pedido.

- pede, outrossim, seja o Réu seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, esses arbitrados no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º);

- Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, principalmente documental e testemunhal.

Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (valor do imóvel?)

Pede deferimento.

Florianópolis, 28 de Setembro de 2016

Lais Nascimento Daniela Severo

OAB/SC “...” OAB/SC “...”

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