PETIÇÃO INTERDITO PROIBITORIO
Por: Jose.Nascimento • 23/4/2018 • 973 Palavras (4 Páginas) • 352 Visualizações
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“Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. ”
Sendo assim, como a ameaça ocorreu dentro do prazo de ano e dia, os autores podem se beneficiar do procedimento especial de interdito proibitório.
E ainda, se o fato se concretizar antes mesmo do previsto e após a propositura desta ação, poderá ser aplicado o princípio da fungibilidade, conforme expõe o art. 554 do Código de Processo Civil:
“A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.”
Posto isto, o receio dos autores é certo, justo e fundamentado, e desta maneira fazem jus à medida liminar que buscam na presente ação judicial, razão pela qual seus direitos devem ser respeitados.
- DOS REQUERIMENTOS
A vista do exposto, requer-se:
- O processamento da presente ação, concedendo aos autores liminarmente o respectivo interdito proibitório, ou se assim desejar V. Exa, designando-se audiência de justificação prévia para a comprovação dos fatos ora alegados, e que condene o requerido à pena pecuniária de R$1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento do preceito, pedindo desde já que tal cominação conste do respectivo mandado (CPC, art. 250, III)
- A condenação do réu ao pagamento de valor referente a perdas e danos acerca dos danos que poderão ocorrer no imóvel (art. 555, I)
- Pede-se que observadas todas as formalidades legais, seja transformada a medida liminar em definitiva, julgando-se procedente o presente pedido.
- pede, outrossim, seja o Réu seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, esses arbitrados no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º);
- Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, principalmente documental e testemunhal.
Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (valor do imóvel?)
Pede deferimento.
Florianópolis, 28 de Setembro de 2016
Lais Nascimento Daniela Severo
OAB/SC “...” OAB/SC “...”
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