O trabalho infantil no Nordeste
Por: Ednelso245 • 26/12/2017 • 5.207 Palavras (21 Páginas) • 464 Visualizações
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As maiores percentagens de trabalho infantil do Nordeste se localizam nos estados do Maranhão e do Piauí, com 18% e 14%, respectivamente, do total que trabalha em cada estado, e as frequências mais baixas de crianças e adolescentes de 5 a 15 anos, estão em Sergipe e Rio Grande do Norte, ambos com 8,5%. Um grande número de crianças que trabalha no Nordeste (94%) não possui renda ou recebe menos de meio salário mínimo por mês.
O maior número de das crianças trabalha no ramo agrícola (65%), mas existe um número no ramo de comércio (12%) e serviços (13%). A região Nordeste apresenta as porcentagens mais baixas de crianças trabalhando no ramo social, indústria e construção civil, quando comparada a outras regiões.
A seguir, cumpre analisar as ocupações perigosas, que englobam não somente as crianças de 5 a 15 anos, mas, também, os jovens entre 16 e 17 anos. Em torno de 740 mil crianças e jovens trabalhadores do Nordeste, ou 32%, estão exercendo atividades consideradas perigosas, sendo esta porcentagem a menor dentre as regiões.
Mas não é só no Nordeste do Brasil que o trabalho infantil vem preocupando o poder público e a sociedade. No mundo, de acordo com OIT (Organização Internacional do Trabalho), os trabalhadores infantis vivem em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Esse problema atinge majoritariamente países subdesenvolvidos, porém nações desenvolvidas também enfrentam esse tipo de questão. Segundo OIT, existem no mundo aproximadamente 250 milhões de crianças (idades entre 5 e 14 anos) realizando tarefas de trabalho. Desse total, pelo menos 120 milhões trabalham o dia todo, não frequentam a escola e nem brincam.
Do número total de crianças trabalhadoras no mundo, cerca de 200 milhões delas não usufruem de descanso semanal. Outro dado importante é a incidência de casos de trabalho infantil na zona rural dos países. Pelo menos dois terços dos acidentes de trabalho que acontecem em alguns países são provenientes de trabalhadores infantis.
O trabalho infantil tornou-se um problema global, isso em virtude da ocorrência dessa forma de exploração, tanto em países pobres como em países ricos. Abaixo a distribuição das crianças e adolescentes trabalhadores no mundo (números aproximados).
- Portugal: cerca de 200 mil crianças perdem a oportunidade construir um melhor futuro melhor, gastando o seu tempo com trabalhos que deveriam ser executados apenas por jovens ou adultos.
- Espanha: O número de 500 mil menores é alarmante.
- Alemanha: 600 mil. Num país de grande desenvolvimento econômico esse número se mostra bastante preocupante.
- América Latina: 17 milhões. Esses números gritantes revelam a grave dificuldade do continente em extirpar o trabalho infantil do seu meio, revelando o abismo existente entre ricos e pobres.
- Ásia: Os 152 milhões de crianças que aí trabalham informam a busca por um desenvolvimento econômico à todo custo, descompromissado com políticas sociais que venham a diminuir esse grave problema.
- Nova Zelândia: 500 mil. Isso revela que o trabalho infantil está espalhado por todas as partes do mundo, e a comunidade internacional deve conhecer esses dados para que aumente a pressão sobre os governantes para que esses números diminuam.
- África: 80 milhões. Esse número alarmante revela os anos de exploração e miséria a que vem sendo submetido o continente africado, mostrando as diversas e sucessivas formas de um colonialismo voraz.
O SUCATEAMENTO DA EDUCAÇÃO COMO UMA DAS CAUSAS DA EXPLORAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO NORDESTE
Segundo dados do IBGE, apenas 7,4% das crianças das famílias mais pobres do Nordeste frequentavam creches. “A pesquisa apontou, também, que o rendimento das famílias influiu no acesso e na permanência dos 48,4 milhões de crianças e jovens com até 14 anos na escola. Grande parcela das famílias (40,4%) com crianças e jovens nesta faixa estavam, em 2006, entre as mais pobres do país, com rendimento mensal per capita de até ½ salário mínimo. Esta situação é mais preocupante no Nordeste, onde 63,1% de famílias com crianças até 14 anos de idade estavam na faixa mais baixa de rendimento, resultado da conjugação de uma fecundidade mais elevada e de um nível maior de pobreza. Em Alagoas (69,2%), Ceará (67,6%) e Piauí (66%), a maioria das famílias com crianças ou adolescentes pertenciam a menor faixa de rendimento” (...) Mais da metade (50,6%) dos jovens entre 18 e 19 anos trabalhavam, dos quais apenas 20% conciliavam o trabalho com os estudos.”.
O QUE DIZ A LEI SOBRE A PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE O SOBRE O TRABALHO INFANTIL
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) define como criança à pessoa de 0 a 12 anos incompletos; adolescente a pessoa de 12 a 18 anos incompletos. A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho dos menores de 18 anos incompletos em local insalubre, perigoso e na jornada noturna; e qualquer trabalho ao menor de 16 anos incompletos, salvo na condição de aprendiz, a partir do 14 anos (aqui temos um permissivo legal de cunho social-educativo, justificado apenas como uma forma de inserir o adolescente ao mercado de trabalho através do ensinamento de uma profissão técnica).Em seu artigo 227, a Constituição Federal, sintetizou todos os princípios protetivos consubstanciado nas convenções da OIT, pois define:
“Art. 277. E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Do exposto, temos que a sociedade brasileira é protetiva quanto ao trabalho da criança e do adolescente, buscando através de sua carta magna e legislação ordinária protegê-la, o que falta é a aplicabilidade das políticas publicas nas quais estão inseridas a participação do Estado, pois quando há a aplicabilidade do projeto social, lhe falta o retorno esperado ou a permanência deste projeto no espaço e no tempo.
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem.
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