O Contratualismo
Por: eduardamaia17 • 5/9/2018 • 3.387 Palavras (14 Páginas) • 236 Visualizações
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John Locke, por sua vez, em contra posição a Hobbes, estuda não mas a essência do homem e sim a possível indeterminação da linhagem de Adão, para, ao fim, quebrar com o Estado Absolutista de Hobbes.
O raciocínio lógico de sua analise da linhagem do legitimo detentor do trono se desenvolve em:
- Adão não tinha, nem por direito natural de paternidade nem por específica doação de Deus, tal autoridade sobre seus filhos ou domínio sobre o mundo, como se pretendeu.
- Se ele os tivesse, ainda assim seus herdeiros não teriam direitos a eles.
- Se seus herdeiros tivessem, na ausência de uma lei da natureza ou lei específica de Deus que permita identificar qual herdeiro legítimo em cada caso particular, o direito de sucessão, e consequentemente o de governar, não poderia ser determinado com certeza.
- Mesmo se ele tivesse sido determinado, não se sabe mais qual a linhagem mais antiga da posteridade de Adão e, depois de tanto tempo, entre as raças humanas e as famílias do mundo, nenhuma está acima das outras para pretender ser a mais antiga e, portanto, aspirar ao direito de herança.
Sendo assim Locke defende que na impossibilidade de encontrar os herdeiros de Adão, todos os homens, encontram-se em pé de igualdade o que levaria a criação de um Estado no qual a maioria, dos que se integraram ao pacto, tem o direito de agir e decidir pelo restante. Por fim, esclarece-nos que: se todos os homens são, como se tem dito, iguais e independentes por natureza, ninguém pode ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder político de outro sem seu próprio consentimento.
1.1.3 JEAN JACQUES ROUSSEAU
Jean Jacques Rousseau, como ultimo contratualista, trás a sua obra o conceito que, o ser humano é essencialmente bom, porém, a sociedade o corrompe.
Os homens, sentindo a necessidade de socialização, buscam um meio de concretizar uma associação que defenda e proteja toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente.
Dessa necessidade surge o contrato social; com cláusulas que jamais tenham sido formalmente enunciadas; cláusulas essas iguais em todas as partes e tacitamente admitidas e reconhecidas, até que, violado o pacto.
Com o desejo de realização do pacto, o homem aliena seus poderes, sem reserva, a união; que em sua essência traduz em comum sua pessoa e toda a sua autoridade, sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo, deste modo produzindo um corpo moral e coletivo.
Haja vista, todos os pactuados envoltos pelas mesmas condições, torna-la onerosa não mais o interessa, portanto encontrasse um equilíbrio até o momento em que o pacto se desfaça.
Deste modo, brilhantemente, Rousseau nos ensina que o poder emana do povo e sendo assim, o pacto surge da união entre os cidadãos livre que renunciam à sua vontade individual para garantir a realização da vontade geral.
Por fim nos trás da ideia de democracia direta e representativa, sendo a primeira dada pela participação de todo o povo no momento de tomadas de decisões e a segunda supões a escolha de representantes para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das atividades comuns do Estado.
Dado o momento atual, a grande concentração populacional, torna-se impossível a democracia direta, optando-se assim, forçosamente, a democracia representativa.
1.2 RELAÇÕES HUMANS E SEUS DESEJUSTES
De ante mão devemos delinear o conceito de conflito, demanda, crise e problema pois, apesar de aparentarem ser sinônimos, assim não o são:
Conflito: Tensão provocada pela presença simultânea de motivos contraditórios.
Demanda: Ação para fazer valer uma pretensão contra terceiro.
Crise: Desajustamento acentuado pelo qual atravessa um estado, indivíduo ou método.
Problema: Tema cuja solução requer reflexão, por envolver pontos controvertidos ou dúvidas.
Devido ao excesso de demandas, o Estado encontra-se em crise essa por sua vez advindas do conflito entre a promoção da justiça e a morosidade processual no qual a solução do problema, talvez, poça ser vislumbrada pelas formas alternativas de solução conflito. A forma com que essas soluções se adequam as partes e sua eficiência sejam talvez os principais pontos que fazem com que a demanda esteja cada vez maior. Os conflitos entre o polo passivo e ativo de uma demanda, se impõem de forma muitas vezes tamanha crise, que é necessário celeridade para se alcançar a justiça.
Com o conflito instaurado entre a justiça morosa e injustiça tem-se buscado formas alternativas de resolução do conflito. Visto que, segundo Carmem Lúcia “Afinal, às vezes, a justiça que tarda, falha. E falha exatamente porque tarda”.
1.3 JUSTIÇA
1.3.1 CONCEITO
Justiça é um Valor, isto é, uma operação mental ou sentimental de uma pessoa ou grupo de pessoas que qualificam, positiva ou negativamente, ações ou fatos.
Podemos também dizer que á Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos, e é um termo que vem do latim. É o principio básico de um que tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal.
1.3.2 CONCEPÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA CONCRETA.
Perelman elenca seis concepções concretas da noção de "justiça", num rol meramente exemplificativo, a fim de demonstrar, através de fortes argumentos, ser pouco provável se conseguir a extração definitiva e universal do que seja "justiça".
São eles:
Igualdade absoluta (a cada qual a mesma coisa).
Segundo esta concepção, todas as pessoas hão de ser tratadas da mesma forma, sem levar em conta as diferenças que as distinguem. Logo, tratar-se-ia, do mesmo jeito, independentemente das condições ou situações fáticas particulares, e. g., um velho e um jovem; um rico e um pobre.
Igualdade distributiva (a cada qual segundo seus méritos).
Neste
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