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O Conhecimento e Linguagem

Por:   •  23/10/2018  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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Os elementos de linguagem supracitados, inclusive o código (elemento básico da linguagem) constituem a chamada “teoria da comunicação” que defende, justamente, que o estabelecimento de uma efetiva comunicação depende de diversos fatores, ou elementos de linguagem.

QUESTÃO IV) “TODA METALINGUAGEM É REDUTORA DA LINGUAGEM QUE LHE É OBJETO. ISTO NÃO É DIFERENTE NA CIÊNCIA DO DIREITO. AS REDUÇÕES PODEM TER CARÁTER GERAL OU ESPECÍFICO, DEPENDENDO DOS RECORTES METODOLÓGICOS REALIZADOS PELO CIENTISTA.” AURORA TOMAZINI DE CARVALHO, CURSO DE TEORIA GERAL DO DIREITO. DEFINA O CORTE METODOLÓGICO E DESCREVA SUA IMPORTÂNCIA PARA O ESTUDO DO DIREITO POSITIVO.

RESPOSTA:

Um corte define-se, simplesmente, por eliminar, de um inteiro, a parte que não interessa ou não tem serventia para determinado fim. No campo científico, é comum o uso de cortes metodológicos, ou seja, cortes que restringem determinado assunto estudado (objeto de estudo) à parte que interessa ao cientista. O corte metodológico delimita o objeto de estudo, dando-o início e fim. Nada do que houver antes ou depois dele tem importância para a ciência, inclusive para a ciência jurídica.

O direito positivo tem como sua norma suprema a Constituição Federal. Ela representa o corte metodológico do direito brasileiro, ou seja, à grosso modo, nada do que é externo a ela tem validade jurídica. A moral e os valores, por exemplo, são sistemas, muitas vezes, agregados ao ser humano e que, teoricamente, não são levados em conta no meio jurídico.

Apesar desse corte gerar um aparente estado de injustiça, ele mantém a ordem, delimitando o que realmente é ou não importante, o que realmente é valor (juridicamente falando) e o que não é. Esse delineamento evita a sobreposição dos preceitos do jurista em relação aos valores jurídicos, historicamente constituídos, presentes na Carta Magna.

QUESTÃO V) A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL PODE SER VISTA COMO UM PROCESSO DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES? SE SIM, DESCREVA A FUNÇÃO DAS PARTES E DO ESTADO-JUIZ EM TAL RELAÇÃO, DE ACORDO COM A TEORIA ANGULAR DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DO CONTRÁRIO, DESCREVA A MELHOR MANEIRA DE SE OBSERVAR A RELAÇÃO EM QUESTÃO.

RESPOSTA:

A relação jurídica processual se dá entre autor, réu e Estado-juiz, sendo que o juiz é o intermediário entre as partes, permitindo, assim, que elas se comuniquem no decorrer do processo. Dessa maneira, ela pode ser vista como um processo de comunicação entre as partes, já que, mesmo que indiretamente, há uma comunicação.

Segundo a Teoria Angular da Relação Jurídica Processual, o Juiz tem como função básica, como representante do Estado, superior às partes, tomar conhecimento da petição e, caso aceite-a, servir de canal entre as partes que não se comunicarão diretamente, ocupando os papeis de autor e réu. Por sua vez, autor e réu meramente prestarão seus esclarecimentos e depoimentos durante o processo.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.

GUIBOURG, Ricardo... [et al.]. Introducción al Conocimento Cientifico. Bueno Aires: Eudeba, 2004.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. 2ª ed. São Paulo: Noeses, 2006.

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