NORMAS DA ABNT
Por: Sara • 14/12/2017 • 1.807 Palavras (8 Páginas) • 517 Visualizações
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Alinhamento: Justificado
Nível de Tópico: corpo de texto
Recuo: 0,0 (direito e esquerdo)
Especial: nenhum, ou “primeira linha” em 1,5 cm. Nas referências bibliográficas deve utilizar-se “deslocamento” em 0,6 cm
Espaçamento: 0,0 em “antes” e 6 em “depois”
Entre linhas: 1,5 linhas
Nas citações acima de três linhas, bem como na reprodução de jurisprudência e textos legais deve-se utilizar nas opções “formatar” e “parágrafo” os seguintes valores:
Alinhamento: Justificado
Nível de Tópico: corpo de texto
Recuo: 3,0 ou 5,0 (esquerdo) e 0,0 no direito
Especial: nenhum
Espaçamento: 0,0 em “antes” e 12 em “depois”
Entre linhas: simples
Capítulos
O texto científico deve ser articulado, ou seja, deve ser dividido em capítulos, subcapítulos, a fim de facilitar a construção de um sumário e, assim, facilitar a busca de informações no texto.
Cada capítulo deve começar em página nova, com o nome do capítulo distante 8 cm do início da margem superior (vide exemplo acima).
A introdução, a conclusão e as referências bibliográficas não são numeradas.
Os capítulos recebem numeral arábico (1, 2, 3) e os subcapítulos uma subnumeração (1.1, 1.2). Os subcapítulos podem, ainda, possuir subitens, que receberão a seguinte numeração: 1.1.1, 1.1.2.
Exemplo:[pic 7]
No texto, os sub-capítulos e subitens devem ser separados por um parágrafo em braço (“enter”) em relação ao parágrafo anterior. Os subtítulos e sub-itens devem ser transferidos para a página seguinte, quando ficarem como “linhas órfãs” (sem texto que lhes acompanhem na página).
NOTAS DE RODAPÉ
As notas de rodapé são utilizadas para inserir notas complementares e/ou explicativas à idéia que se está desenvolvendo no texto, ou, é utilizada para indicar os dados bibliográficos de determinada obra cujo trecho ou idéia é considerado no texto.
Pode trazer simplesmente uma repetição dos dados constantes da bibliografia, o que facilitará a identificação da obra pelo leitor. Segue abaixo um exemplo.
Na opção inserir, escolha “referências” e/ou “notas”, clique em notas de rodapé. Escolha a opção de numeração arábica (1, 2, 3...).
ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 10ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 174.
Caso o aluno desejar, entretanto, as notas de rodapé não necessitam trazer esta repetição de dados da bibliografia. Neste caso as notas apresentam o mínimo de notícias necessárias e o sobrenome do autor não deve preceder o nome. Segue abaixo um exemplo:
Rubens Requião, Curso de Direito Falimentar, v. 1, p. 62.
Para as citações repetidas, recomenda-se o uso das expressões: “idem” (cujo significado é “igual”, e é utilizado para referenciar mesmo autor e/ou mesma obra); “ibidem” (mesmo autor e mesma obra citados na mesma página) e “op. cit.” (obra citada em nota e/ou página anterior).
1 Rubens Requião, Curso de Direito Falimentar, v. 1, p. 66.
2 Ibidem.
3 Araken de Assis, Op. Cit., p. 67.
4 Idem, p. 68.
3 Tércio Sampaio Ferraz Jr., Direito, Retórica e Comunicação, p. 3.
4 Idem, Teoria da Norma Jurídica, p. 1.
- CITAÇÕES DE JURISPRUDÊNCIA
Os seguintes dados devem ser apresentados: a Corte julgadora (TJ-SP, STF, TRF, TRT, etc...), o órgão fracionário (Turma, Câmara, Sessão, Pleno, etc...), a votação (v.u. – unânime e m.v. – maioria de votos), o tipo de recurso/ação (AC = Apelação Civil; AG = Agravo; AI = Agravo de Instrumento; RE= Recurso Extraordinário; RR = Recurso de Revista; REsp = Recurso Extraordinário; RMS = Recurso em Mandado de Segurança; RN = Remessa Necessária, etc...), o magistrado relator (rel. Min. Gilmar Mendes) ou o relator designado quando houve maioria de votos (rel. p/ Ac. Min. Gilmar Mendes), a data de julgamento (j. em 10/05/2008), e o órgão de imprensa que divulgou o julgamento (DJU 10/06/2008, p. 1.035 ou DJ-e 10/07/2008 ou RT 853/251 – sendo que neste caso o primeiro número refere-se ao fascículo do periódico que circulou com a notícia e o número depois da barra refere-se à página em que a informação se encontra. Quando o periódico for eletrônico ou em CD-Rom não se veicula a página).
TJSP, 2ª Câm. de Direito Privado, v.u., AC. 080.914-4/1-00, rel. Des. Cezar Peluso, j. em 01/09/1998, RT 822/557.
STJ, 3ª T., m.v., REsp 515.285/SC, rel. p/ Acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 20/04/2004, DJU 07/06/2004, p. 359.
- CITAÇÕES DE ARTIGOS DE PERIÓDICOS
Na Bibliografia:
LENZ, Luis Alberto Thompson Flores. “A Natureza das Normas Processuais e o Registro da Penhora.” Revista dos Tribunais n. 627. São Paulo: RT, p. 60-68, janeiro de 1988.
Na nota de rodapé:
LENZ, Luis Alberto Thompson Flores. “A Natureza das Normas Processuais e o Registro da Penhora.” RT 627/68.
ou simplificamente
Luis Alberto Thompson Flores Lenz, “A Natureza das Normas Processuais e o Registro da Penhora”, RT 627/68.
- CITAÇÕES DE ARTIGOS EM LIVROS
MENEZES, A. Alberto. “Os Dilemas da Ciência no Final do Século XX.” In: CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Trad. A. Alberto Menezes. 3a ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002, p. 220.
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