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Harmonia com os princípios recursais – voluntariedade.

Por:   •  26/6/2018  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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Consequência do efeito devolutivo.

Efeito suspensivo – as decisões judiciais são dotadas de eficácia, que a decisão seja passível de um cumprimento, podendo ter eficácia imediata ou não, no caso da sentença uma vez que se recorre de uma sentença via apelação, esse recurso vai afetar o processo de tal maneira a lhe conceder um efeito suspensivo. Todos os termos da sentença por causa da interposição do recurso, daí a outra parte não pode executar o recurso enquanto não se julgar o recurso.

Efeito obstativo – pela simples interposição do recurso, essa interposição obsta a formação da coisa julgada, pois se tem recurso tem possibilidade de provimento e se tem provimento a decisão ainda não formou coisa julgado, sendo possível a alteração da decisão.

Impedimento do transito em julgado da decisão.

Efeito substitutivo – pelo efeito devolutivo, teremos uma reanálise... a nova decisão substitui a decisão anterior. O recurso faz com que a última decisão que tenha valor sirva para substituir a decisão anterior.

Acontece somente se dentro do acórdão o julgamento, se teve o julgamento do mérito recursal. Se o julgamento parou no juízo de admissibilidade, não teremos o efeito substitutivo.

Efeito expansivo – quando se recorre, temos alguns efeitos que almejamos, pois quem recorre tem um pedido de provimento seja pela anulação, seja pela reforma, que traga algo de benefício.

O recurso tem um efeito que não se espera...

Efeito maior do que se pretendia.

Efeito diferido – raro... alguns recursos dependem de outros recursos para seu julgamento. Recurso adesivo. Tem-se o vinculo do recurso secundário ao recurso principal

Efeito interruptivo – alguns recursos vão interromper o prazo para interposição de outros recursos.

Todo recurso tem o efeito obstativo, pois impede a efetivação da coisa julgada, pois uma vez transcorrido determinado prazo para o recurso, é lei entre as partes, não se pode mais recorrer.

Tem a possibilidade de adiar a coisa julgada.

Efeito devolutivo – é a transferência ao órgão superior o exame da matéria impugnada. É a transferência do julgado para um órgão hierarquicamente superior.

Decorre do principio dispositivo.

Só vai manifestar sobre a matéria devolvida, tantum devolum

O

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