Harmonia com os princípios recursais – voluntariedade.
Por: Ednelso245 • 26/6/2018 • 972 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
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Consequência do efeito devolutivo.
Efeito suspensivo – as decisões judiciais são dotadas de eficácia, que a decisão seja passível de um cumprimento, podendo ter eficácia imediata ou não, no caso da sentença uma vez que se recorre de uma sentença via apelação, esse recurso vai afetar o processo de tal maneira a lhe conceder um efeito suspensivo. Todos os termos da sentença por causa da interposição do recurso, daí a outra parte não pode executar o recurso enquanto não se julgar o recurso.
Efeito obstativo – pela simples interposição do recurso, essa interposição obsta a formação da coisa julgada, pois se tem recurso tem possibilidade de provimento e se tem provimento a decisão ainda não formou coisa julgado, sendo possível a alteração da decisão.
Impedimento do transito em julgado da decisão.
Efeito substitutivo – pelo efeito devolutivo, teremos uma reanálise... a nova decisão substitui a decisão anterior. O recurso faz com que a última decisão que tenha valor sirva para substituir a decisão anterior.
Acontece somente se dentro do acórdão o julgamento, se teve o julgamento do mérito recursal. Se o julgamento parou no juízo de admissibilidade, não teremos o efeito substitutivo.
Efeito expansivo – quando se recorre, temos alguns efeitos que almejamos, pois quem recorre tem um pedido de provimento seja pela anulação, seja pela reforma, que traga algo de benefício.
O recurso tem um efeito que não se espera...
Efeito maior do que se pretendia.
Efeito diferido – raro... alguns recursos dependem de outros recursos para seu julgamento. Recurso adesivo. Tem-se o vinculo do recurso secundário ao recurso principal
Efeito interruptivo – alguns recursos vão interromper o prazo para interposição de outros recursos.
Todo recurso tem o efeito obstativo, pois impede a efetivação da coisa julgada, pois uma vez transcorrido determinado prazo para o recurso, é lei entre as partes, não se pode mais recorrer.
Tem a possibilidade de adiar a coisa julgada.
Efeito devolutivo – é a transferência ao órgão superior o exame da matéria impugnada. É a transferência do julgado para um órgão hierarquicamente superior.
Decorre do principio dispositivo.
Só vai manifestar sobre a matéria devolvida, tantum devolum
O
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