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HISTÓRIA DA FAMÍLIA

Por:   •  24/9/2018  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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celebrado na igreja e somente se casavam os pertencentes a essa religião. A igreja detinha o poder sobre a realização dos matrimônios, que eram regulados pelo Concílio de trento de 1563 e pela constituição do arcebispo da Bahia.

A Constituição de 1824, não citava qualquer menção a família e nem ao casamento, pois na época somente importava a organização da forma de governo. Mais tarde, com a Constituição de 1891, o casamento foi pela primera vez citado no artigo 72 que diz “ A República só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita”, sendo apenas um direito, não precisamente um reconhecimento da entidade familiar.

O matrimônio era apenas um negócio jurídico e não mais uma celebração da religião, isso devido ao choque entre o Estado e a Igreja, o que fez com que aumentasse as relações denominadas concubinatos.

Nas Constituições seguintes, como exemplo de 1988, a família, casamento, e novas entidades familiares. A lei passou a aceitar a conversão do casamento religioso em casamento civil, permitindo que houvesse habilitação civil após o religioso. Concomitantemente, outras entidades familiares passaram a ser reconhecidas, como a União Estável que passou a ter proteção jurídica.

Desta forma, a Constituição ampliou seus conceitos estabelecendo novos modelos de entidades familiares, como atualmente podemos ver, onde apenas o pai, ou a mãe, cria os filhos, conhecido como princípio da pluralidade familiar.

2 CONCLUSÃO

A família, base da sociedade, por muito tempo não foi regulamentada, pois era ligada a religião, após muito tempo a celebração religiosa do casamento, deixou de ser apenas rito e passou a ser um negócio jurídico.

Somente com a Constituição de 1988, a família, o casamento, e novos modelos se entidades familiares passaram a ter a proteção do Estado, ampliando seus conceitos, estabelecendo a conversão do casamento religioso em civil, reconhecendo a família formada só pelo pai ou só pela mãe com os filhos, a união estável, e outras entidades familiares.

A Constituição deve e tem o papel de dar proteção, regulamentando, ampliando seus conceitos, e amparando as novas entidades familiares que surgiram com a evolução da sociedade.

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