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CRÉDITO DE CARBONO

Por:   •  29/3/2018  •  3.668 Palavras (15 Páginas)  •  309 Visualizações

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Em 1992, aconteceu no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMADE), conhecida como RIO 92 ou ECO 92, que contou com representantes de mais de 180 países, produzindo uma vasta gama de instrumentos ambientalistas, sendo destaque a elaboração da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

Apesar dos significativos avanços que os documentos citados trouxeram na busca de práticas para conter a degradação ao meio ambiente, não traziam medidas palpáveis para a redução dos gases causadores do efeito estufa. O que foi alcançado somente com o Protocolo de Quioto em 1997.

- Protocolo de Quioto

O protocolo de Quioto ocorreu no Japão em 11 de dezembro de 1997, surgindo da necessidade da redução de gases causadores do efeito estufa, sobretudo o CO², apresentando metas palpáveis com a quantidade necessária que cada país deveria reduzir, bem como o prazo e os critérios pelos quais as medidas deveriam se dar.

Segundo a ONG Fundo Mundial para Natureza - WWF[3], uma das mais respeitadas organizações independentes de conservação do meio ambiente, os estudos da causa do aumento sem precedentes da temperatura do planeta, levou a uma relação direta entre o aquecimento global e o aumento das emissões de efeito estufa, principalmente o CO² (dióxido de carbono), resultado da queima de combustíveis fósseis, que teve um incremento de 34% desde a revolução industrial, causando uma concentração de CO² na atmosfera, atualmente, que supera as marcas dos últimos 20 milhões de anos.

Ficou acordado que os países desenvolvidos (listados no Anexo I do protocolo), considerados os maiores emissores de CO² por possuíres setores industriais e econômicos bastante desenvolvidos e juntos produzirem 55% das emissões de gases, deveriam assinar um termo de compromisso de redução dos Gases do Efeito Estufa (GEE) em pelo menos 5% até 2012 em relação aos dados de 1990.

As atividades industriais são as maiores responsáveis pelas emissões dos GEEs, motivo pelo qual muitos países demoraram a assinar o protocolo e, um caso extremo que foi os Estados Unidos, considerado o maior poluente do mundo, não ratificou o protocolo, por entender que esse compromisso de redução afetaria de forma negativa a economia de seu país.

O Protocolo só entrou em vigor em 2005, após atingir a quantidade mínima de 55 países signatários em conformidade com o artigo 25 do protocolo.

1. Este Protocolo entra em vigor no nonagésimo dia após a data em que pelo menos 55 Partes da Convenção, englobando as Partes incluídas no Anexo I que contabilizaram no total pelo menos 55 por cento das emissões totais de dióxido de carbono em 1990 das Partes incluídas no Anexo I, tenham depositado seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. (QUIOTO, 1997)

Para a real efetivação da redução dos gases, o próprio protocolo trás alguns mecanismos, quais sejam: Implementação conjunta, comércio de emissões e mecanismo de desenvolvimento limpo.

A implementação conjunta e o comércio de emissões está restrito aos países do Anexo I (desenvolvidos), que podem em conjunto desenvolver ações de redução das emissões de GEEs e também comercializarem entre si o saldo excedente de suas metas que estão contidas no Anexo B.

Assim como na implementação conjunta, apenas Partes Anexo I podem participar do Comércio de Emissões, o qual proporciona às Partes anexo I, que além de cumprirem suas metas ultrapassaram-na, a liberdade de vender o excedente de suas quotas de emissões reduzidas de gases de efeito estufa para outras Partes do Anexo I que ainda não conseguiram cumprir suas metas. (LIMIRO, 2009).

O grande diferencial está no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que possibilita a integração entre os países em desenvolvimento e desenvolvidos no alcance das metas.

- Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

O MDL foi proposto pelo Brasil e está previsto no artigo 12 do protocolo de Quioto e permite que países em desenvolvimento auxiliem os países do Anexo I nas políticas para a redução das emissões dos gases que provocam o efeito estufa, através do desenvolvimento sustentável.

1. Fica definido um mecanismo de desenvolvimento limpo.

2. O objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3.

3. Sob o mecanismo de desenvolvimento limpo: (a) As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e (b) As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.

4. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve sujeitar-se à autoridade e orientação da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo e à supervisão de um conselho executivo do mecanismo de desenvolvimento limpo. (QUIOTO, 1997).

Através do MDL, tanto os países desenvolvidos quanto os em desenvolvimento são beneficiados. Os países desenvolvidos que precisam atingir suas metas de redução das emissões tem a possibilidade de comprar dos países em desenvolvimento crédito de carbono que é gerado através de projetos de desenvolvimento sustentável e assim abater suas cotas de redução. Por conseguinte o país em desenvolvimento tem sua economia interna fomentada.

Há três modalidades de MDL: unilateral, bilateral e multilateral.

Na unilateral o país que precisa reduzir suas metas, implementa em seu próprio território um projeto para a redução os gases poluentes, e caso reduza mais do que o previsto em sua meta, gera um crédito que poderá ser negociado no livremente com outro país que ainda precise atingir suas metas.

Já na modalidade bilateral, o país do Anexo I implementa projeto de desenvolvimento sustentável em um país em desenvolvimento, utilizando

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