BIOÉTICA - MÃE E AVÓ DE TRIGÊMEOS
Por: Ednelso245 • 5/2/2018 • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 445 Visualizações
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- Existem riscos dentro da reprodução assistida (barriga de aluguel) que podem violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e ainda preceitos éticos, devido ao fato de a pessoa ser submetida a uma prática que pode lhe causar danos, ainda que mediante sua concordância expressa.
3. Há que se considerar que os conceitos tradicionais de família, maternidade e paternidade vem sendo alvos de constantes e profundas mudanças, principamente em razão das transformações científicas proporcionadas pelo desenvolvimento das técnicas de reprodução assistida e o reconhecimento de relações homoafetivas pelo direito e sociedade.
O tradicional conceito de família, fundado na união de um homem e de uma mulher, derivado do casamento, reunindo pais e filhos, ao decorrer dos anos, com o reconhecimento das uniões homoafetivas e o fortalecimento das questões socioafetivas, dá lugar pra conceitos modernistas, não baseando-se somente em questões biológicas, mas também éticas, na qual família seria a unidade básica da sociedade, formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligados por laços afetivos.
Do ponto de vista jurídico, Silvio Venosa (2005, p.18), assevera que a Família em um conceito amplo, "é o conjunto de pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar", em conceito restrito, "compreende somente o núcleo formado por pais e filhos que vivem sob o pátrio poder".
A maternidade, antes considerada evidente em decorrência dos sinais exteriores como a gestação e o parto (maternidade biológica), donde era possível afirmar que mater sempre certa est, em circunstância da maternidade de substituição, foi profundamente abalada, havendo uma dissociação entre mãe genética (de quem se origina o óvulo) e mãe biológica (quem passa pela gestação). Na esfera jurídica é onde esses novos conceitos de maternidade mais desestruturam o sistema, pois o que antes era considerado como certo, que mãe é quem deu a luz (maternidade jurídica), hoje é relativizado, criando-se uma incerteza jurídica.
A respeito da paternidade, a presunção desta pela constância do casamento ou união estável perde cada dia mais força, primeiro devido aos exames de DNA que comprovam a paternidade biológica, ou seja, aquele de quem se origina o material genético, segundo, pela compreensão cada vez mais forte e adotada de verdade afetiva (paternidade socioafetiva), ressaltando o critério da afetividade. No entanto, o Direito ainda tenta adaptar-se a esses novos conceitos de paternidade, ora reconhecendo a paternidade biológica, ora reconhecendo a paternidade socioafetiva.
O que pode se perceber é que há uma transição de pensamentos e conceitos, solidificando-se cada vez mais o critério da afetividade, princípio o qual tem se tornado basilar para a construção da nova definição de família na atualidade, sendo os pais aqueles que criam a criança, aqueles que constituem a família baseada na afetividade entre os seus membros.
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