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A (IM)POSSIBILIDADE DA DESCRIMINALIZACAO DAS DROGAS NO BRASIL

Por:   •  2/5/2018  •  4.134 Palavras (17 Páginas)  •  724 Visualizações

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O objetivo do estudo que foi elaborado é: explicitar o grau de prejuízo das atividades ilícitas em torno do tráfico de entorpecentes gera; demonstrar um estudo relevante, embasado nas questões do sistema de apreciação da regulamentação e da produção do comércio das drogas hoje ilícitas; apresentar números que revelam que o Estado não tem mais condições de controlar o tráfico de drogas; mostrar as consequências da regulamentação buscando extinguir o tráfico de entorpecentes.

Deve ser elaborado um replanejamento administrativo e judiciário, com iniciativa direta do Poder Executivo, buscando que o poder do Estado seja utilizado como forma de controle social e que até mesmo os impostos oriundos da produção e comercialização de drogas ilícitas, sejam convertidos em políticas sociais e tratamento de dependentes químicos.

No estudo das ciências jurídicas, não trabalhamos em um laboratório onde os resultados são demonstrados através de experimentos exatos, os trabalhos são testados bem como aplicados no âmbito da sociedade onde se lidam com pessoas, que nada mais são que objetos inexatos para opor-se experimentos, sofrendo influencia de inúmeros fatores que faz com que o que se estude não tenha a mesma eficácia e aplicabilidade frente a todos.

Atualmente tramita junto a Suprema Corte brasileira, o STF, o RE – 635-659 acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, o caso citado trata de um cidadão, que foi preso por portar consigo 3 (três) gramas de Cannabis Sativa, popularmente chamada de maconha, no estudo foi feita uma análise de tal recurso, mediante exame do voto dos ministros julgadores, em especial o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, o qual foi base para o interesse no tema, por seu claro posicionamento, livre de preconceitos, algo que se pressupõe de um julgador, que nada mais é que aquele o qual aplica os devidos dispositivos legais para regular as condutas na sociedade.

É claro a todos a problemática do teor tratado, mas qual seria a solução para esta desventura que aflige o Brasil, por isso o interesse pelo tema. Descriminalizar, regulamentar, legalizar, tomar para si (Estado) a produção, ou até mesmo deixar tudo como está, o fato é que algo precisa ser feito através da iniciativa dos três poderes (Executivo, legislativo, judiciário).

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CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DOS ENTORPECENTES ILÍCITOS NA SOCIEDADE

2.1 DROGA E SOCIEDADE

Em sentido amplo, pode-se afirmar que droga é toda a substância natural ou sintética que após seu uso modifica o funcionamento do organismo.

Segundo Eloisa Helena de Lima:

Atualmente a definição mais corrente no meio científico é aquela proposta pela OMS (1993, 69-82), tomada desde uma perspectiva biológica “droga é toda substância natural ou sintética que introduzida no organismo vivo, pode modificar uma ou mais de suas funções”. Esta definição esclarece que em um sentido amplo, droga é qualquer substância química, natural ou sintética, capaz de modificar um sistema biológico - daí o termo drogaria nomear o lugar onde são comercializados os medicamentos. Em nosso meio observamos uma cisão entre estes termos, onde geralmente entende-se por medicamento aquelas substâncias prescritas com indicações terapêuticas previamente estabelecidas e droga enquanto aquelas substâncias que são capazes de provocar dependência e que via de regra são comercializadas ilegalmente e estão associadas a algo ruim, perigoso, envolvendo mitos e tabus. (LIMA, 2013 p.25)

O uso de certas substâncias hoje elencadas no rol de entorpecentes ilícitos data das mais antigas sociedades, onde registros históricos apontam o uso do ópio e da cannabis sativa desde 3000 A.C. (Pompilio apud Castro, 2012).

Na antiguidade, o uso de drogas era comum, tanto em rituais pagãos antigos, ou para fins medicinais as drogas na antiguidade já se faziam presentes na vida de alguns cidadãos no mundo.

Ainda que por experimentação, os efeitos psíquicos[1] de certas substâncias presentes na natureza, hoje chamadas “drogas” eram de conhecimento dos que as faziam uso.

Partindo da premissa que, o uso de drogas é um fenômeno sócio-cultural que data de longínquos períodos da evolução da sociedade, havendo variantes nas mais diversas culturas é sabido que estas possuem efeitos de alterações do estado de consciência.

Devido ao fato de serem os entorpecentes, extraídos de substâncias naturais em sua maioria, o homem durante muito tempo não possuía qualquer tipo de conhecimento sobre os malefícios em potenciais presentes nestas substâncias, portanto, não poderia saber se estas eram “boas” ou “más” para a sua saúde.

Com o passar dos anos e a evolução do conhecimento humano, bem como o aprofundamento de estudos sobre o caso, ficou contatado que conforme as alegações acima acerca dos inúmeros prejuízos presentes no uso de determinadas substâncias, tornou-se necessária à intervenção do Estado, na tentativa de proteger a população contra este caos que está instaurado.

O Estado vem tentando cumprir com o seu papel de preservar o bem-estar dos indivíduos, intervindo através de normas jurídicas, buscando regulamentar e até mesmo prevenir quanto ao uso, consumo, venda e produção de tais substâncias, seja na forma primitiva (in-natura) ou aprimorada (manipulada), vindo assim de forma involuntária a marginalizar e estigmatizar determinadas substâncias e também aqueles que delas faziam uso.

Conforme o artigo 2º da atual Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006:

Artigo 2º - Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

No entendimento de Katie Arguello (2015), não apenas as drogas, mas também seus usuários e traficantes são vistos pelo Estado de maneira diferenciada, ou seja, negativa, por prejudicarem a paz social, pois, suas atitudes estão totalmente aliadas às demais atividades criminosas e violentas.

Pode-se

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