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A Gratuidade da Justiça

Por:   •  24/4/2018  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  377 Visualizações

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O indeferimento só ocorrerá se houver nos autos elementos suficientes que evidenciam a falta dos pressupostos legais.

Jurisprudências acerca da gratuidade da justiça:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 98 DO CPC/2015). PESSOA JURÍDICA. O benefício da gratuidade judiciária em favor de pessoa jurídica deve ser concedido apenas em situações excepcionais, quando suficientemente demonstrada a impossibilidade da empresa em suportar as despesas processuais, razão por que a ela é inaplicável a presunção de veracidade da mera declaração de necessidade, segundo a interpretação do art. 99, § 3º, do CPC/2015. Exame do caso concreto que não pressupõe necessidade. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70070778956, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 26/10/2016).”

“APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESERÇÃO. 1. Impõe-se reconhecer deserta a apelação cujo mérito versa exclusivamente sobre o valor dos honorários fixados em favor do procurador, ante a falta de preparo, nos moldes do § 5º do art. 99 do NCPC. Ausência de requisito objetivo à admissibilidade recursal. 2. O patrono da parte apelante foi intimado para realizar o recolhimento das custas em dobro ou provar a necessidade da AJG, quedando-se inerte, incidindo a hipótese de não conhecimento do recurso, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do NCPC. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA E APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70070718259, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 26/10/2016).”

“PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PROVA INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. SÚMULA 481, STJ. ART. 99, § 3º, CPC/15. Muito embora possível a extensão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, por não se presumir a insuficiência, art. 99, § 3º, CPC/15, indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, STJ), situação não demonstrada no caso concreto, de modo que deve ser mantido o indeferimento. (Agravo de Instrumento Nº 70070580519, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 26/10/2016).”

Conclusão:

Conclui-se que à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. A alegação presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, que cesse por prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz.

Por sua vez, a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça, sendo irrelevante possuir finalidade lucrativa ou não. Importante salientar, tanto as pessoas jurídicas com fins lucrativos como as pessoas jurídicas sem fins lucrativos devem demonstrar a insuficiência de recursos para usufruir o benefício da justiça gratuita.

Bibliografia:

Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, vol. I/ Theodoro Júnior, Humberto. 57. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016.

Jurisprudências TJ/RS. Jus Brasil. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895603/artigo-99-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015/jurisprudencia. Acesso em: 30 de outubro de 2016.

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