DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Por: kamys17 • 19/10/2017 • 3.211 Palavras (13 Páginas) • 337 Visualizações
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Assim, o pedido exordial deverá ser indeferido de plano, por total ausência dos pressupostos válidos da constituição da ação, que no presente caso são a IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, na forma apresentada na peça inaugural, por total ausência das elementares da condição da ação.
No processo sub judice, é clara a inexistência da prova escrita, com fundamento e elementos suficientes à instrução de ação monitória, pois, necessitam os mesmos de AMPLA E PROFUNDA INDAGAÇÃO, inclusive, de prova PERICIAL, a fim de estancar e coibir a locupletação da Instituição Financeira.
Desse modo requer digne-se VOSSA EXCELÊNCIA em acolher a presente preliminar julgando a carência do pedido inicial, bem como a inépcia da ação, nos moldes dos artigos 267, IV, VI e 301, III e X do CPC, pelas razões de fato e de direito acima transcritos, condenando-se a EMBARGADA em custas e honorários advocatícios.
- DA PRESCRIÇÃO
Das peças e documentação que instruem a exordial infere-se que a dívida que a EMBARGADA pretende resgatar originou-se de contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil em Dezembro de 2002, com último aditamento conforme documentos anexos em folhas 43, este é datado de 09 de Fevereiro de 2007.
Entretanto, O Código Civil ora vigente, ao tratar da prescrição, assevera em seu art. 206, § 5 º, I:
“Art. 206. Prescreve:
…………………………………………………
§ 5 º Em CINCO anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público OU PARTICULAR.”
Resta claro, pois, que se encontra prescrita a pretensão da EMBARGADA, posto que o débito do EMBARGANTE decorreu de obrigação pactuada com prazo final em Fevereiro de 2007, razão pela qual não pode ser objeto da presente ação monitória, proposta somente no corrente ano.
Ante o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre o surgimento do débito e o aforamento da presente, mister se faz a extinção do processo, com exame do mérito, em atenção ao disposto no art. 269, IV, do Diploma Processual Civil.
Tendo em vista todo o exposto, requer o EMBARGANTE seja acolhida a preliminar de Prescrição, com fundamento no art. 206, § 5 º, I do C.C, extinguindo-se o processo, com exame do mérito, em atenção ao disposto no art. 269, IV, do Diploma Processual Civil.
- Do Benefício de Ordem
O Contrato de Fiança, conforme conceito insculpido no art. 818 do Código Civil Brasileiro, é a garantia oferecida por uma pessoa, em caráter acessório, quanto à satisfação de uma obrigação assumida pelo devedor, in verbis:
“Artigo 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, CASO ESTE NÃO A CUMPRA”.
Trata-se de um "reforço contratual" firmado por terceiro à relação contratual objetivando a garantia da satisfação da obrigação assumida pelo devedor perante o credor.
O Código Civil Brasileiro, via de regra, exige a prévia tentativa de excussão dos bens do devedor para responsabilização do fiador quanto ao pagamento da obrigação garantida, conforme se depreende do caput do artigo 827, que assim dispõe:
“Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. ”
Tendo em vista o EMBARGANTE NÃO ter renunciado ao benefício de ordem, requer que sua responsabilidade seja subsidiária (posterior) à da devedora principal.
Desta forma, requer que sejam primeiro executados os bens da DEVEDORA PRINCIPAL.
III- DO MÉRITO
Mesmo que superada as preliminares argüidas, o que se admite apenas ad argumentandum, certo é que a pretensão da EMBARGADA ainda permanece maculada, uma vez que não foram carreados aos autos documentos que discriminassem os índices de correção do valor principal da dívida de R$ 29.847,03 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e três centavos).
O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 282, VI que a peça vestibular deverá ser instruída com as provas necessárias à comprovação dos fatos alegados pelo autor.
Conclui-se, destarte, que a ausência de discriminação dos índices de reajustes que geraram o recrudescimento exponencial do débito do EMBARGANTE faz indispensável o indeferimento da inicial, com fulcro naquele dispositivo legal.
Apesar das matérias legais e incontroversas transcritas em preliminar, o EMBARGANTE discorre no mérito, matérias outras de extrema relevância processual, confirmatórias da total nulidade do pedido monitório, nos moldes abaixo transcritos.
Havendo a impugnação dos valores apresentados, como no caso dos presentes autos, já que apenas documentos unilaterais são apresentados, existe a NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, para a confirmação e comprovação das irregularidades nos cálculos, inviabilizando a utilização da ação monitória.
Vale ainda demonstrar que os cálculos da EMBARGADA são ilegais, para que não prospere o equívoco da conversão de uma ilegalidade em título executivo judicial.
Do Descumprimento de Preceitos Legais, da Obscuridade dos Extratos e do Pedido de Prova Pericial:
Nos termos do art. 614, II do CPC, a ação monitória apresentada pela EMBARGADA deveria estar devidamente instruída com o demonstrativo dos cálculos, para que se pudesse corretamente apurar qualquer irregularidade, o que se tornou inadmissível no presente caso.
Assim, os cálculos apresentados deveriam estar descriminados mês a mês, atendendo o disposto no artigo 614, II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu nos presentes autos.
A EMBARGADA não apresentou o demonstrativo do débito, ou seja, sobre quais valores básicos e qual a taxa de juros e correções aplicadas.
No tocante ao montante cobrado no importe de R$ 29.847,03 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e três centavos), a embargada NÃO APRESENTOU DEMONSTRATIVO, OU PLANILHA ESCALONADA, COM A EVOLUÇÃO PAULATINA DO SUPOSTO E ABUSIVO VALOR COBRADO, e, sobretudo, DE QUAIS ENCARGOS, JUROS, CORREÇÕES, MULTAS e
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