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A Educação Ambiental: Sustentabilidade e Ética Empresarial

Por:   •  27/11/2018  •  3.223 Palavras (13 Páginas)  •  361 Visualizações

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Um projeto de pesquisa sobre Ética Empresarial faz-se necessário e representa um desafio para todos os cidadãos, empresas e empresários. É indiscutível, que na atualidade, ter uma consciência ética, principalmente nos negócios, nos lucros que as empresas obtêm como fruto da mão de obra de seus empregados. As empresas não podem ter como meta somente angariar lucros a qualquer preço, e isso gera escravidão, e consequentemente desigualdades.

Assim, a escolha deste tema se deu justamente para entender as políticas empregadas pelo setor empresarial no Brasil e no mundo e os reflexos que poder advir para os profissionais que estão nele envolvidos, no setor da sustentabilidade. A questão para se estudar é justamente identificar se as empresas se preocupam com a questão do meio ambiente.

È interessante e importante, além do cuidado com o meio ambiente, que a ética impere entre todas as empresas, sejam públicas ou privadas, uma vez que isso resultará numa sociedade sustentável e que se preocupada com o meio social.

REFERENCIAL TEÓRICO

Em se tratando da temática de sustentabilidade ao atingir esta função economico-social do contrato, o próprio negocio permite sua extrapolação a novas experiencias juridicas, de cunho difuso e não somente privado. A essa questão, Lorenzetti (1995, p. 54), atribuiu a ideia de função ambiental privada, entendida como a “delegação de funções na atividade privada mediante a indicação e o estabelecimento de direitos e deveres encaminhados ao seu cumprimento.

Para Milare (2004, pag. 89) seria uma forma de hipoteca social sobre os titulos de propriedade que são estabelecidos sobre recursos naturais e perante os quais há um interesse maior que o individual, sendo seus detentores apenas “gestores desse patrimonio, obrigados a cumprir sua função social.

Na área empresarial, essa noção de negócios sustentáveis já é reconhecida e valorada economicamente nos chamados “mercados , verdes” que aos poucos vão ganhando cada vez mais espaço na sociedade de consumo, como assevera Panayotou (1994, p. 313), com isto, tais negócios jurídicos sustentáveis vão transformando aos poucos a economia tradicional, já que seu objeto de contratação não é publico e não é provada, mas passa a ser difuso, como bem entende Fiorillo (2006, pag 59).

Assim, nestes negócios jurídicos nos quais o proponente ou ofertante assuma valores sustentáveis, tais qualidades passam a ser exigíveis legalmente. Além de contratualmente. Na prática, ante a uma pessoa juridica dotada de certificação ambiental, a existência do negócio jurídico está condicionada, mesmo no silêncio das partes, à comprovação daquelas qualidades apresentadas para proponente, pois certificações a exemplo do ISSO, tem uma força de autoridade no mercado além da força da lei, ao creditar uma determinada característica ao seu detentor, como explana Milare (2004, pag. 61).

Nesse sentido, ao autorregulamentar seus próprios interesses empresariais, por meio do direito privado, as partes podem contudo, transcender essa esfera e atingir aos interesses difusos, mormente quando passem a tratar sobre questões sustentáveis estabelecidas para regulamentar o exercicio da empresa. Dessa maneira, o preceito da autonomia privada, expresso em forma de declaração ou de comportamento, produz imediatamente os efeitos juridicos correspondentes à sua função economico-social (BETTI, 1969, pag. 301).

Nesse diapasão, Lanna e Trindade (2008) consideram fundamental que as empresas estabeleçam programas, num conjunto articulado de atividades, orientados para identificar, disseminar e analisar experiências inovadoras de outras empresas, além de investir em projetos sociais que contribuam para a promoção do desenvolvimento com igualdade de oportunidades e valorização das potencialidades locais. Um programa de Educação Ambiental Empresarial, em consonância com o Sistema de Gestão Ambiental – SGA1[1], devidamente implementado nas organizações e representado por profissional atuante em Educação Ambiental, é de fundamental importância para redução dos problemas ambientais.

Nessa linha de raciocionio, o comprometimento da organização com as questões socioambientais apresenta-se como uma possibilidade de futuro melhor para o desenvolvimento sustentável que é a “forma de desenvolvimento que atende as necessidades da geração atual sem comprometer a possibilidade (ou capacidade) das gerações futuras em satisfazer as suas” (FOGLIATTI et al. 2008, p. 116).

Santos (2010, p. 2) aponta para a necessidade de “gerir a educação ambiental nas empresas para implementação de ações que garantam o comprometimento da organização com as questões socioambientais”. A Educação Ambiental desempenha um papel fundamental no processo de transformação do homem. Como poderoso e eficiente instrumento de promoção social, ela deve ser praticada de maneira contextualizada, implicando em mudanças de comportamentos que possibilitarão a formação plena e reflexiva de cidadãos críticos, devidamente preparados e comprometidos, capazes de atuar efetivamente na proteção e melhoria do meio ambiente, conduzindo-os à sustentabilidade.

Neste contexto, a Perspectiva desta pesquisa é justamente para focalizar uma prática potencialmente instituinte, ou seja, uma ação construída no cotidiano das indústrias que, por seu potencial inovador, podem contribuir, incentivando e constituindo referência para novas práticas, inclusive em empresas e indústrias de menor porte.

A história próxima da construção do conceito de desenvolvimento sustentável remete à década de 1950, quando se tem pela primeira vez a discussão a respeito de um risco ambiental de proporções globais (NASCIMENTO, 2012, p. 52).

Também foram difundidas nessa época as ideias de Thomas Malthus, sobre o inchaço populacional em face da produção de alimentos no mundo e a obra The trangedy of commons, versando sobre a tragédia das áreas comuns (SILVA, 2009, p. 12).

Em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, por sua vez, foi realizada em meio aos impactos provocados pela publicação do Relatório do Clube de Roma, denominado “Limites do Crescimento”, que propunha como alternativa a desaceleração do desenvolvimento industrial dos países desenvolvidos e do crescimento populacional, nos países subdesenvolvidos. Critica-se essa visão inicial reducionista do problema, porém, com a vantagem de haver chamado a atenção da sociedade global para a questão ambiental (NASCIMENTO, 2012, p. 53).

Em 1973, Maurice Strong, diretor

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