AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS
Por: eduardamaia17 • 1/10/2018 • 1.453 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
...
Assim, a tabela em anexo, utilizando as cláusulas constantes em convenção devidamente assinada pelos condôminos, inclusive o requerido, informa que o débito atual do requerido é no montante de R$ 6.045,31 (seis mil e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), Conforme tabela em anexo.
Destarte que este valor acima já se encontra com o valor de 20% dos honorários, que perfaz o valor de R$ 1.007,53 (um mil e sete reais e cinqüenta e três centavos), valor este totalmente devido conforme versa a convenção de contrato do referido escritório com o condomínio.
Cabe trazer a baila que o valor dos honorários acima cobrados não se trata dos honorários da justiça em 1º grau e sim no presente caso, de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios relacionados a contrato de prestação de serviço e ao que versa a convenção do referido condomínio, conforme decisão descrita abaixo do ilustre juízo desta comarca em sede de Embargos de Declaração:
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento n. 16) opostos pela parte Acionante em face da sentença proferida no evento n. 11.
Os Embargos são tempestivos, pelo que se impõe o seu conhecimento.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A embargante sustenta que a sentença prolatada nestes autos restou omissa, na medida em que nela não houve qualquer pronunciamento acerca do pedido de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida cobrada judicialmente.
Sobre o quanto alegado, verifico que assiste razão ao embargante.
Com efeito, o autor requereu na vestibular a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios, porquanto previsto no art. 93 da convenção do condomínio que as cotas condominiais não pagas na data do vencimento, e quando cobradas judicialmente, serão acrescidas, além dos juros moratórios e da multa, de atualização monetária, das custas judiciais e honorários advocatícios, que conforme contrato entabulado entre as partes ficou fixada em 20%.
Registre-se que não se trata aqui de uma condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios em sede de primeiro grau desta justiça especializada, mas sim, no presente caso, de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios relacionados a contrato de prestação de serviço e ao que versa a convenção do referido condomínio.
Urge desta forma a inclusão na condenação dos 20% dos honorários advocatícios, constantes tanto no contrato, quanto da possibilidade de sua cobrança mencionada na convenção, devendo tal valor ser incluído na sentença.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos no evento 16, para o fim de incluir no dispositivo da sentença proferida no evento n. 11 dos autos, o seguinte parágrafo:
"Fica a parte Acionada condenada ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito principal, a título de honorários advocatícios convencionais”.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Camaçari, 26 Junho de 2015.
Bel. Ronaldo Alves Neves Filho
Juiz de Direito
Vale ressaltar que o atraso da parte Ré no pagamento das contribuições vem desequilibrando o orçamento financeiro do Condomínio, causando, desta forma, prejuízos aos demais condôminos. Várias tentativas de acordo já foram feitas pela parte Autora, contudo sem lograr êxito, só restando esta via judicial.
Por fim, cumpre mencionar que a relação entre as partes é regida pela Convenção entre condôminos que segue em anexo e que foi devidamente assinada pelos condôminos. Neste sentido, não se pode dizer que não existe a obrigação de efetuar os pagamentos das taxas de condomínio o que é um verdadeiro absurdo, visto que os adimplentes pagam pelos inadimplentes, pois os mesmos utilizam direta ou indiretamente dos benefícios que é proporcionado pelo condomínio aos condôminos.
Assim, não resta dúvida da legitimidade do requerido para figurar no pólo passivo da presente demanda e, portanto, serem responsabilizados pelo respectivo pagamento das quotas condominiais não pagas.
III – DOS PEDIDOS
Ex positis, REQUER-SE a V.Exa.:
a) A citação do Requerido, para, querendo, apresentarem defesa nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil.
b) Seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Requerido ao pagamento de R$ 6.045,31 (seis mil e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), referentes às despesas condominiais não pagas, juntamente com juros, multa correção e honorários, conforme tabela em anexo, devidamente atualizadas, observando os índices da convenção de condomínio em anexo, acrescida de correção monetária também conforme descrito na convenção .
c) Que também o mesmo seja compelido aos pagamentos das quantias não paga até o final do processo por ser da, mas lidima justiça.
e) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos em prova e contraprova,
...